Também será votada criação da Comissão Permanente de Empreendedorismo, proposta por JP Miranda (PSDB) e instalação de banheiros para pessoas com deficiência em eventos, de Fernando Dini (PMDB)
Seis vetos de autoria do ex-prefeito Antonio Carlos Pannunzio e quatro projetos em primeira discussão constam da pauta da 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 21. Entre as matérias que serão discutidas consta o novo projeto de lei sobre reforma administrativa de autoria do Executivo, que cria cargos na administração municipal, bem como três projetos de autoria de vereadores, que tratam de atendimento médico nas unidades de saúde, banheiro químico para deficientes e incentivo ao empreendedorismo. Já entre os temas dos projetos vetados constam: legalização de construções irregulares, criação de cargos na administração municipal, taxa por utilização de calçada e alteração do Código de Arruamento e Loteamento.
Abrindo a ordem do dia, os vereadores votam o Veto Total nº 76/2016 ao Projeto de Lei nº 371/2014 (Autógrafo nº 218/2016), de autoria do ex-vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), que dispõe sobre denominação das ruas do Residencial Parque Castello 90. O projeto denomina dez ruas do referido bairro, as ruas 21, 25, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37 e 38, que mantêm o mesmo algarismo como nome, só que escrito em forma de numeral: Rua Vinte e Um, Rua Vinte e Cinco, Rua Trinta etc. Para vetar o projeto, o então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, com base em jurisprudência da Justiça Estadual, alegou vício de iniciativa, sustentando que nomear ruas é prerrogativa exclusiva do Executivo. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto.
Em seguida, será votado o Veto Total nº 77/2016 ao Projeto de Lei nº 334/2014 (Autógrafo nº 217/2016), também de autoria do ex-vereador Cláudio Sorocaba I (PR), que denomina “Claudemir Ferreira” – com a placa indicativa “Cidadão Emérito (1958-2014)” – à Escola de Educação Infantil (creche) localizada na Rua Guines S. Ponce esquina com a Avenida José Caetano Graziosi, no Jardim Wanel Ville IV. Também alegando vício de iniciativa e citando jurisprudência da Justiça Estadual, o então prefeito Antonio Carlos Pannunzio vetou o projeto. A Comissão de Justiça da Casa não se opôs ao veto.
Em seguida, será votado o Veto Total nº 78/2016 ao Projeto de Lei nº 252/2016 (Autógrafo nº 220/2016), de autoria do ex-vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que prorroga por mais 360 dias o prazo para regularização de construções irregulares, previsto na Lei nº 11.437, de 18 de outubro de 2016, de autoria do ex-vereador Antonio Carlos Silvano (PMDB), que, por sua vez, estendia o prazo previsto na Lei n.º 11.267, de 29 de fevereiro de 2016, de autoria do ex-vereador Helio Godoy (PRB). Na exposição de motivos do veto, o então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado, afirma que o projeto é inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes. Já a Comissão de Justiça da Casa, com base em dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, recomenda a rejeição do veto.
Suporte pedagógico – Também será votado o Veto Total nº 82/2016 ao Projeto de Lei nº 253/2016 (Autógrafo nº 239/2016), de autoria dos vereadores licenciados Marinho Marte (PPS) e Anselmo Neto (PSDB) e do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que dá nova redação à Lei nº 8.348, de 27 de dezembro de 2007, que cria, amplia, extingue e regulamenta cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica. A referida lei, em seu artigo 9º, fixou em 30 horas semanais a carga horária dos servidores municipais com nível superior, exceto procuradores, médicos, dentistas e o quadro do magistério, que possuem carga horária específica. Com isso, os servidores do suporte pedagógico (Supervisão de Ensino, Direção, Vice-Direção e Orientação Pedagógica), mesmo tendo curso superior, continuaram com uma carga horária de 40 horas, problema que o projeto de lei procura corrigir.
O então prefeito Antonio Carlos Pannunzio afirma que o veto se deve a razões de interesse público porque a redução da carga horária dos profissionais do suporte pedagógico acarretará impacto financeiro de R$ 15.162.384,12 em virtude da necessidade de contratar novos servidores por meio de concurso público. Além disso, citando jurisprudência da Justiça Estadual, o prefeito alega que o projeto também é inconstitucional, por vício de iniciativa. Como teve dupla fundamentação (aspecto legal e interesse público), o veto foi analisado não só pela Comissão de Justiça, que recomendou sua rejeição, mas também pela Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, Comissão de Obras, Transportes e Serviços Públicos e Comissão de Educação e Pessoa Idosa, que também recomendaram a rejeição do veto.
Mais vetos – Será votado, ainda, o Veto Total nº 83/2016 ao Projeto de Lei nº 61/2014 (Autógrafo nº 240/2016), de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012, a fim de instituir taxa para utilização de calçada e área pública. O projeto foi aprovado com quatro emendas, que, entre outras modificações, alteraram o valor das multas previstas. O então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, na justificativa do veto, observa que o projeto teve todos os seus artigos alterados por emenda parlamentar e alega que, consultada, a Urbes argumentou que, do ponto de vista técnico, “o autógrafo de lei conflita com os interesses contidos nos planos futuros destinados à recuperação do sistema de calçadas da cidade, podendo incentivar a ocupação comercial em detrimento da circulação de pedestres”.
Como a fundamentação do veto foi apenas o interesse público, a Comissão de Justiça recomendou seu encaminhamento as comissões de mérito. A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, em parecer de seu presidente Hudson Pessini (PMDB), sustenta que o debate sobre o projeto em plenário levou em consideração o interesse público e recomendou a rejeição do veto.
