06/02/2017 10h46

De autoria do Executivo, proposta que modifica lei de Pastor Apolo (PSB) entra na pauta, assim como projetos de José Francisco Martinez (PSDB) que aumenta o prazo para o Executivo responder requerimentos

 

       Dois projetos de lei em primeira discussão e dois projetos em segunda discussão, além de duas matérias em discussão única, compõem a pauta da 2ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 7, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Entre as matérias em primeira discussão destaca-se o Projeto de Lei nº 08/2016, de autoria do então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, alterando a Lei 11.174, de 16 de setembro de 2015, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que torna obrigatória a instalação de sistema de captação da água das chuvas nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestam serviços de lavagem de veículos no município.

 

       O objetivo da proposta é estabelecer multa para os postos de combustíveis que infringirem a norma, uma vez que a referida lei não prevê multas. Com isso, o projeto introduz os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Lei nº 11.174, estabelecendo multa de R$ 1,5 mil para os infratores na primeira ação fiscalizatória, que será cobrada em dobro no caso de reincidência, e também estabelecendo o prazo de 30 dias para a implantação do sistema de captação de água de chuva em depósito de no mínimo 5 mil metros cúbicos. O projeto também estende o prazo para os postos de combustíveis cumprirem a lei, que passa para 180 dias, em vez dos 90 dias previstos na lei original.

 

       O projeto de lei do Executivo, que começou a tramitar em janeiro de 2016, recebeu duas emendas e foi retirado de pauta em abril. Uma delas de autoria do Pastor Apolo (PSB), estabelece que o não cumprimento da presente lei acarretará ao infrator notificação pelo setor competente para regularização no prazo máximo de 15 dias e, caso o prazo não seja cumprido, o infrator incorre em multa de R$ 1,5 mil. A outra emenda é de autoria do ex-vereador Carlos Leite (PT), prevendo prazo de 90 dias para que o estabelecimento se adapte à lei, sob pena de multa de R$ 1,5 mil. A Comissão de Justiça deu parecer favorável às duas emendas, mas alertou que elas tratam da mesma questão e são conflitantes.

 

       Patrimônio Imaterial – Também será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 238/2016, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), hoje prefeito municipal, que institui como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba o time de futebol Esporte Clube São Bento. Fundado em 14 de setembro de 1913, com a finalidade de práticas desportivas, em especial o futebol, e tendo como suas cores oficiais o azul e o branco, o Esporte Clube São Bento completou 103 anos e, segundo uma pesquisa de 2010, conta com cerca de 174 mil torcedores.

 

       Na justificativa do projeto, José Crespo salienta que, “num ambiente de mercantilização do esporte, com clubes se transformando em empresas e que mudam de cidade conforme interesses econômicos, o Esporte Clube São Bento leva Sorocaba aonde vai, com seu nome e seus símbolos, escudo, bandeira, mascote e hino”, o que, no seu entender, justifica o reconhecimento do clube como Patrimônio Cultural e Imaterial de Sorocaba.

 

       Resposta a requerimentos – Dois projetos de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) – um de resolução e outro de emenda à Lei Orgânica do Município – entram na ordem do dia em segunda discussão. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2016 dá nova redação ao inciso XIV do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, restabelecendo o prazo de 15 dias para que o Poder Executivo preste à Câmara Municipal as informações solicitadas via requerimento. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 15 dias, a pedido do Executivo, em virtude da complexidade da matéria ou devido à dificuldade de obtenção dos dados solicitados.

 

       Praticamente com o mesmo teor da emenda à Lei Orgânica será votado, também em segunda discussão, o Projeto de Resolução nº 02/2016, que altera a redação do parágrafo 2º do artigo 104 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), também restabelecendo o prazo de 15 dias para o Executivo responder aos requerimentos. Ambos os projetos foram aprovados em primeira discussão na sessão ordinária de quinta-feira, 2, após serem intensamente debatidos em plenário.

 

       Denominação de ruas – Em discussão única serão votados dois projetos de lei que tratam de denominação de vias públicas. O Projeto de Lei nº 178/2016, de autoria do ex-vereador José Crespo (DEM), atual prefeito municipal, denomina “Mirna Frederico” a uma via pública localizada no Bairro Vida Nova Sorocaba, que se inicia na Rua 30 e termina na Rua 24. Mirna Frederico nasceu em 1951 e foi funcionária, durante 33 anos, do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, destacando-se pela “dedicação e esmero” com que desempenhava suas funções. Evangélica, integrava a Igreja Congregação do Brasil. Foi casada com Carlos Ferreira da Silva e teve três filhos. Morreu em 26 de agosto de 2015, aos 63 anos.

 

       Também de autoria de José Crespo, será votado, em discussão única, o Projeto de Lei nº 187/2016, que denomina Nery Kluppel a uma via pública localizada no Bairro Vida Nova Sorocaba, que se inicia na Rua 30 e termina na Rua 26. Paranaense de Curitiba, onde nasceu em 1923, veio para Sorocaba aos quatro anos de idade. Trabalhou no conserto de máquinas de escrever e como segurança no Banco do Brasil. Foi casado e não teve filhos. Inventivo, cultivava flores e ajudava as pessoas com seus inventos facilitadores, que visavam sempre o bem comum. Faleceu em 25 de fevereiro de 2016, aos 92 anos de idade.