31/03/2017 10h36

De autoria do Executivo, a Lei 11.496 incorporou emendas do vereador Pastor Apolo (PSB) e do vereador licenciado Marinho Marte (PPS)

 

 O uso das calçadas e áreas públicas pelos comerciantes, no município de Sorocaba, somente poderá ser permitido pelo prazo máximo de três anos, renovável quando requerida, por igual período, mediante pagamento da Taxa de Uso da Área Pública. É o que estabelece a Lei nº 11.496, de 2 de março de 2017, de autoria do Executivo, que incorporou emendas do vereador Pastor Apolo (PSB) e do vereador licenciado Marinho Marte (PPS). A nova norma, que altera a Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012, também de autoria do Executivo, foi publicada na edição desta sexta-feira, 31, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

A nova lei estabelece que a solicitação para fazer uso das calçadas deverá ser encaminhada através de requerimento à Secretaria de Obras, que irá conceder ou prorrogar o uso da calçada mediante o pagamento da Taxa de Uso da Área Pública no valor de R$ 1,50 por metro quadrado multiplicado pela quantidade de dias em que se pretende utilizar o espaço público. A alíquota será atualizada, anualmente, pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ou em caso de extinção, será substituída por aquela que vier a ser utilizada pela Fazenda Federal.

 

Também está previsto que a calçada deverá ter largura mínima de 1,50 metro e sua utilização deverá ser parcial, respeitando corredor mínimo de 1 metro para passagem de pedestres. Nas calçadas onde o piso for inteiramente gramado, é obrigatória a implantação de uma passarela de concreto para circulação adequada e segura dos transeuntes e cadeirantes. A lei estabelece, ainda, que, no caso de não cumprimento das normas, o comerciante será notificado pelo setor competente para regularizar a situação no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil.

 

O projeto que deu origem à Lei nº 11.496 começou a tramitar em fevereiro de 2014 e, após ser aprovado, em definitivo, em 15 de novembro de 2016, acabou sendo vetado pelo então prefeito Antonio Carlos Pannunzio. O veto foi rejeitado em 21 de fevereiro deste ano e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), de acordo com a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).