De autoria do vereador JP Miranda (PSDB), o projeto prevê processos administrativos eletrônicos e está na pauta junto com outros dois novos projetos e matérias remanescentes
O “Programa Mais Creche”, previsto no Projeto de Lei nº 47/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), continua em primeira discussão na 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, nesta quinta-feira, 25. O programa será desenvolvido pela Prefeitura em convênio com escolas particulares de educação infantil, com o objetivo de garantir vagas para as crianças que não conseguiram vagas na rede municipal de ensino. O programa prevê a concessão de vouchers (vales) às crianças que estão nas listas de espera por vagas em creches. As escolas que quiserem participar do programa deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal da Educação, atendendo a uma série de requisitos, inclusive não cobrar taxa de qualquer natureza dos alunos integrantes do programa e encaminhar mensalmente à secretaria o controle de frequência dos alunos. O valor a ser pago por vaga pela Prefeitura será fixado por decreto do Executivo, a cada exercício, acrescido de 25% de seu valor de custo.
O projeto de lei recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, referendado pela Comissão de Justiça, que, entretanto, recomendou que o projeto fosse encaminhado à oitiva do Executivo. Com base em parecer técnico das secretarias da Educação e de Assuntos Jurídicos, o Executivo também se posicionou contra o projeto de lei, alegando que ele fere a legislação vigente, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação veda o repasse de recursos públicos para escolas privadas. O Executivo observa, ainda, que a Lei Municipal 11.258, de 6 de janeiro de 2016, só permite o repasse de recurso financeiro a entidades mantenedoras de instituições educacionais comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos.
O líder do governo, Fernando Dini (PMDB), lembrou que a Câmara chegou a aprovar leis semelhantes, posteriormente declaradas inconstitucionais. Uma delas é a Lei 10.903, de autoria do vereador Francisco França (PT), que criava o Programa Auxílio-Creche para crianças de famílias que ganham até três salários mínimos, e a outra é a Lei 10.904, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), que instituía o Programa Bolsa-Creche para crianças de famílias também com renda até três salários mínimos. Ambas as leis, promulgadas em 18 de julho de 2014 pelo Presidente do Legislativo, após a derrubada dos respectivos vetos, acabaram sendo declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Conselho dos Animais – Também em primeira discussão será apreciado o Projeto de Lei nº 59/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que cria o Conselho Municipal dos Direitos dos Animais, com o objetivo de garantir direitos e promover a defesa de todos os animais. Vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Parques e Jardins, o conselho será formado por 17 membros (com 17 suplentes), cada um representando as seguintes entidades: Centro de Zoonoses, Comitê Municipal dos Direitos dos Animais, Secretaria de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Polícia Militar Ambiental, Delegacia dos Animais, Polícia Militar, Guarda Civil Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Corpo de Bombeiros, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, além de quatro representantes de organizações não governamentais dedicadas à defesa dos animais.
As entidades interessadas em ingressar no Conselho Municipal dos Direitos dos Animais deverão apresentar à Secretaria do Meio Ambiente um relatório de suas atividades nos últimos dois anos e poderão ser excluídas do conselho caso descumpram seu Regimento Interno a ser criado. A proposta prevê, ainda, que o referido conselho será comandado por uma diretoria eleita pela maioria de seus membros. O projeto de lei foi considerado inconstitucional, por vício de iniciativa, pela Comissão de Justiça, que, ao exarar o parecer desfavorável, observou que a Lei Orgânica do Município, em simetria com a Constituição Federal, estabelece que leis sobre criação de órgãos públicos são de iniciativa exclusiva do prefeito municipal. O projeto foi encaminhado à oitiva do Executivo, que, concordando com o parecer da Secretaria Jurídica da Câmara, também o considerou inconstitucional.
