03/03/2017 09h17

De autoria do ex-vereador Jessé Loures (PV), a Lei 11.493 prevê que o incentivo será mediante a devolução da quota-frete do IPVA

 

Sorocaba passa a contar com a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Carros Elétricos ou Movidos a Hidrogênio. É o que prevê a Lei nº 11.493, de 1º de março de 2017, de autoria do ex-vereador Jessé Loures (PV), publicada na edição desta sexta-feira, 3, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

A referida lei prevê que o município incentivará a utilização de veículos automotores movidos exclusivamente à base de energia elétrica ou de hidrogênio e também os “veículos híbridos”, movidos com os referidos motores e também com motores a combustão. O incentivo será a devolução da quota-frete do IPVA arrecadada pelo município em função da tributação incidente nos veículos.

 

A lei estabelece, ainda, que a devolução integral da quota-frete do IPVA deverá ficar restrita aos cinco primeiros anos da tributação incidente no veículo. A Urbes divulgará semestralmente uma listagem dos modelos de veículos que se enquadram na descrição da lei e que poderão usufruir do benefício.