De acordo com a proposta de Hudson Pessini (PMDB), as crianças que não conseguirem vagas nas creches públicas receberão vouchers para creches conveniadas
O vereador Hudson Pessini (PMDB) protocolou projeto de lei propondo a criação do Programa Mais Creche através de convênios da Prefeitura de Sorocaba com escolas particulares de educação infantil. O programa destina-se ao atendimento da demanda excedente à oferta de vagas, com a concessão de vouchers às crianças constantes das listas de espera por vagas nas creches municipais de Sorocaba.
De acordo com o projeto, as escolas de educação infantil interessadas em firmar o convênio deverão cadastrar-se junto à Secretaria da Educação, informando qual a disponibilidade de vagas, preenchendo, no mínimo, os seguintes requisitos: estar devidamente registrado no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes; possuir alvará ou licença de funcionamento e a devida homologação da Secretaria da Educação; e fornecer declaração de que são responsáveis.
Os responsáveis obrigam-se a: a) manter sob sua guarda e proteção o menor, até ser devolvido a uma pessoa de sua família ou responsável; b) ministrar suporte pedagógico à criança, sob supervisão da Secretaria da Educação no que lhe couber; c) não cobrar taxa de qualquer natureza dos alunos integrantes do Programa Mais Creche; e encaminhar controle de frequência dos alunos participantes do Programa Mais Creche à Secretaria da Educação, mensalmente.
Somente poderão integrar o Programa Mais Creche as crianças formalmente inscritas na rede pública e que estejam em lista de espera, segundo critérios da Secretaria de Educação. As vagas serão distribuídas aos integrantes da lista de espera condicionando-se, preferencialmente, às vagas existentes nas instituições particulares, sempre de maneira subsidiária, à creche cadastrada mais próxima à residência do aluno, dando-se preferência, quando no mesmo bairro, ou a um segundo endereço alternativo fornecido pelos responsáveis pela criança.
As vagas atenderão às necessidades da municipalidade de atendimento à demanda existente, devendo ser considerado sempre a disponibilidade orçamentária e financeira para esse fim. O valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada, através do Programa Mais Creche, será aquele baixado pelo Poder Executivo, a cada exercício, através de decreto, respeitando-se o limite do custo por vaga criada no sistema próprio municipal, por meio de levantamento e planilha a ser elaborada anualmente pela Secretaria da Educação, acrescido de 25% de seu valor.
(Assessoria de Imprensa – Vereador Hudson Pessini/PMDB)