De autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), a Lei 11.523 foi publicada na edição desta sexta-feira do Jornal Oficial do Município de Sorocaba
As feiras livres passam a ser consideradas Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba. É o que estabelece a Lei 11.523, de 22 de maio 2017, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
Na justificativa da referida lei, Fernando Dini observa que as feiras livres fazem parte da tradição sorocabana de comércio, que remonta à histórica Feira de Muares, que teve papel preponderante no ciclo do tropeirismo no país.