31/05/2017 08h02

Os dois projetos de lei que tratam do assunto, já aprovados em primeira discussão, receberam emendas de Iara Bernardi (PT) e Fernanda Garcia (PSOL) e foram debatidos em audiência pública com o secretário da área

 

       Os dois projetos de lei que tratam da instituição de uma agência reguladora do serviço de saneamento básico em Sorocaba voltam à pauta da Câmara Municipal, em segunda discussão, nas sessões extraordinárias a serem realizadas nesta quinta-feira, 1º, logo após a sessão ordinária que irá votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. Já aprovados em primeira discussão, com 15 votos favoráveis e cinco votos contrários das bancadas do PT (Francisco França e Iara Bernardi), PSOL (Fernanda Garcia), PCdoB (Renan Santos) e do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), os projetos foram discutidos em audiência pública promovida pelo presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM), na tarde de terça-feira, 30, com a presença do secretário de Recursos Hídricos, Ronald Pereira, e de diretores da agência reguladora Ares-PCJ, com a qual a Prefeitura pretende firmar convênio.

 

       O Projeto de Lei nº 138/2017, de autoria do Executivo, cria o Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, órgão consultivo da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), que fará uma reunião por ano ou extraordinariamente e terá as seguintes incumbências: avaliar os reajustes de tarifas dos serviços de saneamento básico; encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação desse serviço; e elaborar e aprovar seu Regimento Interno. O conselho será composto por um titular e um suplente, todos sem remuneração, representando oito categorias: titular dos serviços de saneamento básico; órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento; prestadores de serviços públicos na área; usuários de serviços de saneamento básico; entidades técnicas; organizações da sociedade civil; entidades de defesa do consumidor ligadas ao saneamento; e Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente.

 

       Nas sessões extraordinárias de 25 de maio último, o projeto que cria o conselho recebeu oito emendas da vereadora Iara Bernardi (PT), logo após ter sido aprovado em primeira discussão, e saiu de pauta. A Emenda nº 1 reduz o tempo de registro em cartório das entidades do conselho de cinco para dois anos. A Emenda nº 2 suprime a restrição às entidades de defesa do consumidor, que não precisarão ser ligadas ao saneamento. A Emenda nº 3 suprime o parágrafo 6º do artigo 4º que trata da convocação do conselho. A Emenda nº 4 estabelece que as reuniões do conselho serão públicas. A Emenda nº 5 prevê que os membros do conselho serão indicados por seus pares e não pelo prefeito. A Emenda nº 6 estabelece que as reuniões ordinárias do conselho serão bimestrais e não anuais. Todas as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas fez reparos à redação da Emenda nº 3.

 

       Convênio com agência – Também será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 139/2017, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), para delegação das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo observa que a Lei Nacional de Saneamento Básico estabelece que “as funções de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento são distintas e devem ser exercidas de forma autônoma, ou seja, por quem não acumula a função de prestador desses serviços”, no caso, o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).

 

       Com sete artigos (acompanhado pelo termo do convênio e um plano de trabalho que ocupam um anexo de 10 páginas), o projeto de lei autoriza a Prefeitura a celebrar convênio de cooperação – pelo prazo de 10 anos – com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), com sede na cidade de Americana. Durante a vigência do convênio, o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) repassará à agência um valor mensal não superior a 0,50% de suas Receitas Líquidas Correntes, deduzidas as Receitas Patrimoniais. Na audiência pública sobre a matéria realizada na tarde de terça-feira, 30, o secretário de Recursos Hídricos, Ronald Pereira, afirmou que o convênio com a agência Ares-PCJ terá um custo anual de R$ 690 mil, cinco vezes menor do que os R$ 3,6 milhões que estavam previstos no orçamento. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo sustenta que o convênio com uma agência exterior a Sorocaba representa um ganho de escala, já que a referida agência presta o serviço de regulação para outros 58 municípios.

 

       De acordo com os termos do convênio, a agência reguladora deverá: realizar a gestão do serviço de saneamento básico no município; acompanhar o cumprimento do Plano de Saneamento Básico; fixar, reajustar e revisar o valor das tarifas; editar regulamentos e normas técnicas; exercer a fiscalização e o poder de polícia relativo aos serviços de saneamento básico; atender as reclamações dos usuários; criar e operar sistema de informações sobre o saneamento básico; prestar serviço de assessoria técnica, administrativa, contábil e jurídica; ajudar na elaboração de planos, programas e projetos conjuntos voltados para o saneamento básico e a proteção do meio ambiente; e realizar campanhas educativas, entre outras atividades. O convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por quaisquer dos partícipes, ou rescindido por descumprimento de suas cláusulas. A agência reguladora Ares-PCJ, com sede em Americana, é presidida por Jaime César Cruz, que assina o convênio com a Prefeitura e o Saae.

 

       Após ser aprovado em primeira discussão nas sessões extraordinárias de 25 de maio, o projeto de lei que trata do convênio com a Agência Ares-PCJ recebeu duas emendas. A Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), reduz o prazo de vigência do convênio de dez para cinco anos. Já a Emenda nº 2, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) reduz esse prazo para quatro anos, renovável por mais quatro. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável às duas emendas, observando que, como elas tratam da mesma matéria, a aprovação de uma prejudicará a outra. A exemplo de outros vereadores, Iara Bernardi havia criticado a pressa da Prefeitura em aprovar a matéria e defendeu a realização da audiência pública sobre o assunto, realizada na quarta-feira, 30, quando o projeto foi amplamente debatido por vários vereadores.