22/05/2017 14h57

Dois projetos de lei sobre “apadrinhamento afetivo” de idosos e crianças e adolescentes em instituições de acolhimento, respectivamente de Rafael Militão (PMDB) e José Francisco Martinez (PSDB), são alguns dos temas em discussão


Implantação de Programas de Apadrinhamento Afetivo; criação do Programa Mais Creche; desconto no IPTU para quem promover o bem-estar animal; criação do Conselho Municipal dos Direitos dos Animais; e embarque preferencial de passageiros com deficiência no transporte coletivo, além da instituição do “Dia do Coach”, são os temas dos sete projetos de lei que serão discutidos na 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 23, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Também será votado um veto do Executivo. Os vereadores José Francisco Martinez (PSDB), Rafael Militão (PMDB), Hudson Pessini (PMDB), Renan Santos (PCdoB), João Donizeti Silvestre (PSDB) e JP Miranda (PSDB), além do ex-vereador Waldecir Morelly (PRP), são os autores dos referidos projetos de lei.

A ordem do dia será aberta com a votação do Veto Total nº 02/2017 ao Projeto de Lei nº 45/2017 (Autógrafo nº 21/2017), de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que dispõe sobre a divulgação por meio da internet e de quadros de avisos em locais públicos municipais das seguintes informações: vagas de emprego oferecidas por programas governamentais conveniados ao município; concursos públicos municipais; e cursos de qualificação profissional oferecidos por programas governamentais ou em parceria com entidades. O Executivo vetou o projeto de lei alegando que, além de ser inconstitucional, gera despesas para a administração, afirmando ainda que, no que tange à divulgação dos concursos públicos, a legislação já vem sendo cumprida.

Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 162/2015, de autoria do vereador José Francisco Martinez, que institui o Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo, destinado a crianças e adolescentes de 8 a 18 anos em medidas de proteção que se encontram em instituição de acolhimento, oferecendo a eles a oportunidade de convivência familiar e comunitária. O programa deverá ser desenvolvido pelo Poder Executivo, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Poder Judiciário. As famílias interessadas devem residir no município, dispor de ambiente familiar adequado, não possuir demanda criminal e devem passar por um estudo psicossocial, entre outros critérios. Também devem prestar assistência moral e afetiva aos afilhados, inclusive possível apoio físico e financeiro dentro de suas possibilidades. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça.

Outro projeto que trata de “apadrinhamento afetivo” também está na pauta. Trata-se do Projeto de Lei nº 67/2017, substitutivo, de autoria do vereador Rafael Militão, que cria em Sorocaba o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos. O programa prevê o acolhimento e apadrinhamento social de idosos nos finais de semana, feriados e datas comemorativas, possibilitando a inserção e o convívio social do idoso fora das instituições. Ao beneficiário do programa fica assegurado e garantido o convívio familiar, ainda que parcial, promovido por visitas ao lar do seu “padrinho”, convivência comunitária, acompanhamento da saúde, troca de experiências e de valores éticos. O padrinho poderá, quando o estado de saúde do idoso permitir, retirar o seu apadrinhado nos feriados e nos finais de semana, possibilitando a convivência fora da instituição. O projeto substitutivo recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 166/2016, de autoria do ex-vereador Waldecir Morelly, que permite aos usuários do transporte coletivo com deficiência ou mobilidade reduzida optarem pelo local mais acessível para o seu embarque ou desembarque, considerando o itinerário original da linha e respeitando a legislação de trânsito. Havendo impossibilidade prevista no Código Nacional de Trânsito ou legislação correspondente, o condutor do veículo observará o local mais próximo ao solicitado, desde que garanta a segurança do usuário. A medida não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus. Após advertência, o descumprimento da norma resultará em multa de 60 Unidades Fiscais do Município, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi incluído na pauta a pedido do vereador Renan Santos (PCdoB), que manifestou interesse em defendê-lo em plenário.

Bem-estar animal Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 33/2017, de autoria do vereador Renan Santos, que concede desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e na Tarifa de Esgoto às pessoas físicas ou jurídicas que promoverem o bem-estar animal por meio de ações combinadas de resgate, adoção temporária e campanhas de adoção responsável. O projeto prevê que os valores do desconto serão estabelecidos pelo Executivo por meio de decreto, tomando por base a área destinada ao abrigo dos animais bem como o número médio de animais temporariamente adotados.

O projeto obriga a Prefeitura a disponibilizar, em seu portal, cadastro único com informações sobre os solicitantes, estabelecendo que, quanto maior for o número de animais resgatados e doados, maior será a isenção. Também prevê, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, que as isenções serão compensadas através dos recursos orçamentários destinados a programas de resgate e adoção promovidos pelo Centro de Controle de Zoonoses. O beneficiário que dificultar a fiscalização de suas ações e causar maus tratos ou abandono de animais deverá entregar o animal ao poder público no prazo máximo de cinco dias e terá a isenção cancelada, devendo restituir aos cofres públicos todo o desconto usufruído. Também é proibida a comercialização dos animais adotados.

Com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça considerou inconstitucional o artigo 1º do projeto de lei por prever desconto na Tarifa de Esgoto, o que fere dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo, que preveem que as tarifas e preços públicos serão fixados unilateralmente pelo Poder Executivo. Também considerou inconstitucionais diversos dispositivos do projeto por invadirem competência exclusiva do Executivo. Visando sanar esses problemas, a Comissão de Justiça apresentou a Emenda nº 1, que exclui a Tarifa de Esgoto do artigo 1º do projeto, e a Emenda nº 2, que suprime os dispositivos que estabeleciam tarefas para o Executivo, como o artigo 2º e seu parágrafo único que obrigavam a Prefeitura a criar um cadastro para gerenciar o cumprimento da norma.

