01/02/2017 11h34
 

Além de quatro vetos, pauta traz outras matérias do ano passado, incluindo dois projetos em primeira discussão.

 

Sob o comando do presidente Rodrigo Manga (DEM), a Câmara Municipal de Sorocaba realiza na manhã desta quinta-feira, 2, a 1ª sessão ordinária da nova Legislatura. Entre as matérias em discussão estão propostas de 2016 que continuam em tramitação, incluindo os quatro vetos que abrem a ordem do dia.  

 

Dando início às discussões, os vereadores apreciam o Veto Parcial nº 72/2016 ao Projeto de Lei nº 252/2015, Autógrafo nº 208/2016, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o Programa Municipal Parceiro da Cidade. O objetivo do programa é incentiva a iniciativa privada a contribuir para a conservação do município. O então prefeito Antônio Carlos Pannunzio, vetou o Art. 4º da proposta de Manga alegando vício de iniciativa, uma vez que o artigo prevê prazo para a regulamentação da lei, conforme justificativa do veto. Sob o aspecto legal, a Comissão de Justiça não se opôs ao veto.

 

Em seguida, vem o Veto Total nº 73/2016 ao Projeto de Lei nº 299/2014, Autógrafo nº 209/2016, de autoria do ex-vereador Carlos Leite (PT), que dispõe sobre programa de uso sustentável de água. Apesar de concordar que a iniciativa para legislar sobre políticas de educação do uso da água é concorrente aos dois poderes, o Executivo alega que a lei “também impõe tarefa que demanda recursos materiais e humanos”, configurando vício de iniciativa. Mas, a Comissão de Justiça da época, discordando do argumento, opinou pela rejeição do veto. Para a comissão, “a proposição está em consonância com nosso direito positivo, na medida em que a propositura encontra respaldo legal nas atividades preventivas e sustentáveis de proteção ao meio ambiente e à saúde”.

 

Neutralização de odores: Dando continuidade aos vetos, será discutido Veto Total nº 74/2016 ao Projeto de Lei nº 195/2012, Autógrafo nº 204/2016, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das Estações de Tratamento de Esgoto, Estações de Tratamento de Efluentes e Estações Elevatórias de Esgoto utilizarem mecanismos de neutralização de odor. A justificativa do veto de Pannunzio ressalta que o serviço de água e esgoto é de competência exclusiva do Executivo padecendo assim o projeto de vício de iniciativa.  “Ao criar metas para a neutralização de odores, nas elevatórias e estações de tratamento de esgoto, estabelecendo mecanismos de fiscalização e controle da Administração, o Legislativo usurpa funções que não lhe competem”, cita.  A Comissão de Justiça não se opôs ao veto, sob o aspecto legal.

 

Encerrando a lista de vetos, os vereadores apreciam o Veto Total nº 75/2016 ao Projeto de Lei nº 171/2015, Autógrafo nº 213/2016, de autoria do ex-vereador Jessé Loures (PV), que prevê isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as Cooperativas de Rádio Táxi de Sorocaba. Para o Executivo o projeto contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e também a Lei Eleitoral – lembrando que o projeto foi aprovado no ano passado, quando houve eleições municipais. Porém, discordado da argumentação do veto de Pannunzio, a Comissão de Justiça da Casa da época opinou pela rejeição do veto. Para a comissão, a lei trata de matéria tributária, concorrente ao Prefeito e à Câmara, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Sobre a questão eleitoral, a Comissão de Justiça também discordou do veto, ressaltando que “jamais a aprovação deste projeto de lei poderia provocar qualquer influência numa eleição que foi realizada em outubro”. O parecer foi exarado em 14 de dezembro de 2016.  

 

Incentivo fiscal: Após a discussão dos vetos, os vereadores apreciam como matéria de redação final o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 193/2015, do ex-vereador Jessé Loures (PV), que estabelece a Política Municipal de Incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio.

 

O projeto, que prevê que os proprietários desses veículos terão direito à devolução integral da quota-frete do IPVA arrecadada pelo município nos cinco primeiros anos, foi aprovado em segunda discussão em 13 de dezembro de 2016 com emenda da Comissão de Justiça, suprimindo o prazo de 90 dias para regulamentação da lei, considerado inconstitucional. Com a aprovação do parecer de redação, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito José Crespo.

 

Mulher-Cidadã: Dando continuidade à pauta, entram em votação única quatros Projetos de Decreto Legislativo (números 78 a 82), de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), concedendo o Diploma Mulher-Cidadã Salvadora Lopes as seguintes homenageadas: as empresárias Norma David Stefan e Tania Maria Batista; a relações públicas, advogada, funcionária da Cetesb e atual primeira-dama de Sorocaba, Lilian Marangoni Crespo; a advogada, integrante da “Fraternidade Feminina” Cruzeiro do Sul e empresária, Márcia Cristina Rodrigues e a pastora da Comunidade Evangélica Cristo para as Nações, Miriam Burdin Berigo.

 

Segundo a Resolução nº 437, de 10 de março de 2016, o Diploma Mulher-Cidadã Salvadora Lopes deve ser entregue anualmente na semana do Dia Internacional da Mulher (8 de março) a até cinco mulheres que tenham contribuído “para o pleno exercício da cidadania, na defesa dos diretos da mulher e questões de gênero”. As homenageadas são indicadas pela Mesa Diretora da Câmara e entregues em sessão solene.

 

Primeira discussão: Encerram a pauta da 1ª sessão ordinária dois projetos em primeira discussão, ambos de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), sobre o prazo do Executivo para prestar informações requeridas pelos vereadores. O primeiro é o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2016, que dá nova redação ao inciso XIV do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba que versa sobre o prazo do Executivo para prestar informações solicitadas à Câmara, aumentando de sete para 15 dias este prazo. Na justificativa do projeto, o autor lembra que o prazo de 15 dias já era previsto na Lei Orgânica, sendo alterado no fim do ano de 2015 pela ELOM nº 45. “Algumas respostas demandam tempo, tendo em vista a necessidade de consulta a diversas Secretarias, bem como análise precisa de dados e informações. Logo necessário se faz a ampliação do referido prazo”, justifica Martinez. 

 

Já o Projeto de Resolução nº 02/2016, de Martinez, também aumenta de 7 para 15 dias o prazo para o Executivo responder os requerimentos da Câmara Municipal. Com esse objetivo, o projeto altera o parágrafo 2º do artigo 104 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regimento Interno da Casa, estabelecendo a redação original do referido dispositivo. O projeto, que, assim como o anterior, recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, chegou a entrar na ordem do dia nas sessões extraordinárias realizadas no último dia 12 de janeiro, mas foi retirado de pauta.