03/03/2017 10h18

De autoria do ex-vereador Cláudio do Sorocaba I (PR), a Lei 11.492 foi publicada no Jornal Oficial do Município

 

O município de Sorocaba deverá implantar faixas de retenção e recuo, exclusiva para motocicletas, nos semáforos das vias arteriais e coletoras, com o objetivo de levar mais segurança para os motociclistas. É o que estabelece a Lei 11.492, de 20 de fevereiro de 2017, de autoria do ex-vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), publicada na edição desta sexta-feira, 3, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

O projeto de lei havia sido vetado pelo então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, mas o veto foi derrubado na sessão de 14 de fevereiro último e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), de acordo com a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e do Regimento Interno da Casa (parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).