Três projetos nesse sentido – da autoria de Francisco França (PT), Fernanda Garcia (PSOL) e Fausto Peres (PTN) – entram em primeira discussão
Cinco novos projetos de lei – três dos quais propondo a implantação de passe livre estudantil no transporte coletivo municipal – entram, em primeira discussão, na ordem do dia da 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 6, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Junto com as propostas de passe livre estudantil – de autoria dos vereadores Francisco França (PT), Fernanda Garcia (PSOL) e Fausto Peres (PTN) – também serão discutidos projetos que tratam de declaração de utilidade pública e divulgação de cronograma de obras e serviços da Prefeitura. Em segunda discussão, será votado projeto que trata de doação de sangue e, em definitivo, será votado projeto sobre atendimento prioritário ao autismo.
O passe livre estudantil no transporte coletivo entra na pauta, em primeira discussão, a partir do Projeto de Lei nº 21/2015, de autoria do vereador Francisco França (PT), que isenta da tarifa do transporte coletivo municipal estudantes de instituições de ensino cadastradas na Urbes. Podem usufruir do benefício: alunos do ensino fundamental e médio das redes municipal, estadual ou federal; alunos do ensino superior das redes estadual ou federal com renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional; aluno do ensino superior privado desde que inscritos no Prouni, FIES, Programa Bolsa Universidade (com renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional) ou demais cotas sociais, também com renda familiar inferior per capita a 1,5 salário mínimo nacional. A instituição de ensino deve localizar-se no município e sua distância até a casa do aluno não pode ser inferior a um quilômetro, entre outras exigências.
Projetos similares – A Comissão de Justiça considerou inconstitucional, por vício de iniciativa, o projeto de Francisco França e, com base no Regimento Interno da Casa, recomendou que sejam apensos a ele, que é o mais antigo, os dois outros projetos de lei que tratam do mesmo assunto. Um deles é o Projeto de Lei nº 04/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui “a gratuidade de transporte público coletivo municipal aos estudantes da rede pública de ensino por meio de cartão magnético”, dando prazo de 60 dias para o Executivo regulamentar a lei, caso aprovada, e prevendo que a norma entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação. O projeto também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por adentrar seara de competência exclusiva do Executivo.
Também foi apenso ao projeto de França e considerado inconstitucional o Projeto de Lei nº 14/2017, de autoria do vereador Fausto Peres (PT), que garante a “isenção integral do pagamento de tarifa no transporte público de passageiro municipal aos estudantes da rede pública municipal de ensino”. A isenção prevista aplica-se aos estudantes que dela necessitem como condição de acesso e permanência na escola, mas não abrange o estudante que reside a uma distância inferior a dois quilômetros de sua unidade escolar. A norma entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação, caso aprovada. A Comissão de Justiça, tendo como relator o vereador Pastor Apolo (PSB), também considerou o projeto de lei inconstitucional, mas sugeriu que fosse encaminhado para a oitiva do Executivo.
O Poder Executivo, por meio do secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, vereador licenciado Anselmo Neto (PSDB), afirma que o referido projeto, além de inconstitucional, “implica em renúncia de receita e em prejuízo para os demais usuários pagantes do transporte coletivo, que também são responsáveis pelo custeio dos benefícios previstos”. Para o Executivo, “o projeto é contrário à economia popular, onerando os que menos podem arcar com esses custos”. Também aponta que o projeto não indica as fontes de onde sairia a isenção prevista. Em seu segundo parecer, após a manifestação do Executivo, a Comissão de Justiça reiterou a inconstitucionalidade do projeto.
Serviços e obras – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 48/2017, do vereador Péricles Régis (PMDB), que obriga a Prefeitura a divulgar na internet, em seu portal oficial, no último dia do mês, o cronograma de obras e serviços previstos para o mês seguinte, por meio da Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras, como operação tapa-buracos, pavimentação, poda de árvores, roçagem e limpeza de terrenos públicos, serviços de iluminação, conservação de praças e parques e obras de revitalização em geral. O cronograma deve apresentar um breve descritivo das obras e serviços, o período em que serão realizados (preferencialmente com data e horário) e sua localização, com rua, número ou ponto de referência. Alterações no cronograma deverão ser disponibilizadas com antecedência de 24 horas. A norma, caso aprovada, entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 26/2017, de autoria do vereador Fausto Peres (PTN), que declara de utilidade pública o Lar São Francisco, entidade sem fins lucrativos, constituída em 16 de março de 2013, com o objetivo de cuidar de animais domésticos abandonados. Na justificativa do projeto de lei, o vereador afirma que a entidade acolhe animais domésticos abandonados, trata de sua saúde, aplica-lhes as devidas vacinas e procura encaminhá-los para adoção, o que nem sempre é possível, fazendo com que o Lar São Francisco fique com a maioria dos animais, dependendo da generosidade da população para mantê-los. A Comissão de Meio Ambiente e Proteção aos Animais visitou a entidade e constatou seu regular funcionamento, com isso, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto.
Símbolo do autismo – Em discussão única, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 28/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), que obriga os estabelecimentos públicos e privados, como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares, a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista. De acordo com o projeto de lei, os estabelecimentos privados que descumprirem a norma estarão sujeitos a advertência e, caso não corrijam a irregularidade, serão penalizados com multa no valor de R$ 450,00, que será cobrada em dobro em caso de reincidência.
Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 55/2017, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que institui no calendário oficial do município a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada anualmente na semana que antecede o carnaval. O projeto prevê que, durante a semana, o Executivo promoverá palestras, eventos, ações e campanhas educativas de divulgação da importância da doação de sangue. Ao ser aprovado em primeira discussão, na sessão passada, o projeto mereceu elogios de Luis Santos (PROS), Fausto Peres (PTN) e Hélio Brasileiro (PMDB), que, como médico, salientou: “Se não tem reserva de sangue no hospital, as situações de emergência se resolvem, mas as cirurgias eletivas não acontecem e o paciente volta para a fila de espera”.
Já o Projeto de Lei nº 34/2017, de autoria do vereador Renan dos Santos (PCdoB), que buscava dar publicidade aos aditivos de contratos públicos, ficou prejudicado por ter sido arquivado a pedido do autor.