Hélio Brasileiro (PMDB), Vitão do Cachorrão (PMDB) e Renan dos Santos (PCdoB) – este último com a proposta de desconto no IPTU para quem promover o bem-estar animal – são os autores dos projetos, além do Executivo
Quatro novos projetos de lei entram na ordem do dia da 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 21, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Servidão onerosa de área pública, símbolo mundial do autismo, alimentação especial em escolas e creches e desconto no IPTU para quem promover o bem-estar animal são os temas das matérias em primeira discussão. Já em segunda discussão, serão votadas quatro matérias, cujos temas são: fiscalização sanitária; proteção, corte e poda de árvore; valorização do professor de educação cívica; e pagamentos de boletos vencidos. Também será lido e apreciado, durante a sessão, o pedido de impeachment do prefeito José Crespo, formulado pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, Salatiel Hergesel.
Abrindo o rol dos projetos em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 19/2017, de autoria do Executivo, que autoriza o município a instituir servidão onerosa em favor do munícipe Antônio Honorato dos Santos, que comunicou à Prefeitura, via processo administrativo, a necessidade de utilizar uma área pública de 102 metros quadrados, contígua ao imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Guilherme Marconi, nº 112, na Vila Haro, para dotar o referido imóvel de sistema de esgoto. Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo informa que o Saae vistoriou a área e não se opõe à solicitação do requerente. A servidão, de acordo com o projeto, destina-se, exclusivamente, à passagem de ligação de esgoto. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 28/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), que obriga os estabelecimentos públicos e privados, como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares, a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista. De acordo com o projeto de lei, quem descumprir a norma estará sujeito a advertência e, caso não corrija a irregularidade, será penalizado com multa no valor de meio salário mínimo nacional, que passará a ser de um salário mínimo em caso de reincidência.
O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que, seguindo parecer da Secretaria Jurídica da Casa, apresentou quatro emendas ao projeto propondo algumas adequações: a Emenda nº 1 modifica o artigo 2º restringindo as penalidades aos estabelecimentos privados; a Emenda nº 2 desvincula o valor da multa do salário mínimo, uma vez que a Constituição proíbe a vinculação, e fixa-a em R$ 450, valor a ser dobrado em caso de reincidência; a Emenda nº 3 apenas muda de lugar a definição de reincidência e a Emenda nº 4 acrescenta o dispositivo formal sobre despesas com a norma comum a todos os projetos de lei.
Bem-estar animal – Em seguida, os vereadores apreciam o Projeto de Lei nº 33/2017, de autoria do vereador Renan dos Santos (PCdoB), que concede desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e na Tarifa de Esgoto às pessoas físicas ou jurídicas que promoverem o bem-estar animal por meio de ações combinadas de resgate, adoção temporária e campanhas de adoção responsável. O projeto prevê que os valores do desconto serão estabelecidos pelo Executivo por meio de decreto, tomando por base a área destinada ao abrigo dos animais bem como o número médio de animais temporariamente adotados.
O projeto de lei obriga a Prefeitura a disponibilizar em seu portal um cadastro único com as informações sobre os solicitantes, estabelecendo que quanto maior for o número de animais resgatados e doados, maior será a isenção. Também prevê que, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, as isenções previstas serão compensadas através dos recursos orçamentários destinados aos programas de resgates e campanhas de adoção promovidas pelo Centro de Controle de Zoonoses. O contribuinte que dificultar a fiscalização de suas ações de bem-estar animal, causar maus tratos ou abandono de animais, deverá entregar o animal ao poder público no prazo máximo de cinco dias e terá a isenção cancelada, devendo restituir aos cofres públicos todo o desconto usufruído até então. Também é proibida a comercialização dos animais adotados.
