27/03/2017 11h45
 

População terá oportunidade de conhecer o verdadeiro conteúdo da proposta da reforma e debater o tema com especialistas previdenciários e da economia.

 

Por iniciativa da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), composta pela vereadora Iara Bernardi e vereador Francisco França, a Câmara Municipal de Sorocaba realiza no dia 3 de abril, às 19h, uma audiência pública que vai debater a Reforma da Previdência, projeto do governo Michel Temer (PMDB) que altera as regras para aposentadoria.

 

Para o debate, estão confirmadas as presenças do ex-ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini; da presidenta do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Isabel Noronha (Bebel); do representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Alamino e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese), Fernando Lima.

 

“As pessoas precisam entender, de fato, o que está sendo proposto nessa reforma e os impactos que essas novas regras terão na vida dos trabalhadores, em especial, na vida das mulheres”, explicou a vereadora Iara Bernardi.

 

Para o vereador Francisco França, a proposta da Reforma da Previdência apresentada pelo governo Temer acaba com a aposentadoria do trabalhador. "Querem aumentar para 49 anos o tempo de contribuição para a aposentadoria integral e fixar a idade mínima para 65 anos, igualando homens e mulheres. Não podemos aceitar este formato insensato da reforma e, por isso, queremos que a população conheça o seu verdadeiro conteúdo e nos ajude a barrar este disparato", alerta França.

 

Em discussão no Congresso Nacional, a principal mudança na Reforma da Previdência é a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, após 25 anos de contribuição e com valor equivalente a 76% da média do valor contribuído, tanto para homens quanto para mulheres. Para chegar nos 100% da média, é necessário completar 49 anos de contribuição.

 

Na regra atual, não existe idade mínima e o tempo de contribuição exigido é de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, sobre o valor é aplicado um redutor, chamado fator previdenciário. Este fator reduz o valor integral da aposentadoria de acordo com a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida dos trabalhadores. Em 2015, foi criada uma regra determinando que para ter direito ao valor integral (100% da média), a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser 85 para as mulheres e 95 para os homens.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereadora Iara Bernardi – PT)