De autoria do vereador João Donizeti (PSDB), a proposta tem como objetivo garantir o bem-estar de idosos, crianças e enfermos e evitar o sofrimento de animais
A utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora acima de 65 decibéis, mediante estouros e estampidos, poderá ser proibida no município de Sorocaba em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) deliberado na Câmara Municipal. O projeto também especifica que os fogos de artifício que não causem poluição sonora acima de 65 decibéis poderão ser livremente utilizados.
“Além de causar um grande incômodo para pessoas enfermas, idosos e crianças, a soltura de fogos de artifício com estampido causam grandes danos a muitos animais, como os cães, que ficam em pânico, estressados, desorientados, perdidos, correndo risco de serem atropelados e mortos”, afirma João Donizeti. O vereador observa que, por ocasião da queima de fogos de artifício, “a poluição sonora chega a ultrapassar 120 decibéis, o equivalente ao som de um avião a jato, o que extrapola os limites toleráveis de barulho”.
O projeto de lei prevê que, para efeitos de classificação de poluição sonora, serão consideradas as recomendações da NBR 10.151, que trata da avaliação de ruídos em áreas habitadas, e da NBR 10.152, que trata dos níveis de ruído para conforto acústico, ambas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa aos infratores no valor de R$ 1 mil, que será cobrada em dobro no caso de reincidência. O Poder Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a lei, caso aprovada.