27/04/2017 11h12

A proposta do vereador Silvano Júnior (PV), que também beneficia crianças com patologia crônica, prevê que as mães deverão receber informações por escrito sobre os cuidados especiais com os referidos recém-nascidos

 

As maternidades e os hospitais congêneres estabelecidos em Sorocaba deverão prestar assistência especial a parturientes cujos filhos recém-nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que exija tratamento continuado, constatada durante o período de internação para o parto. É o que estabelece projeto de lei de autoria do vereador Antonio Carlos Silvano Júnior (PV), que será encaminhado à Comissão de Justiça, após ser deliberado na sessão ordinária desta quinta-feira, 27. O projeto também prevê que os pediatras adotem a mesma conduta quando constatarem deficiências ou patologias crônicas nas crianças por eles atendidas.

 

“A falta de orientação prestada às mães, enquanto ainda se encontram internadas na maternidade, tem sido responsável pelo agravamento do estado de saúde de muitos recém-nascidos portadores de deficiência ou patologia crônica”, argumenta Silvano Júnior na justificativa do projeto de lei. “Por isso, é fundamental que essas parturientes sejam logo orientadas, como também informadas sobre as instituições especializadas que podem ajudá-las, e muito, no tratamento adequado de seus filhos”, acrescenta o vereador.

 

A assistência especial prevista no projeto de lei consiste na prestação de informações por escrito à parturiente, ou a quem a represente, sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por conta de sua deficiência ou patologia crônica, bem como o fornecimento da listagem de instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores dessa deficiência ou patologia específica. Essa medida, para Silvano Júnior, irá evitar complicações médicas para os recém-nascidos devido à falta de informações sobre os cuidados especiais que eles necessitam.