17/02/2017 11h48
 

Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 49 e Resolução nº 444, ambas de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), foram publicadas no Jornal Oficial do Município de Sorocaba desta sexta-feira, 17.

 

O Executivo passa a ter 15 dias para responder os questionamentos dos vereadores feitos por meio de requerimentos. É o que preveem a Emenda à lei Orgânica nº 49 e a Resolução nº 444, ambas de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), publicadas no Jornal Oficial do Município desta sexta-feira, 17.

 

A Emenda à Lei Orgânica dá nova redação ao inciso XIV do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, restabelecendo o prazo de 15 dias para que o Poder Executivo preste à Câmara Municipal as informações solicitadas via requerimento. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 15 dias, a pedido do Executivo, em virtude da complexidade da matéria ou devido à dificuldade de obtenção dos dados solicitados.

 

            E a nova resolução altera a redação do parágrafo 2º do artigo 104 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), também restabelecendo o prazo de 15 dias para o Executivo responder aos requerimentos.

 

 “Algumas respostas demandam tempo, tendo em vista a necessidade de consulta a diversas Secretarias, bem como análise precisa de dados e informações. Por isso a ampliação prazo”, justifica Martinez.  O mesmo prazo de 15 dias era previsto na Lei Orgânica até o fim do ano de 2015, tendo sido alterado pela ELOM nº 45.