De autoria do ex-vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), a Lei 11.494 foi publicada no Jornal Oficial do Município
As obras irregulares existentes no município de Sorocaba passam a ter mais prazo para se regularizarem. É o que prevê a Lei 11.494, de 2 de março de 2017, de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), publicada na edição desta sexta-feira, 10, do Jornal Oficial do Município. A referida lei, em seu artigo 1º, estabelece: “Fica prorrogado por mais 360 dias o prazo previsto na Lei 11.437, de 18 de outubro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares e dá outras providências”.
Na justificativa do projeto de lei, o autor observa que “existem milhares de obras irregulares no município de Sorocaba, construídas sem conhecimento técnico do proprietário, devido à falta de conhecimento e de fiscalização”. O objetivo do projeto é “permitir a legalização das referidas obras, a partir do acompanhamento por responsável técnico e recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente”.
Aprovada em 8 de dezembro de 2016, a lei foi vetada pelo então prefeito Antonio Carlos Pannunzio e o veto foi derrubado em 21 de fevereiro deste ano. Com isso, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).