O projeto – de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB) – entra em primeira discussão, juntamente com outros três projetos que serão votados em segunda discussão
Seis proposituras – cinco projetos em segunda discussão (dois deles prejudicados) e um em primeira discussão – estão na pauta da 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 9, comandada pelo presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). O projeto de lei em primeira discussão, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), trata de atendimento preferencial na Funserv, enquanto as matérias em segunda discussão versam sobre prevenção do acidente vascular cerebral e prorrogação de prazo para o Executivo responder requerimentos da Câmara.
Abrindo a pauta das matérias em segunda discussão, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que dá nova redação ao inciso XIV do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, estabelecendo que o Executivo deve “prestar à Câmara, dentro do prazo de 15 dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado por apenas uma única vez, em razão da complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados, ou, de ofício, pelo Presidente da Câmara”. Com o mesmo teor, só que modificando o Regimento Interno da Casa, será votado, em seguida, o Projeto de Resolução nº 06/2017, também do vereador Hudson Pessini, que dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 104 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, prevendo, a exemplo da emenda, uma única prorrogação para a resposta aos requerimentos.
A Emenda nº 45 e a Resolução nº 434, ambas de 10 de dezembro de 2015 e de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), haviam reduzido o prazo de resposta dos requerimentos para sete dias, podendo ser prorrogado em caso de complexidade da matéria. Todavia, como esse prazo mostrou-se exíguo, a Emenda nº 49 e a Resolução nº 444, ambas de 7 de fevereiro de 2017 e de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), restabeleceram o prazo de 15 dias. O projeto de emenda à Lei Orgânica e o projeto de resolução de Hudson Pessini mantêm esse prazo, mas estabelecem que a prorrogação só poderá ocorrer uma única vez e não de modo indefinido, já que não havia previsão legal nesse sentido. Os dois projetos foram aprovados em primeira discussão na última sessão e voltam, agora, em segunda discussão.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 36/2017, de autoria do vereador Fausto Peres (PTN), que institui a “Semana Municipal de Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)”, a ser realizada anualmente no período de 22 a 30 de outubro, passando a constar do calendário oficial do município. O objetivo da semana é conscientizar a população sobre a importância de prevenir o AVC, através de meios informativos e educativos. Na última sessão, quando o projeto foi aprovado em primeira discussão e mereceu elogios em apartes de vários vereadores, Fausto Peres observou que a data já existe em âmbito nacional e destacou que a elaboração do projeto contou com a colaboração da médica neurologista Renata Antunes, graduada em Medicina pela Universidade de Marília, com formação em Neurologia Clínica pela PUC-SP, além de membro de várias associações médicas.
Projetos prejudicados – Recebeu emendas e ficou prejudicado o Projeto de Lei nº 40/2017, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que institui no calendário oficial do município a “Semana do Empreendedorismo, Geração de Emprego, Trabalho e Renda”, a ser realizada anualmente na semana do dia 1º de Maio, em virtude da comemoração do Dia do Trabalho. O objetivo da semana é promover ações, por parte do município, como palestras, cursos rápidos e exposição de vagas de emprego em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) apresentou emenda ao projeto alterando seu artigo 2º com o objetivo de incluir “informações sobre os direitos dos trabalhadores” entre as atividades a serem desenvolvidas durante a semana. Por sua vez, a vereadora Iara Bernardi (PT) apresentou emenda alterando o parágrafo único do artigo 1º do projeto com o objetivo de substituir a expressão “Dia do Trabalho” por “Dia do Trabalhador”.
Também ficou prejudicado, por ter recebido emenda, o Projeto de Lei nº 41/2017, de autoria do vereador Antonio Carlos Silvano Júnior (PV), estabelecendo que as fiações “elétrica, de telefonia, de Internet e de TV a cabo nos futuros loteamentos e condomínios a serem implantados no município deverão ser executadas no subsolo, sendo vedada a instalação aérea”. Na justificativa do projeto, Silvano Jr. sustenta que as redes subterrâneas são mais seguras, exigindo menos manutenção, uma vez que ficam menos sujeitas a intempéries e acidentes, além de economizar na poda constante de árvores.
Emenda de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB) altera o artigo 1º do projeto de lei, que passa a ter a seguinte redação: “A instalação e implementação de fiação e cabeamentos de eletricidade, telefonia, internet, TV a cabo e de outros serviços prestados por entes públicos ou empresas concessionárias, em futuros loteamentos e condomínios a serem implantados na cidade, serão executadas preferencialmente no subsolo, sendo permitida a instalação aérea apenas quando comprovada a necessidade de adequação em razão da qualidade do solo ou em áreas suscetíveis de alagamento, de acordo com levantamento técnico pertinente”.
Primeira discussão – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 39/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), que obriga a Funserv (Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba) a dar atendimento preferencial às pessoas debilitadas em razão de convalescença cirúrgica, tratamento radioterápico ou tratamento quimioterápico. O artigo 2º da lei pontua que esse atendimento será nos moldes do que já é oferecido a idosos, gestantes, lactantes e portadores de deficiência física, sem a necessidade de aguardar a ordem na fila de espera.
A Funserv deverá disponibilizar guichê ou unidades de atendimento exclusivo para atender o disposto na lei bem como identificar com placa ou cartaz o local de atendimento, elencando as pessoas que têm o direito ao atendimento prioritário. A proposta também estabelece o prazo de 30 dias para que a Funserv se adeque à lei contados de sua publicação, caso aprovada. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.