De autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), a Lei 11.502, que estabelece a medida, foi publicada na edição desta sexta-feira, 24, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba
Nos eventos realizados no município em que haja colocação de banheiros químicos, nos termos da Lei 9.531/2011, também será obrigatória a instalação de banheiros adaptados às necessidades das pessoas com deficiência. É o que estabelece a Lei 11.502, de 21 de março de 2017, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), publicada na edição desta sexta-feira, 24, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
A nova norma – que modifica a Lei 9.531/2011, de autoria do ex-vereador Antonio Carlos Silvano (PMDB) – também estabelece que o uso do referido banheiro químico será de exclusividade da pessoa com deficiência, exceto no caso de acompanhante que a estiver assistindo. A quantidade de banheiros adaptados será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta, especialmente, a estimativa de público do evento. O Poder Executivo tem prazo de 60 dias para regulamentar a lei.