De autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), projeto vetado dispõe sobre a divulgação em locais públicos do município de vagas de emprego e concursos
O único veto em pauta na 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 23, foi rejeitado pelos vereadores na abertura da ordem do dia. Em seguida, foram aprovados o parecer da Comissão de Redação em pauta e o projeto de resolução do Pastor Apolo (PSB) denominando a recém-inaugurada Escola do Legislativo.
O Veto Total nº 02/2017 é referente ao Projeto de Lei nº 45/2017 (Autógrafo nº 21/2017), de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que dispõe sobre a divulgação por meio da internet e de quadros de avisos em locais públicos municipais das seguintes informações: vagas de emprego oferecidas por programas governamentais conveniados ao município; concursos públicos municipais; e cursos de qualificação profissional oferecidos por programas governamentais ou em parceria com entidades. O Executivo vetou o projeto de lei alegando que, além de ser inconstitucional, gera despesas para a administração, afirmando ainda que, no que tange à divulgação dos concursos públicos, a legislação já vem sendo cumprida.
O presidente da Comissão de Justiça, vereador José Francisco Martinez (PSDB), lembrou que em caso de projetos considerados constitucionais na Casa, mas que são vetados pelo Executivo, o posicionamento histórico da comissão é pela derrubada do veto. O líder do Governo, Fernando Dini (PMDB), afirmou que respeita a posição da comissão, mas também entende a argumentação do Executivo, liberando a bancada para votação. Já o autor falou sobre a importância da sua proposta, ressaltando que a intenção é beneficiar as pessoas que ainda não têm acesso à internet e, portanto, têm dificuldade em receber a oferta de vagas de emprego. Sobre as alegações do veto, afirmou que as secretarias já possuem estrutura para implantar a lei, contrariando o argumento de despesas não previstas. Disse ainda que o projeto é autoexplicativo e de simples cumprimento. Outros parlamentares também se manifestaram favoravelmente ao projeto e contra o veto.
Escola do Legislativo – Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 03/2017, do vereador Pastor Apolo (PSB), que dá o nome de "Clotilde Schimming Jardini" à Escola do Legislativo de Sorocaba. Na justificativa do projeto, o parlamentar informa que a homenageada, nascida em Araçoiaba da Serra em 15 de maio 1945, ainda muito jovem mudou-se para Sorocaba, onde foi destacada educadora e pastora evangélica. Graduou-se em pedagogia pela Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Sorocaba, atual Uniso, e lecionou durante 25 anos na rede estadual de ensino, participando da implantação do ensino supletivo. Faleceu em 22 de junho de 2008 aos 64 anos. Apolo disse que “teve o privilégio de conviver com a professora”, destacando sua dedicação e empenho na educação e também na pregação do Evangelho. O vereador explicou a escolha da professora para nomear a Escola do Legislativo. “Sabíamos da importância e da seriedade dessa educadora, que durante 25 anos dedicou sua vida à área da educação”, concluiu.
E como matéria de redação final, foi aprovado o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 46/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), estabelecendo que as empresas que desejam firmar contratos com a Prefeitura de Sorocaba deverão comprovar o cumprimento do Decreto Federal nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes. Esse decreto prevê que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) do seu total de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional. As empresas também deverão cumprir a Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tratam do trabalho do menor de 14 a 18 anos.
Para comprovar o cumprimento das referidas normas, somente serão aceitos documentos oficiais emitidos pelo Ministério do Trabalho ou órgãos a ele vinculados no momento de seu credenciamento na Secretaria de Administração ou posteriormente se vencido o certame. As obrigações previstas deverão fazer parte dos contratos firmados pela Prefeitura, convencionando-se as penalidades em caso de infração e cabendo à empresa comprovar mensalmente o cumprimento da lei. Em caso de descumprimento, a empresa será notificada e, caso não regularize a situação, incorrerá em infração contratual grave. Com a aprovação do parecer, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito.
