29/05/2017 12h22

Projeto que visa garantir, efetivamente, o serviço funerário gratuito para famílias carentes, de autoria de Rodrigo Manga (DEM), e projeto sobre infrações de trânsito, de Irineu Toledo (PRB), estão entre as propostas em pauta

 

Advertência nas infrações de trânsito; exames de visão e audição na rede escolar do município; divulgação da lista de demandas requeridas ao município; serviço funerário gratuito; divulgação da localização dos Ecopontos na cidade; e proibição de obstrução de calçadas são os temas dos seis projetos de lei que entram em primeira discussão na 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 30, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Campanha de prevenção e combate às drogas, apoio a reivindicação salarial dos 2º tenentes da PM paulista e transparência no acesso a informações do município são os temas de outras matérias em pauta.

 

Dois projetos de lei serão votados em segunda discussão. Um deles é o Projeto de Lei nº 110/2017, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que institui a Semana Municipal de Combate às Drogas e Álcool, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas. Durante a semana, poderão ser realizados seminários, conferências, debates e também elaboração de cartazes, panfletos e cartilhas relativos à questão. As ações terão como objetivo básico a transmissão, em linguagem acessível, de ensinamentos sobre a nocividade e as consequências do uso das drogas e álcool. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 113/2017, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 10.984, de 29 de outubro de 2014, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), que regulamenta a aplicação dos princípios constitucionais de publicidade, transparência e acesso às informações nos procedimentos de licitação que, por determinação legal devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas. O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da referida lei, estabelecendo que os termos aditivos ou modificativos dos contratos referidos deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Sorocaba, em arquivo digital, juntamente com uma justificativa ou motivo da assinatura do termo, em até sete dias após a assinatura das partes. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão de 25 de maio último.

 

Primeira discussão – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 150/2016, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), acrescentando dispositivo à Lei nº 9.795/2011, de autoria do vereador Francisco França (PT), que institui campanha de orientação sobre a pena de advertência nos casos de infração de trânsito de natureza leve ou média. A proposta de Irineu Toledo prevê que a campanha também deverá ser divulgada nos sítios oficiais dos órgãos de trânsito e transporte da administração municipal. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por versar sobre matéria privativa da União. O projeto, discutido pela primeira vez em julho do ano passado, havia sido retirado de pauta em março deste ano.

 

Do vereador Antonio Carlos Silvano Júnior (PV) será votado o Projeto de Lei nº 42/2017, prevendo que todos os estabelecimentos escolares da rede municipal de ensino, a partir do próximo ano letivo, promoverão o encaminhamento dos alunos matriculados para que sejam submetidos a exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos. A triagem dos alunos deverá ser feita já no ato da matrícula e, nos casos em que forem detectados quaisquer tipos de doenças que possam causar prejuízo à visão ou à audição, o aluno deverá ser encaminhado para tratamento junto à Secretaria da Saúde, que encaminhará relatório à escola dando ciência do referido atendimento. A Prefeitura, por meio da Secretaria da Cidadania e Participação Popular, fornecerá lentes ou aparelhos auditivos para as crianças comprovadamente carentes. O Executivo – que foi ouvido a pedido do vereador e não se opôs ao projeto, a exemplo da Comissão de Justiça – terá 30 dias para implantar a lei, caso aprovada.

 

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 86/2017, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que obriga o Poder Executivo a divulgar na rede mundial de computadores, através do portal oficial da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, as solicitações recebidas por sua Central de Atendimento relativas a demandas por execução de serviço público, requeridas pelos cidadãos, assim como as respostas, soluções ou recusas motivadas. Os pedidos serão disponibilizados seguindo rigorosamente a ordem de inscrição, salvo nos procedimentos emergenciais. A lista deve ser atualizada diariamente. Os pedidos de meras informações, sugestões, reclamações, denúncias ou elogios não constarão da lista. A lei, caso aprovada, entra em vigor 30 dias após publicada. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Serviços funerários – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 92/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que acrescenta dispositivo a à Lei 4.595 de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário em Sorocaba. Com o objetivo de garantir a efetiva prestação do serviço funerário gratuito para as famílias carentes, o projeto de lei acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 5º da referida lei, com a seguinte redação: “Credenciam-se como beneficiários desta lei as unidades familiares, regulamente inscritas em qualquer programa social, com natureza de transferência de renda, seja federal, estadual ou municipal, bastando a comprovação da inscrição por um dos membros da unidade familiar inscrita”.

 

A Lei dos Serviços Funerários (Lei 4.595) prevê o fornecimento de caixão mortuário, somatoconservação (formolização e tanatopraxia) de cadáveres, transporte gratuito (ônibus), velório e uma coroa de flores às pessoas reconhecidamente pobres, com renda comprovada de até dois salários mínimos, dentro dos limites do município. Na justificativa da proposta, Rodrigo Manga salienta que seu projeto tem como objetivo evitar que as concessionárias de serviços funerários imponham às famílias pobres, para conceder o benefício da gratuidade, exigências inalcançáveis, como, segundo ele, vem ocorrendo. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 109/2017, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que obriga o Poder Executivo a divulgar na rede mundial de computadores, através do portal oficial da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, a localização de todos os Ecopontos de entulho existentes no município. Essa informação também deverá ser divulgada por meio de cartazes ou placas em escolas municipais, unidades de saúde municipais, Paço Municipal e demais próprios das secretarias. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 114/2017, do vereador Péricles Régis (PMDB), que altera o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 10.307, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre a proibição de obstrução de calçadas no município. O projeto estabelece que a utilização da calçada deverá ser parcial, respeitando corredor mínimo para passagem de pedestres de forma a atender as normas de acessibilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que, conforme observa o autor do projeto, estabelece o mínimo de 1,20 metro da calçada para os pedestres. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Por fim, os vereadores votam, em discussão única, a Moção nº 09/2017, de autoria do vereador Rafael Militão (PMDB), que manifesta apoio aos 2º tenentes da Policia Militar do Estado de São Paulo, “em razão do tratamento negativo que estão recebendo do Governo do Estado, no que se refere à grande diferença salarial existente apenas entre os postos de 1º e 2º Tenentes”. Na moção, o vereador observa que “é injustificável que oficiais ocupando os postos de 2º tenente realizem, basicamente, as mesmas funções de seus colegas 1º tenentes, e com o mesmo grau de responsabilidade e comprometimento, recebam vencimentos tão desiguais”. Ainda segundo a moção, o vencimento padrão do 2º tenente é R$ 2.891,14, enquanto o do 1º tenente é de R$ 3.759,46.