Além do referido projeto do Executivo, que recebeu emenda de Hélio Brasileiro (PMDB), também serão votados projetos de João Donizeti (PSDB), Hudson Pessini (PMDB) e Péricles Régis (PMDB), entre outros
Criação do cargo de assessor da Prefeitura de Sorocaba em Brasília, proibição do comércio e soltura de fogos de artifício, controle de ruído dos aparelhos de senha, publicação das despesas dos gabinetes dos vereadores e divulgação do cronograma de obras e serviços da Prefeitura são os principais temas dos projetos em pauta na 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 4, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Além dos referidos projetos, de autoria, respectivamente, do Executivo e dos vereadores João Donizeti (PSDB), Hélio Brasileiro (PMDB), Hudson Pessini (PMDB) e Péricles Régis (PMDB), também serão apreciados projetos de Fernando Dini (PMDB), Rafael Militão (PMDB) e Carlos Leite (PT).
Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 70/2017, de autoria do Executivo, que cria o cargo de Assessor Externo, lotado na Chefia do Poder Executivo e sediado na Capital Federal, em Brasília, a fim de desenvolver tratativas relacionadas às transferências intergovernamentais, convênios e emendas de interesse local no Orçamento da União. O regime de trabalho do referido assessor será denominado “teletrabalho”, com jornada das 8 às 17 horas e um plantão interno de 8 horas por mês, no mínimo, na Prefeitura de Sorocaba. Entre outras obrigações, o Assessor Externo deverá cumprir a meta de desempenho estabelecida; submeter-se a acompanhamento periódico; apresentar relatórios; manter contato permanente com a administração municipal; estar disponível para comparecimento à Prefeitura; informar ao chefe imediato o andamento de suas atividades; e preservar o sigilo dos dados acessados.
O projeto também prevê que cabe ao Assessor Externo, às suas expensas, disponibilizar a infraestrutura tecnológica necessária para se comunicar de Brasília com a Prefeitura de Sorocaba, como também seus deslocamentos internos no Distrito Federal. Por outro lado, o município irá custear as despesas com passagem, hospedagem, alimentação, deslocamento, pedágio e estacionamento, entre outras, quando ele for requisitado a comparecer na Prefeitura de Sorocaba. Só haverá um cargo de Assessor Externo, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e não exclusivo de funcionários. Com carga horária de 40 horas semanais e salário de R$ 11 mil, o nível de escolaridade exigido para o cargo previsto é superior completo.
O projeto foi amplamente discutido na sessão de 4 de abril último, quando acabou sendo retirado de pauta a pedido do líder do governo, Fernando Dini (PMDB), após ser rejeitado em primeira discussão, com 11 votos contrários contra 9 votos favoráveis. Na última terça-feira, 2, durante a sessão ordinária, o secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, vereador licenciado Anselmo Neto (PSDB), usou a tribuna para explicar o projeto, a convite da Câmara, por iniciativa do vereador JP Miranda (PSDB). O projeto de lei recebeu emenda do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), em segunda discussão, que modifica o inciso V de seu artigo 5º, estabelecendo que o Assessor Externo irá “providenciar, por meio do registro, apresentação de relatório de forma semestral, contendo informações sobre as metas alcançadas e a produtividade dos trabalhos realizados”.
Segunda discussão – Também em segunda discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 69/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), que limita em 85 decibéis a emissão de ruídos contínuos ou intermitentes de aparelhos de senha, seguindo norma regulamentadora da ABNT. Para tanto, o projeto acrescenta o capítulo V-A e o artigo 26-A à Lei nº 11.367, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, a chamada “Lei do Silêncio”. Anteriormente, Helio Brasileiro apresentara um projeto que propunha uma lei específica para tratar da matéria e chegou a ser discutido em plenário, mas o presente projeto opta por modificar lei já existente. Por recomendação da Secretaria Jurídica, o autor apresentou emenda prevendo multa de R$ 400 para quem infringir a norma, que será cobrada em dobro no caso de reincidência. O projeto e a emenda foram aprovados em primeira discussão na última sessão.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 104/2017, de autoria do Executivo, que concede subvenção mensal ao Centro Social São Camilo, responsável pelo gerenciamento da unidade do Programa Bom Prato em Sorocaba, que serve refeições a baixo custo para desempregados, moradores de rua e pessoas carentes em tratamento de saúde. O projeto prevê o repasse de R$ 131.043,00 para a entidade, visando à manutenção de seus projetos na área de segurança alimentar para os próximos 12 meses, contados da publicação da lei. A entidade deverá prestar contas mensalmente de suas atividades. O projeto foi aprovado em primeira discussão na última sessão, quando vários vereadores ressaltaram a importância social do Bom Prato.
