De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), a Lei 11.508, que prevê que quem comete infrações ambientais em imóvel alugado poderá ser responsabilizado pela infração
O proprietário de imóvel alugado poderá transferir a multa por corte irregular de árvore para o inquilino que o tiver praticado. É o que estabelece a Lei 11.508, de 17 de abril de 2017, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), publicada na edição desta quinta-feira, 20, do Jornal Oficial do Município, que foi antecipada em virtude do feriado do Dia de Tiradentes comemorado nesta sexta-feira, 21 de Abril.
A nova norma acrescenta o artigo 16-A à Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, com a seguinte redação: “No caso de infrações cometidas em imóvel locado, o proprietário terá direito a transferência da multa para o locatário responsável temporário pelo imóvel, desde que devidamente comprovada a posse na data da infração”.