10/05/2017 10h37

De autoria de Fernanda Garcia (PSOL), a proposta é o projeto novo da pauta, que também conta com projetos em primeira discussão de Péricles Régis (PMDB), Rodrigo Manga (DEM) e João Donizeti Silvestre (PSDB)

 

Divulgação pelo poder público de despesas trabalhistas decorrentes de condenação judicial, contratação de menores aprendizes, instituição do Dia Municipal das Pessoas em Recuperação, normas sobre declaração de utilidade pública e proibição da queima de resíduos sólidos são os temas dos projetos de lei em primeira discussão na 27ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 10. Os referidos projetos são da autoria, respectivamente, dos vereadores Fernanda Garcia (PSOL), Péricles Régis (PMDB), Rodrigo Manga (DEM) e João Donizeti Silvestre (PSDB) e do ex-vereador Izídio de Brito (PT).

 

Como matéria nova, entra na pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 76/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que obriga o Poder Público Municipal – Executivo (administração direta e indireta) e Legislativo – a divulgar em seus respectivos Portais da Transparência na Internet as despesas decorrentes de condenação trabalhista e previdenciária em razão de responsabilidade subsidiária do tomador de serviço prestado por terceiros, como empresas terceirizadas, organizações sociais, entidade sem fins lucrativos e outras formas de contratação por parte do poder público. De acordo com o projeto, a divulgação deverá informar os dados da ação judicial, CNPJ do prestador contratado pelo Poder Público e os valores retidos. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 30 dias após sua publicação.

 

O projeto de lei recebeu emenda do vereador JP Miranda (PSDB), acrescentando um parágrafo ao seu artigo 1º, estabelecendo que a divulgação das informações, além de ser feita de forma clara e simples, visando ao entendimento do cidadão médio, também deverá ser disponibilizada nos formatos TXT e CSV, permitindo a análise das informações também pelo cidadão que detém conhecimento técnico sobre análise de dados. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, enquanto a emenda ainda não recebeu parecer.

 

Fogos de artifício – Como matérias remanescentes da sessão anterior, constam da pauta quatro projetos de lei em primeira discussão que serão votados também em segunda discussão, caso haja tempo regimental. Um deles é o Projeto de Lei nº 89/2016, de autoria do então vereador Izídio de Brito Correia (PT), que proíbe no município a queima de resíduo sólido domiciliar e de estabelecimentos empresariais, de vegetação ou de qualquer outro material orgânico ou inorgânico. O projeto define cada um dos tipos de resíduos que não podem ser queimados e estabelece multa de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), se a infração for praticada dentro de imóvel particular, e 20 Unidades Fiscais, se praticada em espaços públicos ou terrenos baldios. Como a Ufesp, até 31 de dezembro deste ano, foi estipulada em R$ 25,07, as referidas multas correspondem a R$ 250,70 e R$ 501,40, respectivamente. Em caso de reincidência, os valores serão cobrados em dobro. Os valores arrecadados com as multas deverão ser depositados em conta específica e usados exclusivamente em prol do meio ambiente.

 

A vereadora Iara Bernardi (PT) – que manifestou interesse em discutir o projeto e, por meio de ofício, requereu sua inclusão na pauta – apresentou duas emendas à proposta de Izídio de Brito. A Emenda nº 1 modifica o artigo 1º do projeto que passa a ter a seguinte redação: “Fica proibida a queima ou incineração de resíduo sólido domiciliar e de estabelecimentos empresariais, de vegetação ou de qualquer outro material orgânico ou inorgânico no Município de Sorocaba”. Já a Emenda nº 2 modifica o artigo 3º do projeto, estabelecendo que a lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogando a Lei 10.151, de 27 de junho de 2012, de autoria do Executivo, que proíbe queimadas no município. O projeto de lei e as duas emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Contratação de aprendizes – Também em primeira discussão será apreciado o Projeto de Lei nº 46/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), estabelecendo que as empresas que desejam firmar contratos com a Prefeitura de Sorocaba deverão comprovar o cumprimento do Decreto Federal nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes. Esse decreto prevê que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) do seu total de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional. As empresas também deverão cumprir a Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tratam do trabalho do menor de 14 a 18 anos.

 

Para comprovar o cumprimento das referidas normas, somente serão aceitos documentos oficiais emitidos pelo Ministério do Trabalho ou órgãos a ele vinculados no momento de seu credenciamento na Secretaria de Administração ou posteriormente se vencido o certame. As obrigações previstas deverão fazer parte dos contratos firmados pela Prefeitura, convencionando-se as penalidades em caso de infração e cabendo à empresa comprovar mensalmente o cumprimento da lei. Em caso de descumprimento, a empresa será notificada e, caso não regularize a situação, incorrerá em infração contratual grave. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 30 dias contados da data de sua publicação. Por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o autor apresentou duas emendas: uma suprimindo o artigo que dispensava o cumprimento da norma em questões de emergência e outra grafando por extenso a data da lei citada, conforme estabelece a técnica legislativa. O projeto e as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 72/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que altera a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, de autoria de José Crespo (DEM), que estabelece regras para se declarar uma entidade como de utilidade pública. O projeto modifica o inciso IV do artigo 1º da referida lei, prevendo que as entidades a serem declaradas de utilidade pública “demonstrem reciprocidade social no campo de atuação da entidade”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça que apresentou duas emendas meramente formais para adequá-lo à técnica legislativa.

 

Pessoas em recuperação – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 93/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o “Dia Municipal das Pessoas em Recuperação”, a ser celebrado anualmente todo dia 25 de setembro, preferencialmente nas dependências da Câmara Municipal. O projeto prevê que a Prefeitura envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, desenvolvimento de estudos, constituição de comissões temáticas para desenvolvimento de políticas de incentivo e apoio às pessoas em recuperação da dependência química, valorização da vida e de seus processos de recuperação e ressocialização. A proposta também prevê que poderão ser criados programas de prevenção, com ampla divulgação na mídia. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Como matéria de redação final, será votado o Projeto de Resolução nº 08/2017, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que altera o Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), com o objetivo de acrescentar a categoria “Juventude” na Comissão da Criança e do Adolescente, presidida pela vereadora Fernanda Garcia (PSOL) e composta pela vereadora Iara Bernardi (PT), além do próprio autor do projeto. A referida comissão é uma das 17 comissões permanentes da Casa, previstas no artigo 33 do referido Regimento Interno, e foi criada pela Resolução nº 421, de 15 de dezembro de 2014, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB). Apenas com o objetivo de promover adequações formais em seu texto, o projeto de Wanderley Diogo foi aprovado em definitivo com duas emendas da Comissão de Justiça, por isso volta à pauta como matéria de redação final.

 

Projeto prejudicado – Por ter recebido três emendas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), após ter sido aprovado em primeira discussão, ficou prejudicado o Projeto de Lei nº 48/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que obriga a Prefeitura, por meio da Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras, a divulgar na internet, em seu portal, no último dia do mês, o cronograma de obras e serviços previstos para o mês seguinte, como pavimentação, operação tapa-buracos, poda de árvores, limpeza de terrenos, serviços de iluminação, conservação de praças e parques e obras de revitalização em geral. No cronograma deve constar breve descritivo das obras e serviços, além de data, horário e localização. Eventuais alterações devem ser informadas com 24 horas de antecedência. O Executivo terá prazo de 30 dias para implementar a norma, caso aprovada. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.