Apadrinhamento afetivo – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 67/2017, substitutivo, de autoria do vereador Rafael Militão, que cria em Sorocaba o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos. O programa prevê o acolhimento e apadrinhamento social de idosos nos finais de semana, feriados e datas comemorativas, possibilitando a inserção e o convívio social do idoso fora das instituições. Ao beneficiário do programa fica assegurado e garantido o convívio familiar, ainda que parcial, promovido por visitas ao lar do seu “padrinho”, convivência comunitária, acompanhamento da saúde, troca de experiências e de valores éticos. O padrinho poderá, quando o estado de saúde do idoso permitir, retirar o seu apadrinhado nos feriados e nos finais de semana, possibilitando a convivência fora da instituição. O projeto substitutivo recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e, se houver tempo regimental, também será votado em segunda discussão.
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 116/2017, de autoria do vereador JP Miranda, que tem por objetivo instituir o “Dia do Coach” no Município de Sorocaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro. Na justificativa do projeto, o autor observa que a palavra coach, do inglês, tem muitos significados, entre eles treinador ou professor particular. “Dessa forma, o “coach” é um profissional de extrema importância, pois atua como guia para auxiliar as pessoas, através de técnicas e de aprimoramento, a buscarem seus objetivos”, afirma o vereador. O projeto também será votado em segunda discussão, se houver tempo regimental.
Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 285/2016, de autoria do Executivo, que altera leis que tratam da denominação de próprios públicos, cujos endereços foram alterados. O projeto modifica o artigo 1º da Lei 9.591, de 31 de maio de 2011, alterando o endereço do Centro de Educação Infantil Dr. Maura Roberti, que passa a ser Rua Diva Forastieri, nº 90, Jardim Nova Ipanema. Também modifica o artigo 1º da Lei nº 10.209, de 14 de agosto de 2012, alterando o endereço do Centro de Educação Infantil Profa. Ana Lúcia Pazini, que passa a ser Rua Ignácio Loiola Brito, nº 215, Jardim Alegria. Os respectivos endereços das escolas nas referidas leis estavam trocados.
Processos eletrônicos – Três projetos de lei entram em primeira discussão, entre eles o Projeto de Lei nº 97/2017, de autoria do vereador JP Miranda (PSDB), que institui a Política Municipal de Desburocratização, que prevê o uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da administração pública municipal. O projeto prevê que, quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as petições transmitidas até as 23h59min do seu último dia. O projeto também prevê que a criação do “Diário da Administração Municipal” eletrônico para publicação oficial dos atos administrativos.
De acordo com a proposta, as intimações poderão ser feitas por meio eletrônico, em portal próprio, mediante o devido cadastro, e todas as comunicações aos contribuintes e demais comunicações oficiais serão feitas preferentemente por meio eletrônico. Os órgãos da administração municipal poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de processos administrativos, cujos autos serão assinados eletronicamente. Quando, por motivo técnico, for inviável a intimação ou notificação eletrônica, esses atos processuais poderão ser praticados via documento físico, que, após ser digitalizado posteriormente, deverá ser destruído. O projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, recebeu emenda do próprio autor, estabelecendo que a norma, caso aprovada, entrará em vigor em 90 dias.
Combate às drogas – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 110/2017, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que institui a Semana Municipal de Combate às Drogas e Álcool, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas. Durante a semana, poderão ser realizados seminários, conferências, debates e também serem elaborados cartazes, panfletos e cartilhas relativos à questão. As ações terão como objetivo básico a transmissão, em linguagem acessível, de ensinamentos sobre a nocividade e as consequências do uso das drogas e álcool. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 113/2017, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 10.984, de 29 de outubro de 2014, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), que regulamenta a aplicação dos princípios constitucionais de publicidade, transparência e acesso às informações nos procedimentos de licitação que, por determinação legal devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas. O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da referida lei, estabelecendo que os termos aditivos ou modificativos dos contratos referidos deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Sorocaba, em arquivo digital, juntamente com uma justificativa ou motivo da assinatura do termo, em até 7 dias após a assinatura das partes. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Já o Projeto de Lei nº 33/2017, também de autoria do vereador Renan Santos, ficou prejudicado, pois foi retirado de pauta por tempo indeterminado a pedido do autor. O referido projeto prevê desconto no pagamento de IPTU às organizações não governamentais e pessoas físicas que promoverem o bem-estar animal no município.