Proposta de Fernando Dini (PMDB) foi aprovado em primeira discussão assim como projeto de Martinez (PSDB) que declara de utilidade pública a Casa Nossa Senhora das Graças. Já o projeto que susta os efeitos do decreto que implanta na Prefeitura a compensação de horas não trabalhadas em pontos facultativos foi retirado de pauta pelo autor, Renan dos Santos (PCdoB).
Dois projetos foram aprovados em primeira discussão e outros dois em votação única durante a 8ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 2, começando pelo Projeto de Lei nº 276/2016, substitutivo, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que declara de utilidade pública a Casa Nossa Senhora das Graças.
A associação sem fins lucrativos foi fundada em 10 de novembro de 2013 e oferece assistência e proteção a crianças e adolescentes de ambos os sexos, até a idade de 18 anos incompletos, encaminhadas pelo Conselho Tutelar ou pela Vara da Infância em situação de abandono ou maus-tratos. A Comissão de Justiça condicionou seu parecer favorável ao projeto a uma visita in loco à instituição, conforme prevê a Lei 11.093/2015.
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, presidida pela vereadora Fernanda Garcia (PSOL) e formada pelos vereadores Wanderley Diogo (PRP) e Iara Bernardi (PT), esteve na sede da instituição, na Avenida Itavuvu, no Jardim Santa Cecília, nº 8.000, no dia 14 de fevereiro último, quando constatou seu regular funcionamento. Na ocasião, havia oito crianças e adolescentes sendo atendidos e a casa dispunha de assistente social, psicólogo, profissionais de serviços gerais e dois “pais sociais”, esses últimos em tempo integral. A comissão constatou que os recursos humanos e a estrutura física da instituição são adequados e, com isso, deu seu parecer favorável ao projeto.
Também foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 35/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que institui no calendário oficial do município o Dia e a Semana em Comemoração à Criação do Tiro de Guerra de Sorocaba, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 21 de maio – data em que, de acordo com o projeto, também será instituído o “Dia Municipal do Tiro de Guerra de Sorocaba”.
Na justificativa do projeto, Fernando Dini lembra que os Tiros de Guerra são uma experiência brasileira vigente desde 7 de setembro de 1902, impulsionados pela pregação patriótica do poeta Olavo Bilac, que, em razão desse trabalho, foi escolhido Patrono do Serviço Militar. Em Sorocaba, o Tiro de Guerra foi criado em 21 de maio de 1917, com a denominação de “Tiro de Guerra Nº 359”, passando, posteriormente, por mudanças de nomenclaturas.
Votação única – Em votação única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que concede o Título de Cidadão Emérito ao professor Hudson Luiz Pissini. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1965, filho do ferroviário Luiz Pissini e de Marlene Navarro Pissini, o homenageado é formado em Processos de Produção Mecânica na Fatec, Engenharia Industrial Mecânica na Unimep e em Pedagogia para Educação Profissional na Unisul, de Santa Catarina. Tem várias especializações, inclusive na Unicamp, e trabalhou em diversas indústrias, sendo professor no Senai desde 2003, além de ter ministrado aulas na Fatec, Faculdade Pitágoras e Faculdade Anhanguera. A partir de 2012, dedicou-se a buscar vagas de estágio e emprego para seus alunos, trabalho que inspirou o próprio autor do projeto que o homenageia.
Também em votação única, os vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2017, de autoria do vereador Renan dos Santos (PCdoB), que concede a Comenda de Mérito em Educação (in memoriam) ao professor Eurípedes Machado Rodrigues. Natural de Goiás, onde nasceu em 1952, iniciou sua carreira como professor de matemática em Goiânia, destacando-se como um dos melhores professores dos cursinhos pré-vestibulares da época. Veio para o interior de São Paulo, onde graduou-se em matemática na Unesp e lecionou nos colégios Anglo e Objetivo de Bauru. Em 1995, radicou-se em Sorocaba, onde, depois de cursar especialização na Uniso, passou a lecionar também na Esamc e na Unip, além do 2º Grau. Trabalhou em prol da valorização do magistério, atuando em vários cargos de direção do Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região, inclusive como seu presidente. Era casado com Marlene Morais Machado, com quem teve dois filhos. Faleceu em 20 de junho de 2016, aos 65 anos.
Retirado – Após ampla discussão, foi retirado de pauta pelo autor, o Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2017, de autoria do vereador Renan dos Santos (PCdoB), que susta os efeitos do artigo 2º do Decreto nº 22.568, de 3 de fevereiro de 2017, de autoria do prefeito José Crespo (DEM), que implanta na Prefeitura Municipal a compensação de horas não trabalhadas em virtude dos pontos facultativos.
O artigo a ser revogado estabelece, em seu caput, que, em razão dos dias declarados pontos facultativos, “os servidores, com exceção dos professores, deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 30 minutos por dia, a partir de 1º de março de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos”. Em seus quatro parágrafos, o artigo também prevê que a compensação será determinada pelo superior hierárquico do servidor, observado o interesse público, podendo ser utilizadas as horas registradas no Banco de Horas e as faltas abonadas. Estabelece, ainda, que a não compensação do ponto facultativo será descontada no salário, não havendo necessidade de compensação quando o dia trabalhado recair durante as férias ou afastamento legal do servidor.
