15/02/2017 11h05

Projeto de lei que cria a Política de Acesso à Creche, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) é uma das matérias em pauta na sessão a ser comandada pelo presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM)

 

Dois vetos e dois projetos de lei em primeira discussão estão na pauta da 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal nesta quinta-feira, 16, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). A ordem do dia será aberta com a votação do Veto Total nº 86/2016 ao Projeto de Lei nº 273/2016 (Autógrafo nº 244/2016), de autoria do vereador licenciado Marinho Marte (PPS), que acrescenta dispositivo à lei que alterou o Código de Arruamento e Loteamento de Sorocaba.

 

O projeto acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei nº 2.028, de 20 de setembro de 1979, permitindo loteamentos e arruamentos situados a distância superior a mil metros de rede de água e esgoto, rede de energia elétrica e linha do transporte coletivo, desde que o loteador se comprometa a executar à sua própria custa as referidas redes de água, esgoto e energia. Na justificativa do veto, o então prefeito Antonio Carlos Pannunzio alega que a matéria é privativa do prefeito e que, portanto, o projeto é inconstitucional. Com base em dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, a Comissão de Justiça discorda do veto e recomenda sua rejeição.

 

Em seguida, será votado o Veto Total nº 87/2016 ao Projeto de Lei nº 275/2016 (Autógrafo nº 245/2016), também de autoria do vereador licenciado Marinho Marte (PPS), que dá nova redação a dispositivos da Lei nº 4.168, de 1º de março de 1993, que trata da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais. O projeto de lei visa adequar a legislação municipal à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que recomenda a aplicação da aposentaria especial (25 anos de contribuição e 50 de idade para mulheres e 30 anos de contribuição e 55 anos de idade para homens) também para os servidores que exercem atividades pedagógicas diretamente ligadas à atividade-fim do magistério e não apenas para os professores regentes de sala. O então prefeito Antonio Carlos Pannunzio alegou vício de iniciativa para vetar o projeto e a Comissão de Justiça da Casa não se opôs ao veto.

 

Acesso a creches – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 02/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que cria no município a Política de Acesso à Creche. O projeto prevê que o Plano de Acesso à Creche deverá ser precedido de audiências públicas e, após cinco anos de sua vigência, deverão ser realizadas novas audiências públicas para avaliar seus resultados. A Prefeitura terá o prazo de 6 meses, a contar da data de início da vigência da lei, caso aprovada, para enviar à Câmara Municipal o Plano de Acesso à Creche.

 

A Política Municipal de Acesso à Creche busca assegurar o direito das crianças de até três anos ao ensino infantil em creches ou entidades equivalentes, com base nos seguintes princípios: respeito à dignidade humana da criança; autonomia da vontade das famílias; universalização da educação infantil; gratuidade do serviço educacional infantil; oferta de educação infantil em período integral; atenção especial às crianças em situação de vulnerabilidade social, principalmente crianças com deficiência; e participação ativa dos pais no cotidiano das instituições de educação infantil. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que também recomendou sua adequação à técnica legislativa, mediante mudanças formais.

 

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 256/2016, de autoria do então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, que trata da desafetação de área do Jardim São Marcos, dando nova redação à descrição de imóvel correspondente a Área XI (com 4.139 metros quadrados), contida no artigo 1º da Lei nº 3.309/1990. Segundo a exposição de motivos do projeto, o “Parcelamento B” do Jardim São Marcos, que se formou na década de 90, está declarado como Área de Especial Interesse Social, sendo objeto de regularização fundiária. Mas, para dar continuidade à sua regularização, é preciso retificar a descrição da Área XI, uma vez que a descrição da área constante da Lei 3.309 difere da área demarcada no local.

 

Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2017, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao pastor Elvis Cleiber de Oliveira, do Ministério Igreja da Paz. Mineiro de Carlos Chagas, onde nasceu em 1974, Elvis Oliveira teve uma infância e adolescência muito sofrida. Morou em Santarém, no Pará, e converteu-se ao Evangelho aos 20 anos, tornando-se depois pastor e atuando em cidades como Santarém e Fortaleza. Reside em Sorocaba desde 2010, sendo presidente da Igreja da Paz, com 27 igrejas no Estado e cerca de 5 mil fiéis. É casado com a pastora Elisete e tem dois filhos.