De autoria do Executivo, a Lei 11.496 incorporou emendas do vereador Pastor Apolo (PSB) e do vereador licenciado Marinho Marte (PPS)
A nova lei estabelece que a solicitação para fazer uso das calçadas deverá ser encaminhada através de requerimento à Secretaria de Obras, que irá conceder ou prorrogar o uso da calçada mediante o pagamento da Taxa de Uso da Área Pública no valor de R$ 1,50 por metro quadrado multiplicado pela quantidade de dias em que se pretende utilizar o espaço público. A alíquota será atualizada, anualmente, pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ou em caso de extinção, será substituída por aquela que vier a ser utilizada pela Fazenda Federal.
Também está previsto que a calçada deverá ter largura mínima de 1,50 metro e sua utilização deverá ser parcial, respeitando corredor mínimo de 1 metro para passagem de pedestres. Nas calçadas onde o piso for inteiramente gramado, é obrigatória a implantação de uma passarela de concreto para circulação adequada e segura dos transeuntes e cadeirantes. A lei estabelece, ainda, que, no caso de não cumprimento das normas, o comerciante será notificado pelo setor competente para regularizar a situação no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil.
O projeto que deu origem à Lei nº 11.496 começou a tramitar em fevereiro de 2014 e, após ser aprovado, em definitivo, em 15 de novembro de 2016, acabou sendo vetado pelo então prefeito Antonio Carlos Pannunzio. O veto foi rejeitado em 21 de fevereiro deste ano e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), de acordo com a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).