Na sessão de 31 de março, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que, por meio do secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, vereador licenciado Anselmo Neto (PSDB), posicionou-se contrário à proposta. Segundo o secretário, a Secretaria da Fazenda entende não ser o momento adequado para se iniciar o referido programa em razão da escassez de recursos, consequência da crise econômica pela qual passa o país. “Informamos, ainda, que o atual momento, de queda acentuada na arrecadação, não recomenda a renúncia de receitas sem as devidas compensações de que trata o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma o secretário em ofício datado de 9 de maio último.

Mais Creche – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 47/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini, que institui em Sorocaba o Programa Mais Creche, a ser desenvolvido pela Prefeitura em convênio com escolas particulares de educação infantil, com o objetivo de garantir vagas para as crianças que não conseguiram vagas na rede municipal. O programa prevê a concessão de vouchers (vales) às crianças constantes das listas de espera por vagas nas creches municipais de Sorocaba. As escolas que quiserem participar do programa deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal da Educação, atendendo a uma série de requisitos, inclusive não cobrar taxa de qualquer natureza dos alunos integrantes do programa e encaminhar mensalmente à secretaria o controle de frequência dos alunos. O valor a ser pago por vaga pela Prefeitura será fixado por decreto do Executivo, a cada exercício, acrescido de 25% de seu valor de custo.

O projeto de lei recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica, referendado pela Comissão de Justiça, que, entretanto, recomendou que o projeto fosse encaminhado à oitiva do Executivo. Com base em parecer técnico das secretarias da Educação e de Assuntos Jurídicos, o Executivo também se posicionou contra o projeto de lei, alegando que ele fere a legislação vigente, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação veda o repasse de recursos públicos para escolas privadas. O Executivo observa, ainda, que a Lei Municipal 11.258, de 6 de janeiro de 2016, só permite o repasse de recurso financeiro a entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais ,sem fins lucrativos.

Conselho dos Animais – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 59/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre, que cria o Conselho Municipal dos Direitos dos Animais, com o objetivo de garantir direitos e promover a defesa de todos os animais. Vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Parques e Jardins, o conselho será formado por 17 membros (com 17 suplentes), cada um representando as seguintes entidades: Centro de Zoonoses, Comitê Municipal dos Direitos dos Animais, Secretaria de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Polícia Militar Ambiental, Delegacia dos Animais, Polícia Militar, Guarda Civil Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Corpo de Bombeiros, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, além de quatro representantes de organizações não governamentais dedicadas à defesa dos animais.

As entidades interessadas em ingressar no Conselho Municipal dos Direitos dos Animais deverão apresentar à Secretaria do Meio Ambiente um relatório de suas atividades nos últimos dois anos e poderão ser excluídas do conselho caso descumpram seu Regimento Interno a ser criado. A proposta prevê, ainda, que o referido conselho será comandado por uma diretoria eleita pela maioria de seus membros. O projeto de lei foi considerado inconstitucional, por vício de iniciativa, pela Comissão de Justiça, que, ao exarar o parecer desfavorável, observou que a Lei Orgânica do Município, em simetria com a Constituição Federal, estabelece que leis sobre criação de órgãos públicos são de iniciativa exclusiva do prefeito municipal. O projeto foi encaminhado à oitiva do Executivo, que, concordando com o parecer da Secretaria Jurídica da Câmara, também o considerou inconstitucional.

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 116/2017, de autoria do vereador JP Miranda, que tem por objetivo instituir o “Dia do Coach” no Município de Sorocaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro. Na justificativa do projeto, o autor observa que a palavra coach, do inglês, tem muitos significados, entre eles treinador ou professor particular. “Dessa forma, o “coach” é um profissional de extrema importância, pois atua como guia para auxiliar as pessoas, através de técnicas e de aprimoramento, a buscarem seus objetivos”, afirma o vereador.

Contratação de aprendizes – Como matéria de redação final, será votado o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 46/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), estabelecendo que as empresas que desejam firmar contratos com a Prefeitura de Sorocaba deverão comprovar o cumprimento do Decreto Federal nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes.

Esse decreto prevê que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) do seu total de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional. As empresas também deverão cumprir a Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tratam do trabalho do menor de 14 a 18 anos.

Para comprovar o cumprimento das referidas normas, somente serão aceitos documentos oficiais emitidos pelo Ministério do Trabalho ou órgãos a ele vinculados no momento de seu credenciamento na Secretaria de Administração ou posteriormente se vencido o certame. As obrigações previstas deverão fazer parte dos contratos firmados pela Prefeitura, convencionando-se as penalidades em caso de infração e cabendo à empresa comprovar mensalmente o cumprimento da lei. Em caso de descumprimento, a empresa será notificada e, caso não regularize a situação, incorrerá em infração contratual grave.

Escola do Legislativo – Em discussão única, será votado o Projeto de Resolução nº 03/2017, do vereador Pastor Apolo (PSB), que dá o nome de "Clotilde Schimming Jardini" à Escola do Legislativo de Sorocaba. Na justificativa do projeto, o parlamentar informa que a homenageada, nascida em Araçoiaba da Serra em 15 de maio 1945, ainda muito jovem mudou-se para Sorocaba, onde foi destacada educadora e pastora evangélica. Graduou-se em pedagogia pela Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Sorocaba, atual Uniso, e lecionou durante 25 anos na rede estadual de ensino, participando da implantação do ensino supletivo. Faleceu em 22 de junho de 2008 aos 64 anos. “Clotilde Jardini foi conhecida por seu incansável empenho na educação e na pregação do Evangelho como meios de efetiva transformação pessoal e positiva integração social do cidadão”, afirma Apolo.