Também foi aprovado em primeira discussão projeto que cria o Conselho Municipal de Regulação e Controle Social. Matérias receberam emendas em segunda discussão e saíram de pauta para análise de comissões da Câmara.
Dois projetos de lei que tratam da instituição de uma agência reguladora do serviço de saneamento básico no município de Sorocaba foram aprovados em primeira discussão nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal nesta quinta-feira, 25. Os projetos receberam emendas dos vereadores em segunda discussão e, por isso, saíram de pauta para apreciação de comissões do Legislativo.
Durante a sessão, o presidente Rodrigo Manga (DEM), informou que as matérias serão debatidas em audiência pública na próxima terça-feira, 30, às 15h, no plenário da Câmara, ocasião em que o secretário de Recursos Hídricos, Ronald Pereira da Silva, explicará em detalhes o funcionamento da agência reguladora e do conselho relacionado a ela.
O vereador José Francisco Martinez (PSDB) elogiou a iniciativa da prefeitura em firmar o convênio, afirmando que ele trará economia à população sorocabana. “Esse é um projeto Robin Hood, e com ele vamos ter a tarifa social ampliada e implantada na cidade de Sorocaba”, disse Martinez, ressaltando que o principal mérito da matéria é já trazer um teto de custos estipulado.
Já o líder do Governo na Câmara, Fernando Dini (PMDB), salientou que o convênio será muito importante para Sorocaba e que a ideia não surgiu recentemente, mas vem sendo muito debatida, inclusive com acompanhamento do Ministério Público. Dini disse ainda que demais pontos positivos do projeto serão apresentados na audiência pública.
O vereador João Donizeti (PSDB) ressaltou a importância da implantação da agência reguladora, mas criticou a forma como a Prefeitura encaminhou a matéria à Câmara, segundo ele, muito apressadamente. “Esse projeto deve ser muito bem refletido após a audiência pública, para votarmos com responsabilidade”, afirmou, destacando que, como sede de uma região metropolitana, Sorocaba precisa criar a própria agencia reguladora no futuro.
A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) também criticou a forma como a Prefeitura encaminhou o projeto ao Legislativo. “Não haveria necessidade de mandar em sessão extraordinária, com pressa, sem oportunidade de debate”, argumentou. No mesmo sentido, o vereador Renan Santos (PCdoB), solicitou a presença dos diretores da agência, empresa Ares-PCJ na audiência pública de terça-feira.
O método de encaminhar o projeto para a Câmara foi criticado, ainda, pela vereadora Iara Bernardi (PT), destacando que esclarecimentos sobre a matéria são necessários. “Ronald é o secretário que fiscaliza a autarquia e é também diretor da autarquia, isso é inadequado”, afirmou. A parlamentar argumentou também que a própria Prefeitura deveria ter realizado uma audiência pública para debater a questão e que, firmando convênio com uma agência sediada em outro município, Sorocaba não assume a responsabilidade de líder regional que lhe cabe.
Convênio com agência – O primeiro projeto aprovado, em primeira discussão, foi o de nº 139/2017, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), para delegação das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo observa que a Lei Nacional de Saneamento Básico estabelece que “as funções de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento são distintas e devem ser exercidas de forma autônoma, ou seja, por quem não acumula a função de prestador desses serviços”, no caso, o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), que não pode acumular as duas funções.
Com sete artigos (acompanhado pelo termo do convênio e um plano de trabalho que ocupam um anexo de 10 páginas), o projeto de lei autoriza a Prefeitura a celebrar convênio de cooperação – pelo prazo de 10 anos – com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), com sede na cidade de Americana. Durante a vigência do convênio, o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) repassará à agência um valor mensal não superior a 0,50% de suas Receitas Líquidas Correntes, deduzidas as Receitas Patrimoniais.
De acordo com os termos do convênio, a agência reguladora deverá: realizar a gestão do serviço de saneamento básico no município; acompanhar o cumprimento do Plano de Saneamento Básico; fixar, reajustar e revisar o valor das tarifas; editar regulamentos e normas técnicas; exercer a fiscalização e o poder de polícia relativo aos serviços de saneamento básico; atender as reclamações dos usuários; criar e operar sistema de informações sobre o saneamento básico; prestar serviço de assessoria técnica, administrativa, contábil e jurídica; ajudar na elaboração de planos, programas e projetos conjuntos voltados para o saneamento básico e a proteção do meio ambiente; e realizar campanhas educativas, entre outras atividades.
Criação do conselho municipal – Em seguida, foi aprovado, também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 138/2017, de autoria do Executivo, que cria o Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, órgão consultivo da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, que terá a incumbência de avaliar os reajustes de tarifas dos serviços de saneamento básico; encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação desse serviço; e elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
O referido conselho será composto por um titular e um suplente representando oito categorias: titular dos serviços de saneamento básico; órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; prestadores de serviços públicos de saneamento básico; usuários de serviços de saneamento básico; entidades técnicas; organizações da sociedade civil; entidades de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico; e Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente.
Para participar do conselho, as entidades técnicas e organizações da sociedade civil devem ter registro em cartório há pelo menos cinco anos. Os membros do Conselho de Regulação e Controle Social serão indicados pelo prefeito municipal e nomeados através de decreto do Poder Executivo. O Conselho de Regulação e Controle Social fará uma reunião por ano ou extraordinariamente, sempre que convocado. Os conselheiros não terão remuneração e sua atividade será considerada de interesse público.
Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo afirma que a criação do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social segue as diretrizes nacionais da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico), regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010. Para o Executivo, o conselho “será um importante instrumento de controle social que integrará a sociedade com a administração municipal, de forma democrática”, avaliando, com transparência, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico.