07/06/2017 09h20
 

Segundo a Lei nº 11.526, do vereador Rodrigo Manga (DEM), data será celebrada anualmente em 25 de setembro, na Câmara

 

Foi publicada no Jornal Oficial do Município da última segunda-feira, 5, a Lei nº 11.526, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o “Dia Municipal das Pessoas em Recuperação”, a ser celebrado anualmente todo dia 25 de setembro, preferencialmente nas dependências da Câmara Municipal.

 

A nova lei prevê que a Prefeitura envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, desenvolvimento de estudos, constituição de comissões temáticas para desenvolvimento de políticas de incentivo e apoio às pessoas em recuperação da dependência química, valorização da vida e de seus processos de recuperação e ressocialização. Estabelece ainda que poderão ser criados programas de prevenção, com ampla divulgação na mídia.

 

“Um dos mais devastadores males da sociedade é a dependência química, que vêm há anos crescendo de forma desenfreada e alarmante. Toda sociedade civil, bem como o Poder Público Federal, Estadual e Municipal têm por obrigação dedicar esforços para combater este mal que vem assolando e destruindo famílias”, justifica o autor.