Projeto que obriga as empresas que prestam serviço à prefeitura cumpram a Lei do Aprendiz, de Péricles Régis (PMDB), e proposta de criação do “Dia Municipal das Pessoas em Recuperação”, de Rodrigo Manga (DEM), foram aprovados em primeira e segunda discussão.
Dois projetos da pauta foram aprovados em primeira e segunda discussão durante a 27ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 11, começando pelo Projeto de Lei nº 46/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), estabelecendo que as empresas que desejam firmar contratos com a Prefeitura de Sorocaba deverão comprovar o cumprimento do Decreto Federal nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes.
Esse decreto prevê que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) do seu total de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional. As empresas também deverão cumprir a Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tratam do trabalho do menor de 14 a 18 anos.
Para comprovar o cumprimento das referidas normas, somente serão aceitos documentos oficiais emitidos pelo Ministério do Trabalho ou órgãos a ele vinculados no momento de seu credenciamento na Secretaria de Administração ou posteriormente se vencido o certame. As obrigações previstas deverão fazer parte dos contratos firmados pela Prefeitura, convencionando-se as penalidades em caso de infração e cabendo à empresa comprovar mensalmente o cumprimento da lei. Em caso de descumprimento, a empresa será notificada e, caso não regularize a situação, incorrerá em infração contratual grave. A lei, caso aprovada em definitivo, entrará em vigor em 30 dias contados da data de sua publicação. Por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o autor apresentou duas emendas: uma suprimindo o artigo que dispensava o cumprimento da norma em questões de emergência e outra grafando por extenso a data da lei citada, conforme estabelece a técnica legislativa. Com a aprovação das emendas, o projeto segue para a Comissão de Redação.
O autor defendeu sua proposta, citando estudos que apontam que 13% da população jovem mundial está desempregada, índice que chega a 31% em países como o Brasil. O vereador José Francisco Martinez (PSDB) ressaltou a importância da nova lei deixar claro que a medida valerá para os novos contratos. Iara Bernardi (PT) falou sobre a importância do projeto e da existência de leis para regulamentar o trabalho de jovens, defendendo ainda o fortalecimento do Instituto Federal de Sorocaba, que aguarda uma sede própria. Luis Santos (Pros) lembrou a Lei nº 11.158/2015 que instituiu, por sua iniciativa, o “Selo de Empresa Amiga do Aprendiz”, para incentivar as empresas a darem oportunidade aos jovens.
Pessoas em recuperação – Também em primeira discussão e segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 93/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o “Dia Municipal das Pessoas em Recuperação”, a ser celebrado anualmente todo dia 25 de setembro, preferencialmente nas dependências da Câmara Municipal. O projeto prevê que a Prefeitura envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, desenvolvimento de estudos, constituição de comissões temáticas para desenvolvimento de políticas de incentivo e apoio às pessoas em recuperação da dependência química, valorização da vida e de seus processos de recuperação e ressocialização. A proposta também prevê que poderão ser criados programas de prevenção, com ampla divulgação na mídia.
E como matéria de redação final, foi aprovado o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Resolução nº 08/2017, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que altera o Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), com o objetivo de acrescentar a categoria “Juventude” na Comissão da Criança e do Adolescente, presidida pela vereadora Fernanda Garcia (PSOL) e composta pela vereadora Iara Bernardi (PT), além do próprio autor do projeto. A referida comissão é uma das 17 comissões permanentes da Casa, previstas no artigo 33 do referido Regimento Interno, e foi criada pela Resolução nº 421, de 15 de dezembro de 2014, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB). Apenas com o objetivo de promover adequações formais em seu texto, o projeto de Wanderley Diogo foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça, e com a aprovação da redação final segue agora para sanção ou veto do prefeito.
