17/02/2017 10h54

De autoria do ex-vereador Jessé Loures (PV), a Lei 11.490 foi publicada na edição desta sexta-feira, 17, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba

 

As cooperativas de radiotáxi ficam isentas do pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), a partir de 1° de janeiro de 2016, quando prestarem os “serviços de transporte de natureza municipal” descritos no subitem 16.01 da “Lista de Serviços” que integra o Anexo da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995.

 

É o que estabelece a Lei 11.490, de 9 de fevereiro de 2017, de autoria do ex-vereador Jessé Loures (PV), publicada na edição desta sexta-feira, 17, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. A lei prevê, ainda, que a referida isenção não exime as cooperativas de radiotáxi do cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na legislação municipal.

 

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, vereador Rodrigo Manga (DEM), em conformidade com a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e o artigo 176, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).