28/04/2017 18h07

Além do referido projeto rejeitando as contas do então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, também consta da pauta projeto de lei de Wanderley Diogo (PRP) que institui merenda escolar nas férias


Fornecimento de merenda escolar no período de férias, controle de ruído dos aparelhos de emissão de senha e subvenção para a entidade que gerencia o Programa Bom Prato são os temas dos novos projetos de lei que entram em primeira discussão na 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, na próxima terça-feira, 2 de maio, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Os vereadores Wanderley Diogo (PRP) e Hélio Brasileiro (PMDB), além do Executivo, são os autores, respectivamente, das propostas citadas.

Como matéria de redação final, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 40/2017, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que institui no município a Semana do Empreendedorismo, Geração de Emprego, Trabalho e Renda, a ser realizada anualmente na semana do dia 1º de Maio, em virtude da comemoração do Dia do Trabalhador. O objetivo da semana é promover ações, por parte do município, como palestras de variados temas, entre eles os direitos dos trabalhadores, cursos rápidos e exposição de vagas de empregos em parceria com a Prefeitura. O projeto foi aprovado com duas emendas: uma do próprio autor, incorporando emenda de Fernanda Garcia (PSOL) sobre direitos dos trabalhadores, e outra de Iara Bernardi (PT), substituindo “Dia do Trabalho” por “Dia do Trabalhador”. Devido às emendas, a redação final do projeto será votada em definitivo e o autógrafo de lei será encaminhado ao Executivo para sanção ou veto.

Também como matéria de redação final, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 44/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que exige das empresas que desejam firmar contrato com a Prefeitura de Sorocaba o cumprimento do artigo 93 da Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, que obriga as empresas com mais de 100 empregados a preencher de 2% a 5% de seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoas portadoras de deficiência na seguinte proporção: 2% até 200 empregados; 3% de 201 a 500 empregados; 4% de 501 a 1.000 empregados; e 5% de 1.001 ou mais empregados. O projeto dá prazo de 30 dias para a Prefeitura implementar a lei.

O projeto de lei prevê, ainda, que, no decorrer da vigência do contrato, caberá à empresa, mensalmente, comprovar o cumprimento da norma, mediante a entrega dos documentos oficiais expedidos pelo Ministério do Trabalho ou órgãos a ele vinculados. Em caso de descumprimento da lei, caberá à Prefeitura notificar imediatamente a empresa para que cumpra as exigências legais no prazo de 30 dias contados da data da notificação. Caso a adequação não ocorra no prazo estabelecido, a empresa incorre em infração contratual grave, devendo a Prefeitura aplicar-lhe as penalidades convencionadas no contrato. Como o projeto foi aprovado com duas emendas do próprio autor visando sanar sua inconstitucionalidade e adequá-lo à técnica legislativa, sua redação final será votada em definitivo e o autógrafo de lei será encaminhado ao Executivo para sanção ou veto.

Homenagem a professora – Em votação única, consta na pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania à professora Benedita Silva de Toledo Alves, mais conhecida como Dona Bêne, pelo seu legado de ética, cidadania, idealismo e coragem. Natural de Porto Feliz e formada em Magistério, a homenageada é funcionária pública aposentada, mãe de seis filhos, três dos quais adotivos, e lutou pela valorização do negro na sociedade, tendo dado todo apoio à fundação da ONG Quilombinho, presidida por sua filha Rosângela Alves, que morreu em 12 de março deste ano aos 53 anos.

Dona Bêne foi professora do Lar Escola Monteiro Lobato, da Escola do Jardim dos Estados e orientadora da Escola do Jardim Betânia, na qual se aposentou como professora. Juntamente com seu marido, Benedito, já falecido também trabalhou na APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), adotando uma das crianças amparadas pela entidade. No Projeto Quilombinho, juntamente com suas filhas Marilda e Rosângela Alves, contribui com a formação de centenas de crianças carentes, muitas vezes custeando, do próprio bolso, a alimentação das crianças atendidas.

Discussão única – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 105/2017, de autoria do Executivo, por sugestão do vereador Fernando Dini (PMDB), que denomina Francisco Moron Fernandes a uma rua sem denominação, no Bairro Itapeva, que é prolongamento de uma rua homônima (isto é, da Rua Francisco Moron Fernandes já existente), terminando junto a uma propriedade particular. Francisco Moron Fernandes nasceu em 30 de agosto de 1914 e foi um dos mais tradicionais comerciantes de Sorocaba, contribuindo com o desenvolvimento da cidade e destacando-se, também, pelos trabalhos assistenciais que realizou. Foi casado e pai de onze filhos. Faleceu em 20 de fevereiro de 1988, aos 73 anos.

Também em discussão única, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2017, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, que rejeita as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referentes ao exercício de 2014, quando Antonio Carlos Pannunzio era o prefeito. O Tribunal de Contas do Estado (TCE), na sessão de 22 de novembro de 2016, emitiu parecer no sentido de aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba. Examinando o parecer do TCE, a Comissão de Economia e Orçamento – com o voto contrário do vereador licenciado Anselmo Neto (PSDB) – opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Sorocaba referentes a 2014.

No entender dos vereadores Hudson Pessini (PMDB), presidente, e Péricles Régis (PMDB), membro da comissão, “a Prefeitura violou a norma constitucional constante do artigo 212 da Constituição Federal, uma vez que aplicou em educação apenas 24,83% de sua receita do exercício de 2014”. O referido dispositivo constitucional prevê que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a receita proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e, para ser aprovado em plenário, precisa do voto favorável de dois terços dos vereadores.

Primeira discussão – Três novos projetos de lei entram na ordem do dia em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 64/2017, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que institui o Programa Merenda nas Férias. De acordo com o projeto, a Secretaria Municipal de Educação realizará consulta em cada escola e, caso ao menos 10% dos alunos tenham interesse em ir à escola para se alimentar, será instituída naquela unidade de ensino o Programa “Merenda nas Férias”, nos meses de dezembro, janeiro e julho, com as escolas se mantendo abertas no horário de almoço e da tarde para disponibilizar refeição gratuitamente aos estudantes. O projeto também prevê que a licitação da merenda poderá ser alterada para atender a medida e a Secretaria de Educação terá prazo de 60 dias para implementá-la, podendo conciliar a distribuição da merenda com outras atividades. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por invadir competência exclusiva do Executivo.

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 69/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), que limita em 85 decibéis a emissão de ruídos contínuos ou intermitentes de aparelhos de senha, seguindo norma regulamentadora da ABNT. Para tanto, o projeto acrescenta o capítulo V-A e o artigo 26-A à Lei nº 11.367, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, a chamada “Lei do Silêncio”. Anteriormente, Helio Brasileiro apresentara um projeto que propunha uma lei específica para tratar da matéria e chegou a ser discutido em plenário, mas o presente projeto opta por modificar lei já existente. Por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o parlamentar apresentou emenda prevendo multa de R$ 400 para quem infringir a norma, que será cobrada em dobro no caso de reincidência. O projeto e a emenda receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 104/2017, de autoria do Executivo, que concede subvenção mensal ao Centro Social São Camilo, que gerencia a unidade do Programa Bom Prato em Sorocaba, servindo refeições a baixo custo para desempregados, moradores de rua e pessoas carentes em tratamento de saúde. O projeto prevê o repasse de R$ 131.043,00 para a entidade, visando à manutenção de seus projetos na área de segurança alimentar para os próximos 12 meses, contados da publicação da lei. A entidade deverá prestar contas mensalmente de suas atividades.