É o que estabelece a Lei 11.509, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que dá publicidade à medida dos bancos, que começa a valer em julho deste ano
Os boletos vencidos, que atualmente só podem ser pagos nas agências bancárias que os emitiu, poderão ser pagos, a partir de julho, em qualquer agência bancária ou casa lotérica, conforme um cronograma escalonado que segue até dezembro. Essa informação deverá ser divulgada de forma ampla pela Prefeitura de Sorocaba na rede mundial de computadores, através do seu portal oficial, e também pelos demais meios eletrônicos disponíveis. É o que estabelece a Lei 11.509, de 17 de abril de 2017, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), publicada na edição desta quinta-feira, 20, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está implantando a “Nova Plataforma de Cobrança Bancária”, que visa modernizar o sistema de recebimento de boletos e altera as regras de pagamento dos 3,7 bilhões de boletos gerados anualmente no país, com o objetivo de garantir que todo boleto vencido possa ser pago em qualquer canal de recebimento de qualquer banco e não apenas no banco que o emitiu. A medida começa a valer a partir do mês de julho deste ano e será implantada de forma gradativa até dezembro, quando qualquer boleto vencido, de qualquer valor poderá ser pago em qualquer banco.
Confira o cronograma da nova plataforma de recebimento de boletos vencidos:
Boletos com valor igual ou acima de R$ 50 mil: a partir de 10 de julho de 2017.
Boletos com valor igual ou acima de R$ 2 mil: a partir de 11 de setembro de 2017.
Boletos com valor igual ou acima de R$ 500,00: a partir de 9 de outubro de 2017.
Boletos com valor igual ou acima de R$ 200,00: a partir de 13 de novembro de 2017.
Boletos de todos os valores: a partir de 11 de dezembro de 2017.