Com a emenda aprovada pelos vereadores, de autoria de Renan dos Santos (PCdoB), que suprimiu a criação de 40 cargos de Assessor Nível II, já aprovada em primeira discussão, a reforma terá redução de gasto de quase R$ 10 milhões em três anos
Garantia de atendimento médico nas unidades municipais de saúde, banheiros químicos para pessoas com deficiência e a reforma administrativa da Prefeitura Municipal (em segunda discussão), são os temas de três proposituras entre as seis que estão na pauta da 7ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 23, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM).
A ordem do dia será aberta com a votação de três matérias remanescentes, duas das quais também serão votadas em segunda discussão, caso sejam aprovadas em primeira. Será apreciado o Projeto de Lei nº 03/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que “torna obrigatório o atendimento adulto e pediátrico em todas as unidades da rede municipal de saúde, especialmente nas unidades pré-hospitalares”. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Casa, com base em parecer contrário da Secretaria Jurídica, que também sugeriu uma correção formal no projeto para adequá-lo à técnica legislativa.
Em seguida, será votado o Projeto de Lei nº 15/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), prevendo que, nos eventos realizados no município em que seja obrigatória a colocação de banheiros químicos nos termos da Lei 9.531/2011, de autoria do ex-vereador Antonio Carlos Silvano (PMDB), também será obrigatória a instalação de banheiros adaptados para uso exclusivo de pessoas com deficiência e seu acompanhante, quando necessário. A quantidade de banheiros químicos adaptados será estabelecida em regulamento, observando-se critérios de proporcionalidade. O Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a lei, contados de sua publicação. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Encerrando a lista dos projetos em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 04/2017, de autoria do vereador João Paulo Miranda, o JP Miranda (PSDB), que cria a Comissão Permanente de Empreendedorismo, Trabalho e Renda na Câmara Municipal. Com esse objetivo, o projeto altera a redação do artigo 33 da Resolução nº 322, que instituiu o Regimento Interno da Casa, aumentando para 18 o número de comissões permanentes. Também acrescenta o artigo 48-K ao mesmo documento legal, definindo as atribuições da nova comissão a ser criada.
A Comissão de Empreendedorismo, Trabalho e Renda deverá, entre suas atribuições: emitir pareceres e acompanhar ações relativas a seu tema, participar de atividades da secretaria pertinente à área, bem como fiscalizar, investigar e informar as autoridades competentes sobre qualquer denúncia de violação dos direitos de empreendedores, microempresas, empresas de pequeno porte e empresários individuais em âmbito municipal. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Reforma administrativa – Além dos projetos de Fernando Dini (PMDB), sobre banheiro químicos, e JP Miranda (PSDB), sobre empreendedorismo (caso sejam aprovados em primeira discussão), também volta à pauta para ser votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 37/2017, de autoria do prefeito José Crespo (DEM), alterando a redação da Lei n° 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba e cria divisões, seções e cargos, entre eles, os cargos de Assessor Nível II, cuja exigência para provimento é o ensino médio, mas cuja súmula de atribuições e a remuneração “foram adequados ao nível de ensino exigido”.
Como observa a Secretaria Jurídica em sua análise da proposta, o projeto de lei cria seis novas Divisões, além das 88 previstas na Lei 11.488/2017, e 10 novas Seções, além das 193 criadas pela referida lei, totalizando 94 divisões e 203 sessões. O projeto também prevê a criação de 40 cargos de Assessor Nível II (com salário de R$ 4.800,00 e exigência de nível médio) – cargos estes que não passaram em primeira discussão.
A reforma administrativa foi aprovada, em primeira discussão, na sessão de terça-feira, 21, com quatro emendas. A Emenda nº 1, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), suprimiu os artigos 8º, 9º e 10, que criavam os 40 novos cargos de Assessor Nível II, suprimindo também as referências a esses cargos nos anexos do projeto. Também foram aprovadas três emendas do líder do governo, vereador Fernando Dini (PMDB), entre elas, a Emenda 2, que amplia em mais um o cargo de Assistente de Secretaria e Expediente II. Já as Emendas 3 e 4 limitaram-se a fazer correções técnicas no projeto.
De acordo com o estudo de impacto financeiro enviado junto com o projeto, a ampliação dos cargos de Assistente de Secretaria e Expediente II (1 cargo), Assessor Nível II (40 cargos), Chefe de Seção (9 cargos) e Chefe de Divisão (6 cargos) terão um custo anual total de R$ 4,779 milhões em 2017; R$ 5,013 milhões em 2018; e R$ 5,239 milhões em 2019. Nesses montantes está incluído o impacto financeiro dos 40 cargos de Assessor Nível II, que somam: R$ 3,153 milhões em 2017; R$ 3,307 milhões em 2018; R$ 3,456 milhões em 2019. Sem esses cargos, o custo da reforma cai para R$ 1.626.508,79 (2017), R$ 1.706.207,72 (2018) e R$ 1.782.987,07 (2019). Isso significa que, com a extinção dos cargos de Assessor Nível II aprovada pela emenda, serão economizados quase R$ 10 milhões em três anos, mais precisamente R$ 9.916.997,09.
Ponto facultativo – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2017, de autoria do vereador Renan dos Santos (PCdoB), que susta os efeitos do artigo 2º do Decreto nº 22.568, de 3 de fevereiro de 2017, de autoria do prefeito José Crespo (DEM), que implanta na Prefeitura Municipal a compensação de horas não trabalhadas em virtude dos pontos facultativos.
O artigo a ser revogado estabelece, em seu caput, que, em razão dos dias declarados pontos facultativos, “os servidores, com exceção dos professores, deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 30 minutos por dia, a partir de 1º de março de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos”. E, nos seus quatro parágrafos, o artigo também prevê que: a compensação será determinada pelo superior hierárquico do servidor, observado o interesse público; poderão ser utilizadas, para efeito de compensação, as horas registradas no Banco de Horas e as faltas abonadas; a não compensação do ponto facultativo será descontada no salário; não haverá necessidade de compensação quando o dia trabalhado recair durante as férias ou afastamento legal do servidor.
Para Renan dos Santos, o referido decreto fere a Constituição, uma vez que, nos dias compensados, os servidores que já desempenham a jornada de 8 horas diárias terão jornada extra não acordadas, através de acordo ou convenção coletiva. A Comissão de Justiça da Casa exarou parecer favorável ao projeto, também com base no entendimento de que a Constituição, em seu artigo 7º, inciso XII, estabelece que, no caso de trabalhadores que perfazem carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais (inclusive servidores públicos), a compensação de horário e a redução de jornada dependem de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Discussão única – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 20/2017, de autoria do Executivo, que denomina Edite de Almeida Mota – por sugestão do vereador licenciado Marinho Marte (PPS) – a uma praça pública localizada no cruzamento da Rua Antonio Piantore com a Rua Eugênio Silvano, no Jardim São Guilherme. Edite de Almeida Mota nasceu em 1943, casou-se com Antonio Mota e teve um filho. Cursou enfermagem e trabalhou no Hospital Mental e no Instituto Bezerra de Menezes, onde cuidou de menores órfãos e, posteriormente, de idosos. Faleceu em 29 de junho de 2016, aos 72 anos.