Além do projeto de Hudson Pessini (PMDB) que trata de boletins de ocorrência nas Casas do Cidadão, também constam projetos de Rodrigo Manga (DEM), Péricles Régis (PMDB) e João Donizeti (PSDB), entre outros
Contratação de menores aprendizes, boletins de ocorrência nas Casas do Cidadão, mudança nas regras de declaração de utilidade pública, instituição do Dia Municipal das Pessoas em Recuperação e proibição da queima de resíduos sólidos são os temas dos projetos de lei em primeira discussão na 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 9. Os referidos projetos são da autoria, respectivamente, dos vereadores Péricles Régis (PMDB), Hudson Pessini (PMDB), João Donizeti Silvestre (PSDB) e Rodrigo Manga (DEM) e do ex-vereador Izídio de Brito (PT).
Cinco projetos de lei entram na pauta em primeira discussão. Um deles é o Projeto de Lei nº 89/2016, de autoria do então vereador Izídio de Brito Correia (PT), que proíbe no município a queima de resíduo sólido domiciliar e de estabelecimentos empresariais, de vegetação ou de qualquer outro material orgânico ou inorgânico. O projeto define cada um dos tipos de resíduos que não podem ser queimados e estabelece multa de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o que corresponde a R$ 250,70, se a infração for praticada dentro de imóvel particular, e 20 Unidades Fiscais (R$ 501,40), se a infração for praticada em passeios, vias, terrenos públicos ou baldios. Em caso de reincidência, os valores serão cobrados em dobro. Os valores arrecadados com as multas deverão ser depositados em conta específica e usados exclusivamente em prol do meio ambiente.
A vereadora Iara Bernardi (PT) – que manifestou interesse em discutir o projeto e, por meio de ofício, requereu sua inclusão na pauta – apresentou duas emendas à proposta de Izídio de Brito. A Emenda nº 1 modifica o artigo 1º do projeto que passa a ter a seguinte redação: “Fica proibida a queima ou incineração de resíduo sólido domiciliar e de estabelecimentos empresariais, de vegetação ou de qualquer outro material orgânico ou inorgânico no Município de Sorocaba”. Já a Emenda nº 2 modifica o artigo 3º do projeto, estabelecendo que a lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogando a Lei 10.151, de 27 de junho de 2012, de autoria do Executivo, que proíbe queimadas no município. O projeto de lei e as duas emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.
Contratação de aprendizes – Também em primeira discussão será apreciado o Projeto de Lei nº 46/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), estabelecendo que as empresas que desejam firmar contratos com a Prefeitura de Sorocaba deverão comprovar o cumprimento do Decreto Federal nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes. Esse decreto prevê que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) do seu total de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional. As empresas também deverão cumprir a Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tratam do trabalho do menor de 14 a 18 anos.
Para comprovar o cumprimento das referidas normas, somente serão aceitos documentos oficiais emitidos pelo Ministério do Trabalho ou órgãos a ele vinculados no momento de seu credenciamento na Secretaria de Administração ou posteriormente se vencido o certame. As obrigações previstas deverão fazer parte dos contratos firmados pela Prefeitura, convencionando-se as penalidades em caso de infração e cabendo à empresa comprovar mensalmente o cumprimento da lei. Em caso de descumprimento, a empresa será notificada e, caso não regularize a situação, incorrerá em infração contratual grave. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 30 dias contados da data de sua publicação. Por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o autor apresentou duas emendas: uma suprimindo o artigo que dispensava o cumprimento da norma em questões de emergência e outra grafando por extenso a data da lei citada, conforme estabelece a técnica legislativa. O projeto e as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.
Boletim eletrônico – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 57/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que autoriza a utilização de computadores com conexão com internet para a elaboração de Boletins de Ocorrência Eletrônico nas Casas do Cidadão, de acordo com as normas da Polícia Civil do Estado de São Paulo. O projeto prevê que somente pessoas formalmente identificadas e plenamente conscientes sobre as implicações da falsa comunicação de crime poderão fazer a declaração. No caso de perda de todos os documentos, a identificação poderá ser atestada por duas testemunhas, formalmente identificadas. Carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento que permita a identificação do usuário são os documentos aceitos para identificação. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 72/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que altera a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, de autoria de José Crespo (DEM), que estabelece regras para se declarar uma entidade como de utilidade pública. O projeto modifica o inciso IV do artigo 1º da referida lei, prevendo que as entidades a serem declaradas de utilidade pública “demonstrem reciprocidade social no campo de atuação da entidade”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça que apresentou duas emendas meramente formais para adequá-lo à técnica legislativa.
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 93/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o “Dia Municipal das Pessoas em Recuperação”, a ser celebrado anualmente todo dia 25 de setembro, preferencialmente nas dependências da Câmara Municipal. O projeto prevê que a Prefeitura envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, desenvolvimento de estudos, constituição de comissões temáticas para desenvolvimento de políticas de incentivo e apoio às pessoas em recuperação da dependência química, valorização da vida e de seus processos de recuperação e ressocialização. A proposta também prevê que poderão ser criados programas de prevenção, com ampla divulgação na mídia. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Matérias remanescentes – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 48/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que obriga a Prefeitura, por meio da Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras, a divulgar na internet, em seu portal, no último dia do mês, o cronograma de obras e serviços previstos para o mês seguinte, como pavimentação, operação tapa-buracos, poda de árvores, limpeza de terrenos, serviços de iluminação, conservação de praças e parques e obras de revitalização em geral. No cronograma deve constar breve descritivo das obras e serviços, além de data, horário e localização. Eventuais alterações devem ser informadas com 24 horas de antecedência. O Executivo terá prazo de 30 dias para implementar a norma, caso aprovada. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, entrou em discussão em 6 de abril e, após ser retirado de pauta, volta em primeira discussão como matéria remanescente da sessão anterior.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 07/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que acrescenta o inciso XVI e alínea “a”, no artigo 20 do Regimento Interno (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), estabelecendo que compete à mesa diretora disponibilizar mensalmente, no portal da Câmara Municipal e no Jornal Oficial do Município, o relatório individualizado das despesas dos gabinetes dos vereadores, incluindo-se combustível, material de escritório, locação com máquinas reprográficas, material e postagem de correspondências e o valor financeiro total, além dos valores eventualmente devolvidos pelo vereador à Câmara a título de reembolso. O projeto revoga expressamente a Resolução nº 304/2005, e a Resolução nº 312/2006. O autor apresentou duas emendas ao projeto, com o objetivo de adequá-lo à técnica legislativa. O projeto e as emendas foram aprovados em primeira discussão na última sessão ordinária.