10/03/2017 13h00

Assinada pelos secretários Hudson Zuliani e Anselmo Neto, a instrução regulamenta normas da autoria de José Francisco Martinez (PSDB) e proíbe respostas “evasivas ou incompletas” do Executivo a requerimentos da Câmara

 

Com o objetivo de acelerar e organizar, no âmbito do Executivo, a tramitação de requerimentos oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba e levando em conta “a imperiosa necessidade de cumprimento dos prazos de resposta ao Poder Legislativo”, os secretários municipais Hudson Zuliani, do Gabinete Central, e o vereador licenciado Anselmo Neto (PSDB), de Relações Institucionais e Metropolitanas, baixaram a Instrução Conjunta SGC/SERIM nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que estabelece regras internas para que a administração municipal responda aos requerimentos dos vereadores. A referida norma foi publicada na edição desta sexta-feira, 10, do Jornal Oficial do Município e regulamente internamente no Executivo prazo estabelecido por emenda e resolução do vereador José Francisco Martinez (PSDB).

 

Em 17 de fevereiro último, também no Jornal do Município, foram publicadas a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 49 e a Resolução nº 444, ambas de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que prorrogam de sete para 15 dias o prazo para o Poder Executivo responder os questionamentos dos vereadores feitos por meio de requerimentos aprovados na Câmara Municipal. Agora, o Executivo, por meio da referida instrução conjunta, está criando normas internas para que esse prazo seja cumprido.

 

O artigo 2º da Instrução Conjunta estabelece que “todos os requerimentos formulados pelos vereadores ao Poder Executivo serão protocolados no Expediente da Secretaria do Gabinete Central (SGC), a quem compete: I) digitalizar e enviar às Assessorias Especiais da SGC e da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas, para conhecimento e controle; II) encaminhar o pedido de informações à secretaria ou órgão competente para resposta; III) Elaborar o ofício para responder à Presidência da Câmara Municipal, que será assinado pelo Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas. Todas as respostas deverão ser elaboradas pelo Expediente, sendo vedada a resposta elaborada diretamente pela Secretaria questionada.

 

A instrução também estabelece prazos internos para que os diversos setores da administração municipal possam cumprir o prazo de 15 dias determinado pelo Legislativo: sete dias para a secretaria ou órgão prestar a informação requerida e oito dias para o Expediente confeccionar o ofício de resposta e encaminhar as informações à Câmara Municipal, entre outras normas. A instrução conjunta estabelece, ainda, que “as respostas oferecidas pelos servidores e secretários responsáveis deverão se ater rigorosamente ao que foi requisitado, sendo expressamente vedadas as respostas evasivas ou incompletas”.

 

A norma prevê também que os secretários municipais estabelecerão mecanismos internos em suas pastas a fim de dar cumprimento ao prazo de remessa das respostas, respondendo civilmente, caso isso não ocorra, numa eventual ação civil pública em virtude da ausência ou retardamento da resposta. Se, findo o prazo, o requerimento da Câmara Municipal não retornar ao Expediente com as informações devidamente prestadas, será encaminhado ofício ao presidente da Câmara informando a localização do requerimento e o nome do secretário responsável.

 

Por fim, a instrução determina que “os servidores, efetivos e comissionados, darão prioridade total à resposta aos requerimentos dos vereadores e deverão cumprir rigorosamente o prazo de devolução ao Expediente, sob pena de instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades e imposição de penalidade administrativa”.