Transparência – Após receber emendas, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 76/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que obriga o Poder Público Municipal – Executivo (administração direta e indireta) e Legislativo – a divulgar em seus respectivos Portais da Transparência na Internet as despesas decorrentes de condenação trabalhista e previdenciária em razão de responsabilidade subsidiária do tomador de serviço prestado por terceiros, como empresas terceirizadas, organizações sociais, entidade sem fins lucrativos e outras formas de contratação por parte do poder público. De acordo com o projeto, a divulgação deverá informar os dados da ação judicial, CNPJ do prestador contratado pelo Poder Público e os valores retidos. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 30 dias após sua publicação.
O projeto de lei recebeu emenda do vereador JP Miranda (PSDB), acrescentando um parágrafo ao seu artigo 1º, estabelecendo que a divulgação das informações, além de ser feita de forma clara e simples, visando ao entendimento do cidadão médio, também deverá ser disponibilizada nos formatos TXT e CSV, permitindo a análise das informações também pelo cidadão que detém conhecimento técnico sobre análise de dados. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, enquanto a emenda ainda não recebeu parecer.
A autora citou como exemplo o problema envolvendo uma empresa terceirizada que prestava serviço para a prefeitura em UBSs e que deixou de pagar os funcionários. “O que peço é que haja transparência para que a empresa que deixou de cumprir com os encargos trabalhistas seja divulgada”, afirmou Fernanda. Questionada pelo vereador Hélio Brasileiro (PMDB), a vereadora explicou que, segundo sua proposta, deverá ser divulgado o resultado do processo trabalhista envolvendo o Executivo e a empresa que lesou o erário. Já o vereador Luis Santos (Pros) demonstrou preocupação da inclusão de entidades sociais e ONGs no projeto, o que, segundo ele, poderia trazer mais problemas ao setor que já precisa prestar contas ao Executivo. O vereador afirmou que irá apresentar emenda excluindo o terceiro setor. E o vereador Péricles Régis (PMDB) também afirmou que irá apresentar emenda, para garantir que os funcionários não serão expostos.
Fora de pauta – O Projeto de Lei nº 89/2016, de autoria do então vereador Izídio de Brito Correia (PT), que proíbe no município a queima de resíduo sólido domiciliar e de estabelecimentos empresariais, de vegetação ou de qualquer outro material orgânico ou inorgânico, foi retirado de pauta por tempo indeterminado a pedido dos vereadores Luis Santos (Pros) e Iara Bernardi (PT).
O vereador Luis Santos, como presidente da Comissão de Tratamento de Resíduos Sólidos da Câmara, pediu a retirada do projeto de pauta para realização de novos estudos, destacando a existência de novas tecnologias na área, prevendo ainda a realização de audiência pública para debater o tema e a participação da comissão no 8º Fórum Internacional de Resíduos Sólidos. O objetivo da comissão é elaborar um relatório embasado para encaminhar ao Executivo. Sobre o assunto, Iara Bernardi destacou que o Município ainda não possui o Plano Municipal de Resíduos Sólidos e a agência reguladora o que inviabiliza a transferência de verbas federais. “A política nacional é que diz o que podemos fazer em nossa cidade”, afirmou.
Já o Projeto de Lei nº 72/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que altera a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, de autoria de José Crespo (DEM), que estabelece regras para se declarar uma entidade como de utilidade pública, saiu de pauta após apresentação de substitutivo do próprio autor. O projeto modifica o inciso IV do artigo 1º da referida lei, prevendo que as entidades a serem declaradas de utilidade pública “demonstrem reciprocidade social no campo de atuação da entidade”. O vereador afirmou que sua proposta é simples e busca ampliar a redação da lei que atualmente está focada na área social, ressaltando que recebeu sugestões a vereadora Iara Bernardi o que o levou a apresentação do substitutivo.
E o Projeto de Lei nº 48/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que obriga a Prefeitura, por meio da Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras, a divulgar na internet, em seu portal, no último dia do mês, o cronograma de obras e serviços previstos para o mês seguinte, como pavimentação, operação tapa-buracos, poda de árvores, limpeza de terrenos, serviços de iluminação, conservação de praças e parques e obras de revitalização em geral, ficou prejudicado por ter recebido três emendas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL).