De autoria do ex-vereador Carlos Leite (PT), a Lei 11.489 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal e publicada no Jornal do Município
De acordo com a lei publicada, ficam proibidas práticas que concorram para o uso irracional de recursos hídricos, tais como: lavar calçadas com uso contínuo de água; molhar ruas continuamente; lavar veículo nas residências, ruas e calçadas, com utilização de mangueira; e outras formas de desperdício e uso irracional da água.
Aprovado em 17 de novembro do ano passado, o projeto de lei foi vetado pelo então prefeito Antonio Carlos Pannunzio. Em 2 de fevereiro último, o veto foi rejeitado em plenário e a Lei 11.489 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), com base na Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e no artigo 176, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).