03/03/2017 09h44
 

De autoria do vereador licenciado Marinho Marte (PPS), Lei nº 11.491 foi publicada nesta sexta-feira.

 

Foi publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba desta sexta-feira, 3, a Lei nº 11.491, de autoria do vereador licenciado Marinho Marte (PPS), que dispõe sobre a dispensa de ponto dos especialistas de educação no período do recesso escolar. Segundo a nova lei, ficam dispensados do registro de ponto os integrantes do suporte pedagógico, inspetores de alunos e os auxiliares de educação no período de recesso escolar (anualmente), julho e dezembro de cada ano, nos termos do previsto no artigo 219 da Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991”.

 

Como o projeto de lei de Marinho, aprovado em definitivo em 8 de dezembro do ano passado, foi vetado pelo então prefeito Antonio Carlos Pannunzio e o veto rejeitado em plenário no último dia 14 de fevereiro, a Lei 11.489 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), com base na Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e no artigo 176, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).