02/06/2017 15h09
 

Medida vale para serviços de urgência e emergência da Prefeitura

O vereador Rafael Militão (PMDB) protocolou projeto de lei que dispõe sobre aplicação de multa para os responsáveis por trotes telefônicos nos serviços de urgência e emergência mantidos pela Prefeitura de Sorocaba. A proposta deve ser deliberada na sessão da próxima terça-feira (6).

Segundo o vereador Militão o objetivo é coibir essa prática, que atrapalha e muito o atendimento. “Infelizmente sabemos que esse tipo de “brincadeira” ainda é feito. Isso prejudica o atendimento e até uma vida pode não ser salva em razão de um chamado falso”, diz o parlamentar.

Dados do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) de junho de 2016, mostram que cerca de 30% das 22 mil ligações telefônicas recebidas mensalmente, o equivalente a 6,6 mil contatos, são trotes. “É um número alarmante”, comenta Militão.

A multa prevista é de R$ 500 por trote realizado, duplicando-se o valor em caso de reincidência. “A multa poderá ser convertida em medida socioeducativa estabelecida em regulamentação, mediante requerimento protocolado junto ao órgão municipal competente, no prazo de 30 dias da notificação da autuação, desde que não seja reincidente”, explica o vereador Militão.

Anotado o número do telefone de onde se originou o trote, o órgão encaminhará os respectivos relatórios às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos seus proprietários. “Nos casos de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação, pelo órgão competente, do responsável pela sua realização, ficando sujeito à mesma penalidade”, explica o vereador Militão.

As crianças são quem mais promovem ligações falsas, atrapalhando o desempenho das unidades e em épocas de férias escolares, o número de trotes aumenta em 60% no local. “Assim como na lei do cerol, os pais ou responsáveis serão responsabilizados no caso do praticante do trote ser o menor de idade”, esclarece Militão.

Caso o projeto de lei seja aprovado na Câmara o prefeito José Crespo terá um prazo de 90 dias para regulamentar a lei. “Temos exemplos em outras cidades que a lei já está em vigor”, finaliza o vereador Militão.

(Assessoria de imprensa – vereador Rafael Militão/PMDB)