Com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça considerou inconstitucional o artigo 1º do projeto de lei por prever desconto na Tarifa de Esgoto, o que fere dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo, que preveem que as tarifas e preços públicos serão fixados unilateralmente pelo Poder Executivo. Também considerou inconstitucionais diversos dispositivos do projeto de lei por invadirem competência exclusiva do Executivo. Visando sanar esses problemas, a Comissão de Justiça apresentou a Emenda nº 1, que exclui a Tarifa de Esgoto do artigo 1º do projeto, e a Emenda nº 2, que suprime os dispositivos do projeto que estabeleciam tarefas para o Executivo, como o artigo 2º e seu parágrafo único que obrigavam a Prefeitura a criar um cadastro para gerenciar o cumprimento da norma.
Fechando o rol dos projetos em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 38/2017, de autoria do vereador Vitor Alexandre Rodrigues, o Vitão do Cachorrão (PMDB), que obriga todas as escolas e creches municipais a oferecerem alimentação especial aos alunos diabéticos, celíacos (com intolerância ao glúten), obesos e com intolerância à lactose. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, apenas recomendando adequações de redação a serem feitas pela Comissão de Redação e também lembrando que já está em vigor a Lei 8.287/2007, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que também prevê alimentação especial nas escolas municipais. Todavia, a proposta de Vitão do Cachorrão beneficia também as crianças obesas, que não constam da lei de autoria de Martinez.
Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 250/2016, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), acrescentando o artigo 16-A à Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo no município e estabelece multa para corte de árvore sem autorização. O projeto de lei estabelece que, “no caso de infrações cometidas em imóvel locado, o proprietário terá direito à transferência da multa para o locatário responsável temporário pelo imóvel, desde que devidamente comprovada a posse na data da infração”. Ao defender a proposta na sessão passada, quando foi parabenizado por vários vereadores pelo projeto, Martinez observou que “alguns locatários praticam barbaridades com as árvores, dentro ou fora do imóvel”, e precisam ser responsabilizados por isso.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2017, de autoria do vereador Rafael Militão (PMDB), que institui o Dia da Professora e do Professor de Educação Física, a ser celebrado anualmente em 1º de setembro, com homenagens a serem realizadas no âmbito do Legislativo sorocabano. O projeto prevê que a sessão solene comemorativa da data poderá ser antecipada ou adiada, conforme a necessidade. Na sessão passada, quando foi aprovado em primeira discussão, o projeto mereceu elogios do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), que, como médico, ressaltou a importância dos educadores físicos na prevenção da saúde.
De autoria do então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 223/2016, que acrescenta dispositivos à Lei 4.412, de 27 de outubro de 1993. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo salienta que, pela Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal 8.080/90, complementada pela Lei Federal 8.142/90), o município ficou responsável por grande parte das ações de saúde, inclusive a Vigilância Sanitária. Com isso, a Lei Municipal 4.412/93, que regulamenta a Vigilância Sanitária em Sorocaba, estabelece, em seu artigo 18, diversas taxas de fiscalização. O projeto de lei acrescenta três parágrafos a esse artigo, um dos quais modificando o anexo da lei.
Com os acréscimos, o projeto prevê que, quando o processo de alteração de endereço do estabelecimento ocorrer simultaneamente com o processo de renovação de licença, será cobrada apenas uma taxa de fiscalização inicial. Também estabelece que, no caso dos estabelecimentos albergantes (que desenvolvem atividade de prestação de serviço de saúde, próprias ou terceirizadas, numa mesma estrutura, como os hospitais), será cobrada a taxa referente ao serviço albergado (serviço de radiodiagnóstico dentro de um hospital, por exemplo). E, no anexo da lei, limita a rubrica de livros até 1.000 folhas.
Fechando a lista de projetos em segunda discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 31/2017, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que obriga a Prefeitura Municipal a dar ampla publicidade à informação de que os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer agência bancária do município, divulgando essa informação na rede mundial de computadores, através do portal da Prefeitura, ou outro meio eletrônico disponível. Na justificativa da proposta, o autor observa que, atualmente, os boletos vencidos são pagos somente no banco emitente da cobrança, porém, a partir de julho deste ano poderão ser pagos em qualquer banco, conforme medida da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que será implantada gradativamente até dezembro deste ano. O projeto foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça.