26/04/2017 11h06

Além do projeto de lei de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), também serão discutidos projetos sobre contratação de aprendizes e divulgação de cronograma de obras da Prefeitura, entre outros

 

Indicadores de qualidade dos serviços públicos; proibição da venda de álcool e cigarros nas escolas municipais; contratação de aprendizes pelas empresas que prestam serviço ao município; publicação na Internet do cronograma de obras e serviços da Prefeitura; divulgação de despesas e reembolsos das verbas dos gabinetes dos vereadores; e instituição das feiras livres como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade – são esses os temas das principais matérias em pauta na 23ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 27, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Os peemedebistas Péricles Régis, Hudson Pessini e Fernando Dini são os autores dos projetos de lei em primeira discussão que, havendo tempo regimental, também serão votados em segunda discussão.

 

Sete matérias remanescentes estão na pauta. Continua em primeira discussão o Projeto de Lei nº 21/2017, de autoria do vereador Fausto Peres (PTN), que autoriza o Poder Executivo a conceder prêmios às pessoas físicas que exigirem dos prestadores de serviços estabelecidos no município a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e). Os referidos prêmios consistirão na realização de sorteios de valores em dinheiro ou de bens de consumo duráveis. A Secretaria Jurídica considerou o projeto de lei inconstitucional e a Comissão de Justiça recomendou a oitiva do Executivo, que, por intermédio do então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Anselmo Neto (que reassumiu a pasta), lembrou que o próprio prefeito José Crespo, quando vereador, apresentou projeto similar, então arquivado, e que a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais já estão implementando a proposta. Em novo parecer, a Comissão de Justiça reiterou a inconstitucionalidade do projeto de lei. Fausto Peres irá pedir a retirada do projeto de lei para a oitiva do Executivo.

 

Serviços públicos – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 75/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no município de Sorocaba. Com 29 artigos, o projeto de lei tem como objetivo promover a defesa preventiva dos consumidores e usuários de serviços públicos, por meio da universalização, continuidade, rapidez e qualidade dos bens e serviços públicos, associadas à redução gradativa dos seus custos operacionais, incluindo o desperdício de produtos e serviços. Os indicadores de desempenho previstos no projeto referem-se aos seguintes serviços considerados essenciais: saúde pública; educação básica; segurança no trânsito; proteção do meio ambiente; limpeza pública; e transportes públicos. A Câmara Municipal distinguirá, anualmente, com Certificados de Qualidade, os prestadores de serviços e os órgãos da administração direta e indireta que atingirem os indicadores previstos.

 

O projeto define os indicadores relativos à saúde pública (exames preventivos, tempo médio de atendimento, alta complexidade, crianças vacinadas); educação básica (universalização do ensino, evasão escolar, alfabetização, repetência, formação dos professores, adequação idade/série, compatibilidade escola/bairro; segurança do trânsito (acidentes fatais e com lesões por 100 mil habitantes, congestionamento nos horários de picos); meio ambiente (área verde e área de lazer por habitante, qualidade do ar, qualidade da água, poluição sonora, poluição visual); limpeza pública (coleta de lixo, coleta seletiva, destinação final do lixo, varrição de logradouros públicos, quantidade de contêineres por habitante); transporte público (tempo médio de espera nos terminais e nas paradas intermediárias, tempo médio de deslocamento dos trabalhadores, velocidade média do deslocamento do ônibus, pontualidade por empresa, limpeza dos terminais e da frota).

 

O projeto também prevê que, para cada um dos serviços públicos aferidos, será feita, anualmente, uma pesquisa de opinião com o objetivo de verificação do índice de satisfação dos seus usuários, sendo que a pesquisa relativa aos transportes será feita isoladamente. Os resultados obtidos na pesquisa de opinião deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, como parte integrante do processo de avaliação de desempenho dos serviços públicos prestados no município. As fórmulas matemáticas que expressarão os indicadores de desempenho serão definidas por decreto do Poder Executivo, que terá prazo de 180 dias para regulamentar a lei. As infrações às normas – incluindo o não fornecimento à Câmara das informações previstas – serão penalizadas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e nos regulamentos das entidades da administração indireta, sem prejuízo de outras de natureza administrativa, civil ou penal. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 153/2016, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas e de produtos fumígenos nas escolas municipais de Sorocaba, exceto nos eventos juninos curriculares. Para efeito da lei, consideram-se bebidas alcoólicas aquelas com qualquer porcentagem de teor alcoólico, ainda que inferior a 0,5%. O projeto prevê prazo de 60 dias para que as escolas se adaptem à norma e também prevê multa de R$ 3 mil para o caso de descumprimento. Na sessão de 11 de agosto do ano passado, o projeto saiu de pauta ao receber três emendas. A Emenda nº 1, de autoria da Comissão de Justiça, exclui o artigo 7º que prevê a fiscalização da norma por parte da Secretaria de Educação. As outras duas emendas são do então vereador Carlos Leite (PT): a Emenda nº 2 suprime a exceção prevista para os eventos juninos e a Emenda nº 3 suprime o artigo 5º que tratava do limite de horário para venda de bebidas alcoólicas em dias de evento junino. Carlos Leite também apresentou a Subemenda 1 à Emenda nº 2, adequando a redação do dispositivo. O projeto de lei e as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Contratação de aprendizes – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 46/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), estabelecendo que as empresas que desejam firmar contratos com a Prefeitura de Sorocaba deverão comprovar o cumprimento do Decreto Federal 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes. Esse decreto prevê que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) do seu total de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional. As empresas também deverão cumprir a Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tratam do trabalho do menor de 14 a 18 anos.

 

Para comprovar o cumprimento das referidas normas, somente serão aceitos documentos oficiais emitidos pelo Ministério do Trabalho ou órgãos a ele vinculados no momento de seu credenciamento na Secretaria de Administração ou posteriormente se vencido o certame. As obrigações previstas deverão fazer parte dos contratos firmados pela Prefeitura, convencionando-se as penalidades em caso de infração e cabendo à empresa comprovar mensalmente o cumprimento da lei. Em caso de descumprimento, a empresa será notificada e, caso não regularize a situação, incorrerá em infração contratual grave. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 30 dias contados da data de sua publicação. Por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o autor apresentou duas emendas: uma suprimindo o artigo que dispensava o cumprimento da norma em questões de emergência e outra grafando por extenso a data da lei citada, conforme estabelece a técnica legislativa. O projeto e as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Transparência pública – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 07/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que trata da divulgação das despesas e reembolsos das verbas dos gabinetes dos vereadores. O projeto acrescenta o inciso XVI e alínea “a”, no artigo 20 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), estabelecendo que compete à mesa diretora disponibilizar mensalmente, no portal da Câmara Municipal e no Jornal Oficial do Município, o relatório individualizado das despesas dos gabinetes dos vereadores, incluindo-se combustível, material de escritório, locação com máquinas reprográficas, material e postagem de correspondências e o valor financeiro total, além dos valores eventualmente devolvidos pelo vereador à Câmara a título de reembolso. O projeto revoga expressamente a Resolução nº 304, de 17 de junho de 2005, e a Resolução nº 312, de 5 de dezembro 2006. O próprio autor apresentou duas emendas ao projeto, com o objetivo de adequá-lo à técnica legislativa. Tanto o projeto quanto as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 48/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que obriga a Prefeitura a divulgar na internet, em seu portal oficial, no último dia do mês, o cronograma de obras e serviços previstos para o mês seguinte, por meio da Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras, como operação tapa-buracos, pavimentação, poda de árvores, roçagem e limpeza de terrenos públicos, serviços de iluminação, conservação de praças e parques e obras de revitalização em geral. O cronograma deve apresentar um breve descritivo das obras e serviços, o período em que serão realizados (preferencialmente com data e horário) e sua localização, com rua, número ou ponto de referência. Alterações no cronograma deverão ser disponibilizadas com antecedência de 24 horas. A norma, caso aprovada, entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, entrou em discussão em 6 de abril último, quando foi retirado de pauta por três sessões a pedido do autor.

 

Também em primeira discussão será votado o Projeto de Lei nº 79/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que institui as feiras livres como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. Na justificativa do projeto de lei, o autor argumenta que a tradição das feiras livres em Sorocaba remonta à antiga Feira de Muares, cujas origens datam de 1733, quando passou pela cidade a primeira tropa de muares, conduzida pelo coronel Cristóvão Pereira de Abreu (c.1680-1755), fundador do Rio Grande do Sul. “O estabelecimento da Feira de Muares em Sorocaba inaugurou um novo ciclo histórico, o Tropeirismo”, salienta Dini, acrescentando que a prática cultural sorocabana em comprar nas feiras perdura desde então. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2017, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania ao médico urologista Antonio Macedo Júnior pelos relevantes serviços prestados aos mais carentes. Natural de São Paulo, onde nasceu em 1967, o homenageado, casado e pai de dois filhos, é graduado em Medicina pela USP, doutor em Urologia pela Johannes Gutenberg Universität Mainz, da Alemanha, e livre-docente pela Unifesp (Universidade Federal de São Paulo). É um dos fundadores do Centro de Apoio à Criança com Anomalia Urológica (Cacau) do Núcleo de Urologia Pediátrica da Escola Paulista de Medicina, que oferece atendimento integral a crianças carentes. O “Cacau” disponibiliza um imóvel para alojar crianças recém-operadas com patologias mais complexas que requeiram melhor treinamento dos familiares cuidadores, inclusive com atendimento de enfermagem, psicologia, nutrição, visando à integração social do paciente.

 

Também em votação única, integra a pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao desportista Paulo Roberto Santos, técnico do Esporte Clube São Bento. Natural da cidade do Rio de Janeiro, onde nasceu em 23 de outubro de 1960, o homenageado começou sua carreira profissional no Botafogo do Rio, tendo jogado também no América do Rio, Bonsucesso, Moto Clube, Criciúma e Sampaio Corrêa. Como técnico, além do São Bento, comandou o Paysandu, Gama e os clubes paulistas União São João, Botafogo, América, São Caetano e Guarani, além do Al-Watani, da Arábia Saudita. Tornou-se técnico do São Bento no final de 2013, levando o clube à Série A2 do Campeonato Paulista. Em 2015, manteve o time na primeira divisão, com o São Bento terminando em nono lugar e mantendo-se, em 2017, na elite do futebol paulista.