De autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), o projeto de lei é uma das quatro novas matérias que entram em primeira discussão, juntamente com propostas de Hudson Pessini e Fernando Dini, também do PMDB
Contratação de aprendizes pelas empresas que prestam serviço ao município; divulgação na Internet do cronograma de obras e serviços da Prefeitura; divulgação de despesas e reembolsos das verbas dos gabinetes dos vereadores; e instituição das feiras livres como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade – são esses os temas dos quatro novos projetos de lei que entram em primeira discussão na 22ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 25, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Além dos projetos citados, que são da autoria dos vereadores peemedebistas Péricles Régis, Hudson Pessini e Fernando Dini, também estão na pauta várias matérias remanescentes de sessões passadas.
Entre os novos projetos em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 46/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), estabelecendo que as empresas que desejam firmar contratos com a Prefeitura de Sorocaba deverão comprovar o cumprimento do Decreto Federal 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes. Esse decreto prevê que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) do seu total de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional. As empresas também deverão cumprir a Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tratam do trabalho do menor de 14 a 18 anos.
Para comprovar o cumprimento das referidas normas, somente serão aceitos documentos oficiais emitidos pelo Ministério do Trabalho ou órgãos a ele vinculados no momento de seu credenciamento na Secretaria de Administração ou posteriormente se vencido o certame. As obrigações previstas deverão fazer parte dos contratos firmados pela Prefeitura, convencionando-se as penalidades em caso de infração e cabendo à empresa comprovar mensalmente o cumprimento da lei. Em caso de descumprimento, a empresa será notificada e, caso não regularize a situação, incorrerá em infração contratual grave. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 30 dias contados da data de sua publicação. Por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o autor apresentou duas emendas: uma suprimindo o artigo que dispensava o cumprimento da norma em questões de emergência e outra grafando por extenso a data da lei citada, conforme estabelece a técnica legislativa. O projeto e as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.
Transparência pública – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 07/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que trata da divulgação das despesas e reembolsos das verbas dos gabinetes dos vereadores. O projeto acrescenta o inciso XVI e alínea “a”, no artigo 20 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), estabelecendo que compete à mesa diretora disponibilizar mensalmente, no sítio da Câmara Municipal e no Jornal Oficial do Município, o relatório individualizado das despesas dos gabinetes dos vereadores, incluindo-se combustível, material de escritório, locação com máquinas reprográficas, material e postagem de correspondências e o valor financeiro total, além dos valores eventualmente devolvidos pelo vereador à Câmara a título de reembolso. O projeto revoga expressamente a Resolução nº 304, de 17 de junho de 2005, e a Resolução nº 312, de 5 de dezembro 2006. O próprio autor apresentou duas emendas ao projeto, com o objetivo de adequá-lo à técnica legislativa. Tanto o projeto quanto as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 48/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que obriga a Prefeitura a divulgar na internet, em seu portal oficial, no último dia do mês, o cronograma de obras e serviços previstos para o mês seguinte, por meio da Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras, como operação tapa-buracos, pavimentação, poda de árvores, roçagem e limpeza de terrenos públicos, serviços de iluminação, conservação de praças e parques e obras de revitalização em geral. O cronograma deve apresentar um breve descritivo das obras e serviços, o período em que serão realizados (preferencialmente com data e horário) e sua localização, com rua, número ou ponto de referência. Alterações no cronograma deverão ser disponibilizadas com antecedência de 24 horas. A norma, caso aprovada, entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, entrou em discussão em 6 de abril último, quando foi retirado de pauta por três sessões a pedido do autor.
Também em primeira discussão será votado o Projeto de Lei nº 79/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que institui as feiras livres como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. Na justificativa do projeto de lei, o autor argumenta que a tradição das feiras livres em Sorocaba remonta à antiga Feira de Muares, cujas origens datam de 1733, quando passou pela cidade a primeira tropa de muares, conduzida pelo coronel Cristóvão Pereira de Abreu, fundador do Rio Grande do Sul. “O estabelecimento da Feira de Muares em Sorocaba inaugurou um novo ciclo histórico, o Tropeirismo”, salienta Dini, acrescentando que a prática cultural sorocabana em comprar nas feiras perdura desde então. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Matérias remanescentes – Antes dos projetos de lei que entram na pauta em primeira discussão, os vereadores votam matérias remanescentes de sessões anteriores. Em primeira discussão (e, havendo tempo regimental, também em segunda discussão), será votado o Projeto de Lei nº 38/2017, de autoria do vereador Vitor Alexandre Rodrigues, o Vitão do Cachorrão (PMDB), que obriga todas as escolas e creches municipais a oferecerem alimentação especial aos alunos diabéticos, celíacos (com intolerância ao glúten), obesos e com intolerância à lactose. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, apenas recomendando adequações a serem feitas pela Comissão de Redação e lembrando que está em vigor a Lei 8.287/2007, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que também prevê alimentação especial nas escolas municipais. Todavia, a proposta de Vitão do Cachorrão beneficia as crianças obesas, que não constam da lei de autoria de Martinez.
Ainda em primeira discussão (e, havendo tempo regimental, também em segunda discussão), será votado o Projeto de Lei nº 51/2017, da autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que declara de utilidade pública o CCP (Centro de Capacitação Profissionalizante), entidade do terceiro setor que visa promover a melhora da qualidade de vida do jovem aprendiz por meio de qualificação profissional. Fundada em 19 de janeiro de 2016, a entidade busca preparar os jovens para os desafios do mercado de trabalho e da vida, permitindo seu crescimento profissional e pessoal e sua contribuição para uma sociedade mais justa e humana. A Comissão de Justiça condicionou seu parecer favorável ao projeto a uma visita da comissão de mérito à entidade. A Comissão de Educação e Pessoa Idosa, presidida pelo vereador Pastor Apolo (PSB) e formada pelos vereadores José Francisco Martinez (PSDB) e Luis Santos (Pros), visitou a CCP e constatou seu regular funcionamento.
Envelhecimento ativo – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 50/2017, de autoria do vereador Rafael Militão (PMDB), que institui no município o “Programa de Envelhecimento Ativo”, com os seguintes objetivos: dar assistência integral ao idoso; estimular para a população de faixa etária considerada idosa um modo de vida saudável; e melhorar a qualidade de vida através da prática de esportes e de atividades físicas. O programa poderá ser implementado através de parcerias e convênios, entre outras modalidades contratuais cabíveis, e a Prefeitura terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei, caso aprovada. Quando de sua votação em primeira discussão, o projeto de lei foi elogiado por vários parlamentares, entre eles Hélio Brasileiro (PMDB), que é médico e salientou sua importância para saúde da população.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 08/2017, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que altera o Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), com o objetivo de acrescentar a categoria “Juventude” na Comissão da Criança e do Adolescente. A referida comissão é uma das 17 comissões permanentes da Casa, previstas no artigo 33 do referido Regimento Interno, e foi criada pela Resolução nº 421, de 15 de dezembro de 2014, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB). Apenas com o objetivo de promover adequações formais em seu texto, o projeto de Wanderley Diogo foi aprovado, em primeira discussão, com duas emendas da Comissão de Justiça e mereceu elogios de Fernanda Garcia (PSOL), presidente da Comissão da Criança e do Adolescente, e de Iara Bernardi (PT), que também integra a referida comissão.
Animais nos ônibus – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 71/2015, de autoria do vereador Francisco França (PT), que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus do transporte coletivo urbano do município, sendo proibido o transporte de animal que, por sua ferocidade, peçonha ou más condições de saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. O animal não poderá ser conduzido nos horários de pico dos dias úteis, isto é, das 6 às 10 e das 16 às 19 horas. Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado pelo transporte do animal, se for o caso.
Além disso, o projeto de lei prevê que o animal deverá pesar, no máximo, 10 quilos, e ser colocado em recipiente apropriado e resistente (de vidro, fibra ou material similar) e isento de dejetos, água e alimentos, sendo vedado seu transporte solto ou em caixa de papelão, bolsas e sacolas. A presença do animal não poderá prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros, nem causar alteração no funcionamento da linha. Caso necessário, será exigido do responsável pelo animal o certificado de vacinação emitido por médico veterinário. Só poderão ser transportados dois animais por veículo e quem infringir as normas estará sujeito a multa de R$ 1 mil, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por invadir a competência exclusiva do Executivo.
Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 21/2017, de autoria do vereador Fausto Peres (PTN), que autoriza o Poder Executivo a conceder prêmios às pessoas físicas que exigirem dos prestadores de serviços estabelecidos no município a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e). Os referidos prêmios consistirão na realização de sorteios de valores em dinheiro ou de bens de consumo duráveis. A Secretaria Jurídica considerou o projeto de lei inconstitucional e a Comissão de Justiça recomendou a oitiva do Executivo, que, por intermédio do então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Anselmo Neto (que reassumiu a pasta), lembrou que o próprio prefeito José Crespo, quando vereador, apresentou projeto similar, então arquivado, e que a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais já estão implementando a proposta. Em novo parecer, a Comissão de Justiça reiterou a inconstitucionalidade do projeto de lei.
Qualidade dos serviços – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 75/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no município de Sorocaba. Com 29 artigos, o projeto de lei tem como objetivo promover a defesa preventiva dos consumidores e usuários de serviços públicos, por meio da universalização, continuidade, rapidez e qualidade dos bens e serviços públicos, associadas à redução gradativa dos seus custos operacionais, incluindo o desperdício de produtos e serviços. Os indicadores de desempenho previstos no projeto referem-se aos seguintes serviços considerados essenciais: saúde pública; educação básica; segurança no trânsito; proteção do meio ambiente; limpeza pública; e transportes públicos. A Câmara Municipal distinguirá, anualmente, com Certificados de Qualidade, os prestadores de serviços e os órgãos da administração direta e indireta que atingirem os indicadores previstos.
O projeto define os indicadores relativos à saúde pública (exames preventivos, tempo médio de atendimento, alta complexidade, crianças vacinadas); educação básica (universalização do ensino, evasão escolar, alfabetização, repetência, formação dos professores, adequação série/idade, compatibilidade bairro/escola); segurança do trânsito (acidentes fatais e com lesões por 100 mil habitantes, congestionamento nos horários de picos); meio ambiente (área verde e área de lazer por habitante, qualidade do ar, qualidade da água, poluição sonora, poluição visual); limpeza pública (coleta de lixo, coleta seletiva, destinação final do lixo, varrição de logradouros públicos, quantidade de contêineres por habitante); transporte público (tempo médio de espera nos terminais e nas paradas intermediárias, tempo médio de deslocamento dos trabalhadores, velocidade média do deslocamento do ônibus, pontualidade por empresa, limpeza dos terminais e da frota).
O projeto também prevê que, para cada um dos serviços públicos aferidos, será feita, anualmente, uma pesquisa de opinião com o objetivo de verificação do índice de satisfação dos seus usuários, sendo que a pesquisa relativa aos transportes será feita isoladamente. Os resultados obtidos na pesquisa de opinião deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, como parte integrante do processo de avaliação de desempenho dos serviços públicos prestados no município. As fórmulas matemáticas que expressarão os indicadores de desempenho serão definidas por decreto do Poder Executivo, que terá prazo de 180 dias para regulamentar a lei. As infrações às normas – incluindo o não fornecimento à Câmara das informações previstas – serão penalizadas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e nos regulamentos das entidades da administração indireta, sem prejuízo de outras de natureza administrativa, civil ou penal. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 153/2016, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas e de produtos fumígenos nas escolas municipais de Sorocaba, exceto nos eventos juninos curriculares. Para efeito da lei, consideram-se bebidas alcoólicas aquelas com qualquer porcentagem de teor alcoólico, ainda que inferior a 0,5%. O projeto prevê prazo de 60 dias para que as escolas se adaptem à norma e também prevê multa de R$ 3 mil para o caso de descumprimento. Na sessão de 11 de agosto do ano passado, o projeto saiu de pauta ao receber três emendas. A Emenda nº 1, de autoria da Comissão de Justiça, exclui o artigo 7º que prevê a fiscalização por parte da Secretaria de Educação. As outras duas emendas são do ex-vereador Carlos Leite (PT): a Emenda nº 2 suprime a exceção prevista para os eventos juninos e a Emenda nº 3 suprime o artigo 5º que tratava do limite de horário para venda de bebidas alcoólicas em dias de evento junino. Carlos Leite também apresentou a Subemenda 1 à Emenda nº 2, adequando a redação do dispositivo. O projeto de lei e as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.