05/05/2017 08h38

De autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), a nova lei visa tornar efetiva, no âmbito do município, a lei federal que já dispõe sobre o assunto

 

Os estabelecimentos públicos e privados – como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares – estão obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista. É o que estabelece a Lei 11.513, de 3 de maio de 2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), publicada na edição desta sexta-feira, 5, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

Quem descumprir a referida lei estará sujeito a uma advertência e, caso não sane a irregularidade, estará sujeito a multa no valor de R$ 450, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Na justificativa da lei, o autor observa que a Lei Federal nº 12.764/2012, já garante preferência ao autista no atendimento em estabelecimentos públicos e privados, mas muitos desconhecem essa norma.