Projeto de lei de Renan Santos (PCdoB) foi aprovado em segunda discussão, assim como proposta de José Francisco Martinez (PSDB), que institui a Semana Municipal de Combate às Drogas e Álcool
Campanha de prevenção e combate às drogas e transparência no acesso a informações do município são os temas de dois projetos de lei aprovados em segunda discussão na 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba realizada na manhã desta terça-feira, 30. Abrindo a ordem do dia, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 110/2017, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que institui a Semana Municipal de Combate às Drogas e Álcool, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas.
Durante a semana, poderão ser realizados seminários, conferências, debates e também elaboração de cartazes, panfletos e cartilhas relativos à questão. As ações terão como objetivo básico a transmissão, em linguagem acessível, de ensinamentos sobre a nocividade e as consequências do uso das drogas e álcool. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Parabenizando o autor pela iniciativa, os vereadores Rodrigo Manga (DEM) e Helio Brasileiro (PMDB) ressaltaram a importância da proposta como medida preventiva tanto na área de saúde como segurança pública.
Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 113/2017, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 10.984, de 29 de outubro de 2014, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), que regulamenta a aplicação dos princípios constitucionais de publicidade, transparência e acesso às informações nos procedimentos de licitação que, por determinação legal devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas. O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da referida lei, estabelecendo que os termos aditivos ou modificativos dos contratos referidos deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Sorocaba, em arquivo digital, juntamente com uma justificativa ou motivo da assinatura do termo, em até sete dias após a assinatura das partes. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão de 25 de maio último.
O autor afirmou que sua proposta tem três objetivos, dar transparência aos contratos, facilitar a fiscalização por parte dos parlamentares e evitar aditivos sem razão. Renan Santos citou como exemplo o serviço de merenda que foi contratado por R$ 40 milhões no atual governo e R$ 70 milhões no governo anterior. “Será que haverá necessidade de aditivos?”, questionou o vereador. Na mesma linha, Luis Santos (Pros) afirmou que muitas vezes os aditivos são utilizados para alcançar o valor pretendido no contrato, firmado por valor menor quando da licitação. “Pode ser um artificio, como pode ser um prêmio. É bom para a transparência explicar o porquê do aditamento”, concluiu.
Primeira discussão – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 86/2017, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que obriga o Poder Executivo a divulgar na rede mundial de computadores, através do portal oficial da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, as solicitações recebidas por sua Central de Atendimento relativas a demandas por execução de serviço público, requeridas pelos cidadãos, assim como as respostas, soluções ou recusas motivadas. Os pedidos serão disponibilizados seguindo rigorosamente a ordem de inscrição, salvo nos procedimentos emergenciais. A lista deve ser atualizada diariamente. Os pedidos de meras informações, sugestões, reclamações, denúncias ou elogios não constarão da lista.
O autor explicou que seu projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, prevê que os munícipes, ao reivindicarem suas demandas pelo telefone, através do número 156, e pela internet, por meio do portal da prefeitura, deverão receber um número de protocolo para que a ordem de pedidos seja respeitada. Já o vereador Hudson Pessini (PMDB) disse que a medida, além de facilitar a fiscalização pelos vereadores, irá aumentar a transparência para que não haja favorecimento. A lei, caso aprovada, entra em vigor 30 dias após publicada.
Em tramitação – De autoria do vereador Antonio Carlos Silvano Júnior (PV) o Projeto de Lei nº 42/2017, prevendo que todos os estabelecimentos escolares da rede municipal de ensino, a partir do próximo ano letivo, promoverão o encaminhamento dos alunos matriculados para que sejam submetidos a exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos, teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado e segue em tramitação. Como o Executivo foi ouvido a pedido do vereador e não se opôs ao projeto, o líder do Governo, Fernando Dini (PMDB), pediu a derrubada do parecer. O autor defendeu sua proposta que determina que a triagem dos alunos deverá ser feita já no ato da matrícula e, nos casos em que forem detectados quaisquer tipos de doenças que possam causar prejuízo à visão ou à audição, o aluno deverá ser encaminhado para tratamento junto à Secretaria da Saúde, que encaminhará relatório à escola dando ciência do referido atendimento. A Prefeitura, por meio da Secretaria da Cidadania e Participação Popular, fornecerá lentes ou aparelhos auditivos para as crianças comprovadamente carentes.
“Sabemos que dificuldades visuais e de audição não detectados podem comprometer a aprendizagem. Seu diagnóstico precoce e o tratamento adequado são muito importantes”, afirmou o autor. Sobre o projeto, o vereador Helio Brasileiro, que é médico, destacou a relevância da proposta como prevenção, destacando que mesmo crianças pequenas podem ser diagnosticadas e usarem aparelhos auditivos, por exemplo. Já o vereador Luis Santos sugeriu que os exames previstos no projeto sejam realizados pelo programa de unidades móveis para que os alunos sejam examinados nas próprias escolas. Dini afirmou que o projeto “Escola Saudável” já existe e que o projeto de Silvano Junior só irá contribuir. E Iara Bernardi ressaltou a importância de oferecer atendimento às crianças já nas creches e pré-escolas lembrando, porém, que faltam profissionais de saúde na rede para dar esses laudos.
Oitiva – Já o Projeto de Lei nº 150/2016, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), em primeira discussão, acrescentando dispositivo à Lei nº 9.795/2011, de autoria do vereador Francisco França (PT), que institui campanha de orientação sobre a pena de advertência nos casos de infração de trânsito de natureza leve ou média, foi retirado de pauta pelo autor para oitiva do prefeito. A proposta de Irineu Toledo prevê que a campanha também deverá ser divulgada nos sítios oficiais dos órgãos de trânsito e transporte da administração municipal. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por versar sobre matéria privativa da União. O projeto, discutido pela primeira vez em julho do ano passado, já havia sido retirado de pauta em março deste ano.
E o Projeto de Lei nº 92/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga, que acrescenta dispositivo a à Lei 4.595 de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário em Sorocaba, começou a ser discutido, mas não chegou a ser votado devido ao fim do tempo regimental, ficando como matéria remanescente. Com o objetivo de garantir a efetiva prestação do serviço funerário gratuito para as famílias carentes, o projeto de lei acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 5º da referida lei, com a seguinte redação: “Credenciam-se como beneficiários desta lei as unidades familiares, regulamente inscritas em qualquer programa social, com natureza de transferência de renda, seja federal, estadual ou municipal, bastando a comprovação da inscrição por um dos membros da unidade familiar inscrita”.