Para Renan dos Santos, o referido decreto fere a Constituição, uma vez que, nos dias compensados, os servidores que já desempenham a jornada de 8 horas diárias terão jornada extra não estabelecida em acordo ou convenção coletiva. A Comissão de Justiça da Casa exarou parecer favorável ao projeto, também com base no entendimento de que a Constituição, em seu artigo 7º, inciso XII, estabelece que, no caso de trabalhadores que perfazem carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais (inclusive servidores públicos), a compensação de horário e a redução de jornada dependem de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O autor, que começou a discutir o projeto na última sessão, reafirmou que o decreto padece de vício de inconstitucionalidade e criticou que o prefeito “governe através de decreto”. Disse ainda que a decisão da justiça, na ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (SSPMS), mesmo que favorável aos servidores, irá se arrastar, uma vez que o prefeito deverá recorrer à decisão e que, caso seja revogado o decreto ao fim da tramitação da ação, a prefeitura terá que pagar hora-extra pelas horas compensadas no período. “Se o governo não quer ponto facultativo, ele que abra o Paço, as Casas do Cidadão. Mas, ele quer fazer o ponto facultativo e obrigar o servidor a mudar sua rotina, sem consultar o sindicato”, completou. O autor, antes de pedir a retirada do projeto de pauta, clamou ao prefeito José Crespo que dialogue com a comissão de servidores e com o sindicato sobre.
Sobre o assunto, o vereador Irineu Toledo (PRB) disse que se o sindicato e o funcionalismo concordam com o fim dos pontos facultativos, o prefeito deveria acatar essa medida, uma vez que a “população merece ser atendida, mesmo em feriados prolongados”, como frisou. Outros parlamentares também se manifestaram. O vereador José Francisco Martinez (PSDB) pediu a retirada do projeto de pauta até que a justiça decida sobre a constitucionalidade do decreto. Da mesma forma, pediu a retirada o líder do Governo, o vereador Fernando Dini (PMDB), lembrando que a questão cabe agora ao judiciário e que um projeto da Câmara poderia representar conflito de interesse, destacando ainda que o banco de horas já existe na prefeitura, assim como em outros municípios. Já o vereador Hudson Pessini (PMDB) sugeriu a realização de audiência pública. O presidente do SSPMS, Salatiel Hergesel, acompanhou a discussão.
Emissão de ruídos – Assim como o anterior, também foi retirado de pauta pelo autor, vereador Hélio Brasileiro (PMDB), o Projeto de Lei nº 29/2017 que torna obrigatório em Sorocaba o controle de ruídos e sons de aparelhos de senha em ambientes públicos. Após ouvir a opinião de outros parlamentares, o vereador decidiu retirar a proposta para reanálise, incluindo o impacto da medida no comércio.
De acordo com o projeto, em todo o período de funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados, o limite máximo de tolerância para ruído contínuo ou intermitente do equipamento será de 85 decibéis, mensurados próximo ao ouvido do trabalhador, devendo os estabelecimentos manter em dia o laudo técnico de seus aparelhos. O Executivo poderá firmar convênios visando à aplicação da lei, e seus agentes (próprios ou credenciados) poderão permanecer no estabelecimento pelo tempo necessário para realizar a fiscalização. Os infratores estão sujeitos a penas de advertência ou multa de meio salário mínimo nacional, que passa a ser de um salário mínimo em caso de reincidência. Segundo o autor do projeto, o ruído dos aparelhos de senha é prejudicial para a saúde dos trabalhadores.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas para sanar sua inconstitucionalidade apontada pela Secretaria Jurídica da Casa. A Emenda nº 1, que exclui os ambientes públicos do pagamento de multa, e a Emenda nº 2, que desvincula a multa do valor do salário mínimo. Com isso, a multa passa a ser de R$ 450,00, devendo ser cobrada em dobro no caso de reincidência. O autor disse que a proposta suscitou dúvidas nas redes sociais, salientando que o ruído pode traz danos irreparáveis à saúde, incluindo a exposição crônica ao ruído, como o das senhas. “Evitando a exposição do funcionário ao ruído, estou prevenindo males e também processos trabalhistas, além de evitar que a pessoas expostas ao ruído percam a capacidade de trabalhar”, afirmou.
O vereador Rafael Militão (PMDB) parabenizou o autor pela iniciativa, destacando que o barulho também afeta outros profissionais como os que trabalham em academias de ginástica. Fernanda Garcia (PSOL) lembrou que o barulho é problema também nas escolas e que a regularização do som deveria constar do próprio aparelho que emite as senhas. Já o vereador Hudson Pessini (PMDB) disse que sua preocupação é com os pequenos comerciantes, que já estão sofrendo com a crise econômica, destacando que cada nova regra ou legislação, sobrecarrega as despesas, sugerindo um meio termo que evite o problema, sem prejudicar o comércio como a realização de uma campanha educativa sobre os malefícios dos ruídos altos para a audição.
Oitiva – Já o Projeto de Lei nº 18/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), também em primeira discussão e que autoriza o Poder Executivo a implantar em Sorocaba o Sistema de Bueiros Ecológicos, foi retirado de pauta pelo autor para oitiva do Executivo. De acordo com o projeto, o referido sistema consiste de caixas coletoras, instaladas no interior dos bueiros, com capacidade mensurada de acordo com os estudos técnicos do setor competente da Prefeitura. Além disso, a Prefeitura deverá disponibilizar equipes para a limpeza periódica destes bueiros. Segundo João Donizeti, o sistema permite a retenção de detritos, impedindo o entupimento das bocas-de-lobo e evitando alagamentos, bem como a poluição dos mananciais.
A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por invadir competência exclusiva do Poder Executivo. O autor afirmou que o projeto, autorizativo, visa fomentar a discussão e a vontade política em efetivar a medida. Disse ainda que entrou em contato com a Secretaria de Meio Ambiente para que analise a proposta e, caso seja viável, encampe a ideia, evitando a necessidade de uma lei. O líder do governo também sugeriu a oitiva do prefeito.