17/03/2017 09h07

De autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), a Emenda nº 50 e a Resolução nº 445 estabelecem que o Executivo pode pedir só por uma vez a prorrogação do prazo de resposta

 

O prazo de 15 dias que o Poder Executivo dispõe para responder os requerimentos da Câmara Municipal só poderá ser prorrogado por uma única vez. É o que estabelecem a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 50 e a Resolução nº 445, ambas de 9 de março de 2017 e de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB). As referidas normas foram promulgadas pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), e publicadas na edição desta sexta-feira, 17, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

A emenda modifica o inciso XIV do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Compete privativamente ao prefeito prestar à Câmara, dentro do prazo de 15 dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado por apenas uma única vez, em razão da complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados, ou, de ofício, pelo Presidente da Câmara”.

 

Já a resolução altera o parágrafo 3º do artigo 104 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa), que passa a vigorar com a seguinte redação: “O prazo constante do parágrafo anterior [15 dias] poderá ser prorrogado apenas uma única vez, por igual período, caso haja solicitação expressa nesse sentido, ou, de ofício, por ato do Presidente, quando decorrido o prazo sem o envio das informações solicitadas”.