Apadrinhamento Afetivo – O Projeto de Lei nº 162/2015, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que institui o Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo, teve o parecer jurídico contrário derrubado e segue em tramitação. A proposta é destinada a crianças e adolescentes de 8 a 18 anos em medidas de proteção que se encontram em instituição de acolhimento, oferecendo a eles a oportunidade de convivência familiar e comunitária. O programa deverá ser desenvolvido pelo Poder Executivo, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Poder Judiciário.
As famílias interessadas devem residir no município, dispor de ambiente familiar adequado, não possuir demanda criminal e devem passar por um estudo psicossocial, entre outros critérios. Também devem prestar assistência moral e afetiva aos afilhados, inclusive possível apoio físico e financeiro dentro de suas possibilidades. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça e chegou a ser encaminhado à oitiva do Executivo em 2015, sem obter resposta. O autor afirmou que o projeto é completo e pediu a derrubada do parecer jurídico contrário. Martinez disse ainda que a proposta poderá ser analisada pela atual secretária de Igualdade e Assistência Social, Cintia de Almeida, e pelo prefeito José Crespo para que, se possível, encampem o projeto, devido ao vício de iniciativa.
Em discussão – O Projeto de Lei nº 47/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que institui em Sorocaba o Programa Mais Creche, continua em primeira discussão. A proposta, que prevê convênio entre a Prefeitura e as escolas particulares de educação infantil, com o objetivo de garantir vagas para as crianças que não conseguiram vagas na rede municipal, começou a ser discutido nesta terça-feira, mas não chegou a ser votado devido ao fim do tempo regimental. Pessini sinalizou que discutirá a proposta diretamente com o prefeito José Crespo, uma vez que o projeto de lei recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça com manifestação contrária em oitiva.
O autor disse que a intenção é agilizar o atendimento de crianças na fila de espera por vagas - cerca de 6 mil, uma vez que a construção de novas creches leva tempo e necessita de recursos, o que não está previsto no orçamento atual. Pessini também afirmou que pretende evitar a superlotação das unidades existentes devido às vagas conquistadas via judiciário. Fernando Dini lembrou projeto semelhante de autoria do vereador Francisco França (PT) aprovado no governo anterior, que foi vetado pelo ex-prefeito, com Adin favorável ao Executivo. O líder do governo sugeriu nova oitiva do prefeito. Já a vereadora Iara Bernardi (PT) ressaltou que a matéria é exclusiva do prefeito e que a prefeitura já possui convênios com instituições filantrópicas, lembrando ainda que existe um TAC com a promotoria pública, para atendimento das crianças que necessitam de creches nos municípios.
Fora de pauta – O Projeto de Lei nº 166/2016, de autoria do ex-vereador Waldecir Morelly, em primeira discussão, que permite aos usuários do transporte coletivo com deficiência ou mobilidade reduzida optarem pelo local mais acessível para o seu embarque ou desembarque, saiu de pauta após receber emenda do vereador Renan Santos (PCdoB). O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Renan Santos também pediu a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 33/2017, de sua autoria, em primeira discussão que concede desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e na Tarifa de Esgoto às pessoas físicas ou jurídicas que promoverem o bem-estar animal por meio de ações combinadas de resgate, adoção temporária e campanhas de adoção responsável. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional.
Tribuna Popular: A pedido do vereador Péricles Régis (PMDB), o diretor do Instituto Federal de São Paulo em Sorocaba, professor Denílson de Camargo Mirim, que atua em área cedida pela UFSCar, utilizou a Tribuna Popular na sessão ordinária desta terça-feira, 23, para discorrer sobre a necessidade de uma sede própria para o instituto e a polêmica envolvendo a Escola Municipal Matheus Maylasky. Preocupados com a possibilidade de entrega do prédio ao Instituto Federal, pais de alunos, mais uma vez, também estiveram na Casa. Na manhã desta quarta-feira, 24, será realizada uma audiência pública, por iniciativa do vereador JP Miranda (PSDB) para aprofundar as discussões, com a participação de pais, representantes do Instituto Federal e a presença confirmada da secretária de Educação, Marta Cassar.