Com a rejeição, contas do então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, relativas ao exercício de 2014, foram aprovadas pela Câmara, seguindo posicionamento do Tribunal de Contas do Estado. Em primeira discussão, vereadores aprovaram subvenção ao Bom Prato.
Após amplo debate e apresentação de argumentos, os vereadores aprovaram, nesta terça-feira, 2 de maio, as contas do então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, relativas ao exercício de 2014. Ainda na 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, foram aprovados dois projetos em primeira discussão e quatro em votação final.
Com 17 votos contrários e três favoráveis, foi rejeitado o Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2017, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, rejeitando as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referentes ao exercício de 2014, quando Antonio Carlos Pannunzio era o prefeito. O Tribunal de Contas do Estado (TCE), na sessão de 22 de novembro de 2016, emitiu parecer no sentido de aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba. Examinando o parecer do TCE, a Comissão de Economia e Orçamento – com o voto contrário do vereador licenciado Anselmo Neto (PSDB) – opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Sorocaba referentes a 2014.
No entender dos vereadores Hudson Pessini (PMDB), presidente, e Péricles Régis (PMDB), membro da comissão, “a Prefeitura violou a norma constitucional constante do artigo 212 da Constituição Federal, uma vez que aplicou em educação apenas 24,83% de sua receita do exercício de 2014”. O referido dispositivo constitucional prevê que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a receita proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e, para ser aprovado em plenário, precisaria do voto favorável de dois terços dos vereadores.
Hudson Pessini, como presidente da comissão, disse que não iria contribuir com a aprovação das contas, uma vez que o Tribunal de Contas fez 10 apontamentos. Afirmou ainda que o conselheiro que deu o parecer pela aprovação foi indicado pelo Governador Geraldo Alckmin, companheiro de partido de Pannunzio. Afirmou ainda que o desrespeito à aplicação da lei na área de Educação teria gerado déficit de vagas em creches de 300 alunos. “Já são quatro anos que os mesmos apontamentos acontecem nas contas da prefeitura, só isso já seria passivo de rejeição”, completou. Também falou sobre falhas apontadas pelo tribunal em contratos, como aqueles sem assinatura, e nomeação de cargos em comissão sem cumprimento dos requisitos legais e acima do teto municipal, entre outras recomendações.
O parlamentar afirmou que o Tribunal de Contas recomenda, mas quem aprova ou reprova as contas são os vereadores, destacando que a reincidência dos apontamentos em dois anos seguidos é motivo de reprovação das contas.
José Francisco Martinez (PSDB) afirmou que as defesas às recomendações foram feitas pelo Executivo ao Tribunal de Contas e acatadas. “As falhas foram sanadas. É preciso confiar nos conselheiros que aceitaram os argumentos”, disse, lembrando que com o uso de sobras do ano anterior na Educação o valor investido atingiu os 25%, com aplicação de 100% dos recursos do Fundeb, ressaltando ainda que “nenhum prefeito fez mais creches que o governo Pannunzio”.
A vereadora Iara Bernardi (PT) afirmou que no momento em que a Casa receber a prestação de contas de 2015 do ex-prefeito, poderá analisar se os apontamentos do ano anterior foram sanados ou se as ressalvas continuaram sem cumprimento. Já o vereador Hélio Brasileiro (PMDB) lembrou que caso o parecer seja aprovado, não significa que estão aprovadas as ressalvas que estão em investigação. Afirmou ainda que somados os valores de 2013 e 2014 os recursos da Educação foram respeitados.
Luis Santos (Pros) questionou o argumento apresentado pelo presidente da comissão, sobre reincidência das falhas, ressaltando a recomendação de aprovação das contas pelo Tribunal, apesar disso. “É sinal de que foram feitas defesas e que estão levando em conta esses argumentos”, afirmou. Já o vereador João Donizete (PSDB) afirmou estar tranquilo quanto à aprovação das contas, acompanhando o parecer do tribunal, “cabendo aos vereadores, nos próximos anos, acompanhar as orientações técnicas feitas”. Disse ainda que “num período de crise, o prefeito Pannunzio foi bastante prudente”.
E o vereador Péricles Régis, que também faz parte da Comissão de Economia, afirmou que o parecer do Tribunal de Contas foi estudado e discutido e que é preciso mudar a postura quanto à aprovação das contas do Executivo, que precisa cumprir as leis. Já o vereador Renan Santos (PCdoB), classificou como um “malabarismo fiscal” ou uma “pedalada” a atitude do ex-prefeito, afirmando que concorda com a posição de Iara, de que os vereadores devem se ater às contas de 2015 para analisar se os apontamentos foram corrigidos.
Primeira discussão – Foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 69/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), que limita em 85 decibéis a emissão de ruídos contínuos ou intermitentes de aparelhos de senha, seguindo norma regulamentadora da ABNT. Para tanto, o projeto acrescenta o capítulo V-A e o artigo 26-A à Lei nº 11.367, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, a chamada “Lei do Silêncio”. Anteriormente, Helio Brasileiro apresentara um projeto que propunha uma lei específica para tratar da matéria e chegou a ser discutido em plenário, mas o presente projeto opta por modificar lei já existente. Por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o parlamentar apresentou emenda, aprovada junto ao projeto, prevendo multa de R$ 400 para quem infringir a norma, que será cobrada em dobro no caso de reincidência.
Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 104/2017, de autoria do Executivo, que concede subvenção mensal ao Centro Social São Camilo, que gerencia a unidade do Programa Bom Prato em Sorocaba, servindo refeições a baixo custo para desempregados, moradores de rua e pessoas carentes em tratamento de saúde. O projeto prevê o repasse de R$ 131.043,00 para a entidade, visando à manutenção de seus projetos na área de segurança alimentar para os próximos 12 meses, contados da publicação da lei. A entidade deverá prestar contas mensalmente de suas atividades. O vereador José Francisco Martinez lembrou a luta pela aprovação da subvenção, com empenho também do vereador João Donizete (PSDB) que, por sua vez, reforçou a dedicação do secretário de Abastecimento e Nutrição de Sorocaba Alexandre Hugo de Morais.
O líder do Governo, Fernando Dini (PMDB), afirmou que o governo anterior não providenciou a dotação orçamentária e, por esse motivo, a entidade está sem receber há quatro meses. Já a vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que é membro da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Discriminação Racial, questionou se a dotação foi estabelecida no projeto, pois, caso contrário, seu parecer em separado seria pela rejeição do projeto, observando a necessidade de inclusão da rubrica no projeto. Dini reafirmou que não há dotação, pois não foi feita pelo governo anterior, explicando que houve uma suplementação, prevista em lei, para que o pagamento possa ser realizado imediatamente. Outros parlamentares defenderam a importância social do programa, solicitando a aprovação do projeto para acabar com o impasse gerado. E o vereador Renan Santos sugeriu a criação do Bom Prato Universitário.
Já o Projeto de Lei nº 64/2017, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), em primeira discussão, que institui o Programa Merenda nas Férias, foi retirado de pauta pelo autor para análise. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por invadir competência exclusiva do Executivo.
Sanção ou veto – Como matéria de redação final, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 40/2017, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que institui no município a Semana do Empreendedorismo, Geração de Emprego, Trabalho e Renda, a ser realizada anualmente na semana do dia 1º de Maio, em virtude da comemoração do Dia do Trabalhador. O objetivo da semana é promover ações, por parte do município, como palestras de variados temas, entre eles os direitos dos trabalhadores, cursos rápidos e exposição de vagas de empregos em parceria com a Prefeitura. O projeto foi aprovado com duas emendas: uma do próprio autor, incorporando emenda de Fernanda Garcia (PSOL) sobre direitos dos trabalhadores, e outra de Iara Bernardi (PT), substituindo “Dia do Trabalho” por “Dia do Trabalhador”.
Também como matéria de redação final, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 44/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que exige das empresas que desejam firmar contrato com a Prefeitura de Sorocaba o cumprimento do artigo 93 da Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, que obriga as empresas com mais de 100 empregados a preencher de 2% a 5% de seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoas portadoras de deficiência na seguinte proporção: 2% até 200 empregados; 3% de 201 a 500 empregados; 4% de 501 a 1.000 empregados; e 5% de 1.001 ou mais empregados. O projeto dá prazo de 30 dias para a Prefeitura implementar a lei.
O projeto de lei prevê, ainda, que, no decorrer da vigência do contrato, caberá à empresa, mensalmente, comprovar o cumprimento da norma, mediante a entrega dos documentos oficiais expedidos pelo Ministério do Trabalho ou órgãos a ele vinculados. Em caso de descumprimento da lei, caberá à Prefeitura notificar imediatamente a empresa para que cumpra as exigências legais no prazo de 30 dias contados da data da notificação. Caso a adequação não ocorra no prazo estabelecido, a empresa incorre em infração contratual grave, devendo a Prefeitura aplicar-lhe as penalidades convencionadas no contrato.
Com a aprovação dos pareceres, os projetos foram votados em definitivo e os autógrafos de lei serão encaminhados ao Executivo para sanção ou veto.
Homenagem a professora – Em votação única, foi aprovado pelos vereadores 0 Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania à professora Benedita Silva de Toledo Alves, mais conhecida como Dona Bêne, pelo seu legado de ética, cidadania, idealismo e coragem. Natural de Porto Feliz e formada em Magistério, a homenageada é funcionária pública aposentada, mãe de seis filhos, três dos quais adotivos, e lutou pela valorização do negro na sociedade, tendo dado todo apoio à fundação da ONG Quilombinho, presidida por sua filha Rosângela Alves, que morreu em 12 de março deste ano aos 53 anos.
O autor lembrou a trajetória de Dona Bêne, que foi professora do Lar Escola Monteiro Lobato, da Escola do Jardim dos Estados e orientadora da Escola do Jardim Betânia, na qual se aposentou como professora. Juntamente com seu marido, Benedito, já falecido também trabalhou na APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), adotando uma das crianças amparadas pela entidade. No Projeto Quilombinho, juntamente com suas filhas Marilda e Rosângela Alves, contribui com a formação de centenas de crianças carentes, muitas vezes custeando, do próprio bolso, a alimentação das crianças atendidas.
E em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 105/2017, de autoria do Executivo, por sugestão do vereador Fernando Dini (PMDB), que denomina Francisco Moron Fernandes a uma rua sem denominação, no Bairro Itapeva, que é prolongamento de uma rua homônima (isto é, da Rua Francisco Moron Fernandes já existente), terminando junto a uma propriedade particular. Francisco Moron Fernandes nasceu em 30 de agosto de 1914 e foi um dos mais tradicionais comerciantes de Sorocaba, contribuindo com o desenvolvimento da cidade e destacando-se, também, pelos trabalhos assistenciais que realizou. Foi casado e pai de onze filhos. Faleceu em 20 de fevereiro de 1988, aos 73 anos.