O último a ser votado é o Veto Total nº 85/2016 ao Projeto de Lei nº 272/2016 (Autógrafo nº 243/2016), de autoria do vereador licenciado Marinho Marte (PPS), que revoga o artigo 1º da Lei nº 2.028/1979, que, por sua vez, altera dispositivos do Código de Arruamento e Loteamento de Sorocaba (Lei nº 1.417/1966). Na exposição de motivos do veto, o então prefeito Antonio Carlos Pannunzio alega que legislar sobre Código de Arruamento é matéria de iniciativa exclusiva do Executivo, “razão pela qual o projeto padece de inconstitucionalidade”. A Comissão de Justiça discorda desse entendimento e recomenda a rejeição do veto.
Reforma administrativa – Abrindo a pauta dos projetos de lei em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 37/2017, de autoria do prefeito José Crespo (DEM), que altera a redação da Lei n° 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba. Na exposição de motivos da proposta, o prefeito afirma que o projeto de lei “prevê a criação de uma estrutura modesta”, que leva em conta “um período difícil sob a ótica financeira”, e justifica a criação divisões, seções e cargos, entre eles, os cargos de Assessor Nível II, cuja exigência para provimento é o ensino médio, mas cuja súmula de atribuições e a remuneração “foram adequados ao nível de ensino exigido”.
Juntamente com o projeto, o Executivo enviou o impacto financeiro da criação de cargos. De acordo com esse estudo, a ampliação dos cargos de Assistente de Secretaria e Expediente II (1 cargo), Assessor Nível II (40 cargos), Chefe de Seção (9 cargos) e Chefe de Divisão (6 cargos) terão um custo anual total de R$ 4,779 milhões em 2017; R$ 5,013 milhões em 2018; e R$ 5,239 milhões em 2019.
Como observa a Secretaria Jurídica em sua análise da proposta, o projeto de lei cria seis novas Divisões, além das 88 previstas na Lei 11.488/2017, e 10 novas Seções, além das 193 criadas pela referida lei, totalizando 94 divisões e 203 sessões. O projeto também prevê a criação de 40 cargos de Assessor Nível II, com exigência de nível médio, jornada de 40 horas e salário de R$ 4.800,00. Além de apontar a necessidade de correções formais no projeto, a Secretaria Jurídica, citando jurisprudência acerca do tema, entende que, para os referidos cargos de Assessor Nível II, deve ser exigido o nível superior de ensino.
O projeto passou pelo crivo de três comissões da Casa. A Comissão de Justiça, por intermédio dos vereadores Pastor Apolo (PSB) – relator do parecer – e José Francisco Martinez (PSDB), considera que é competência privativa do Executivo apresentar projeto sobre a criação de cargos e estruturação de órgãos e não se opôs à proposta. Todavia, o vereador Antonio Carlos Silvano Júnior (PV), que também integra a Comissão de Justiça, em voto em separado, corroborou o entendimento da Secretaria Jurídica da Casa e recomenda que se exija curso superior para o cargo de Assessor Nível II. Já a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias e a Comissão de Obras, Transportes e Serviços Públicos deram parecer favorável ao projeto, sem ressalvas.
Atendimento de saúde – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 03/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que “torna obrigatório o atendimento adulto e pediátrico em todas as unidades da rede municipal de saúde, especialmente nas unidades pré-hospitalares”. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Casa, com base em parecer contrário da Secretaria Jurídica, que também sugeriu uma correção formal no projeto para adequá-lo à técnica legislativa.
Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 15/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), prevendo que, nos eventos realizados no município em que seja obrigatória a colocação de banheiros químicos nos termos da Lei 9.531/2011, de autoria do ex-vereador Antonio Carlos Silvano (PMDB), também será obrigatória a instalação de banheiros químicos adaptados para uso exclusivo pessoas com deficiência e de seu acompanhante, quando necessário. A quantidade de banheiros adaptados será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade. O Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a lei, contados de sua publicação. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 04/2017, de autoria do vereador João Paulo Miranda, o JP Miranda (PSDB), que cria a Comissão Permanente de Empreendedorismo, Trabalho e Renda na Câmara Municipal. Com esse objetivo, o projeto altera a redação do artigo 33 da Resolução nº 322, que instituiu o Regimento Interno da Casa, aumentando para 18 o número de comissões permanentes. Também acrescenta o artigo 48-K ao mesmo documento legal, definindo as atribuições da nova comissão a ser criada.
A Comissão de Empreendedorismo, Trabalho e Renda terá, entre suas atribuições, emitir pareceres, acompanhar ações, participar de atividades da secretaria pertinente à área, bem como fiscalizar, investigar e informar as autoridades competentes sobre qualquer denúncia de violação dos direitos de empreendedores, microempresas, empresas de pequeno porte e empresários individuais em âmbito municipal. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Discussão única – Em discussão única, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2017, do vereador Fausto Peres (PTN), que concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a Raissa Prelipko, “por se tornar referência social por atitudes de bravura nos campos da ética e da cidadania”. Descendente de uma família russa e moradora de Brigadeiro Tobias há 23 anos, Raissa Prelipko, que nasceu em 1937, viveu de perto os horrores do nazismo durante a Segunda Guerra Mundial. Seus avós e dois de seus irmãos morreram num bombardeio e uma de suas irmãs morreu de fome. Ela própria foi prisioneira de um campo de concentração e, com o fim da guerra, morou no porão de uma casa na Itália com a mãe e uma irmã, alimentando-se de raízes, carne de cavalo e até de ratos. Migrou para o Brasil em 1948 e, hoje, procura influenciar jovens e adultos, falando sobre a importância da democracia e dos direitos de cidadania.