Fogos de artifício – Dois projetos de lei que proíbem fogos de artifício em Sorocaba entram na pauta em primeira discussão. O mais antigo é o Projeto de Lei nº 02/2016, de autoria do então vereador Carlos Leite (PT), que proíbe, no município de Sorocaba, “o comércio, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido”, sob pena de multa de R$ 2 mil para o estabelecimento comercial, R$ 3 mil para a pessoa física e R$ 10 mil para a pessoa jurídica, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência, podendo acarretar até mesmo a interdição das atividades do estabelecimento ou penalidades administrativas, no caso de servidor público. O valor das multas poderá ser revertido para campanhas de conscientização em prol dos animais.
Na tentativa de sanar a inconstitucionalidade do projeto de lei, Carlos Leite apresentou emenda retirando da proposta a proibição do comércio de fogos de artifício, mas também essa emenda, a exemplo do projeto, foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça. O projeto de lei chegou a entrar na pauta da sessão ordinária de 5 de maio do ano passado, quando recebeu a emenda, e foi retirado de pauta por tempo indeterminado, a pedido do autor, na sessão ordinária de 2 de maio de 2016. Agora, o projeto retorna à pauta, com uma proposta semelhante apensada a ele, conforme manda o Regimento Interno da Casa.
Trata-se do Projeto de Lei nº 81/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe, no município de Sorocaba, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora acima de 65 decibéis. A proibição estende-se a recintos fechados e ambientes abertos, públicos ou privados. De acordo com o projeto, para efeitos de classificação de poluição sonora, serão consideradas as recomendações da NBR 10.151, que trata da avaliação de ruídos em áreas habitadas, e da NBR 10.152, que trata dos níveis de ruído para conforto acústico, ambas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa aos infratores no valor de R$ 1 mil, que será cobrada em dobro no caso de reincidência. O Poder Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a lei, caso aprovada. O projeto também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Transparência pública – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Resolução nº 07/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que acrescenta o inciso XVI e alínea “a”, no artigo 20 do Regimento Interno (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), estabelecendo que compete à mesa diretora disponibilizar mensalmente, no portal da Câmara Municipal e no Jornal Oficial do Município, o relatório individualizado das despesas dos gabinetes dos vereadores, incluindo-se combustível, material de escritório, locação com máquinas reprográficas, material e postagem de correspondências e o valor financeiro total, além dos valores eventualmente devolvidos pelo vereador à Câmara a título de reembolso. O projeto revoga expressamente a Resolução nº 304/2005, e a Resolução nº 312/2006. O autor apresentou duas emendas ao projeto, com o objetivo de adequá-lo à técnica legislativa. O projeto e as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 48/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que obriga a Prefeitura, por meio da Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras, a divulgar na internet, em seu portal, no último dia do mês, o cronograma de obras e serviços previstos para o mês seguinte, como pavimentação, operação tapa-buracos, poda de árvores, limpeza de terrenos, serviços de iluminação, conservação de praças e parques e obras de revitalização em geral. No cronograma deve constar breve descritivo das obras e serviços, além de data, horário e localização. Eventuais alterações devem ser informadas com 24 horas de antecedência. O Executivo terá prazo de 30 dias para implementar a norma, caso aprovada. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, entrou em discussão em 6 de abril, quando foi retirado de pauta por três sessões a pedido do autor. Voltou à pauta da sessão de 27 de abril, mas foi retirado novamente, voltando agora em primeira discussão.
Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que concede a Comenda de Mérito em Educação à professora Leonette Georges Kayal Stefano. A homenageada nasceu em 22 de agosto de 1934, em Beyrouth, no Líbano, filha de George Daoud Kayal e Eugene Dib Kayal. Veio com a família para o Brasil em 1952, radicando-se em Sorocaba. No ano seguinte, começou a trabalhar como professora de francês, língua na qual é fluente. Graduou-se em Francês e Pedagogia, lecionou nas principais escolas de Sorocaba, foi diretora da Escola Achiles de Almeida, onde lecionou de 1955 a 1972, e aposentou-se depois de 43 anos de magistério. Participou de diversas comissões e seminários sobre educação.
Também em votação única, integra a pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2017, de autoria do vereador Rafael Militão (PMDB), que concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a Jardel Pegoretti, que foi presidente do Gabinete Sorocabano de Leitura e é autor de dois livros: Fundação da Companhia Sorocabana de Estrada de Ferro (2006) e Os Brilhantes de 32 (2007). Natural da cidade de São Paulo, onde nasceu em 11 de abril de 1929, veio para Sorocaba em 1937. Trabalhou na Estrada de Ferro Sorocabana, numa época em que a vida econômica e social da cidade girava em torno da ferrovia, e tornou-se chefe da seção das locomotivas elétricas e a diesel, tendo sido responsável pela montagem de novos vagões que chegaram da Alemanha em 1970. Após se aposentar, voltou-se para o ramo do turismo, e se dedica a estudar a história de várias cidades da região.