Lei nº 11.525, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), foi publicada no Jornal Oficial do Município desta terça-feira, 6
A Prefeitura de Sorocaba deverá divulgar a relação de vagas de emprego, concursos públicos municipais e cursos de qualificação profissional disponíveis no município. É o que estabelece a Lei nº 11.525, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), publicada no Jornal Oficial do Município desta terça-feira, 6.
A nova lei estabelece divulgação diária no portal oficial da Prefeitura na Internet, em suas redes sociais e em quadros de aviso de fácil visualização como terminais do transporte urbano, Casas do Cidadão, Unidades Básicas de Saúde, Unidades Pré-Hospitalares, Centros de Saúde, CRAS, CREAS, SAAE, Urbes, bibliotecas municipais, Setor da Dívida Ativa, Sala de Atendimento ao Munícipe no Paço Municipal, saguões de entrada da Prefeitura Municipal (térreo e subsolo), entre outros.
A referida divulgação deverá oferecer as informações necessárias para que o interessado possa avaliar as vagas de emprego, os concursos públicos e os cursos de qualificação profissional oferecidos, descrevendo os critérios mínimos de admissibilidade, informações básicas do edital dos concursos e locais e horários dos cursos de qualificação profissional. Cabe à secretaria competente buscar diariamente todas as informações necessárias para a divulgação das vagas nos programas governamentais ou com as entidades parceiras. Também fica revoga expressamente a Lei 10.101, de 16 de maio de 2012.
A Prefeitura terá prazo de 60 dias para regulamentar a lei que foi promulgada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Manga (DEM) - de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 do Regimento Interno. O projeto substitutivo que deu origem a nova lei chegou a ser vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário no último dia 23 de maio.
“A medida, bastante simples, facilitará muito a vida dos desempregados, pois deixam de ter a obrigação, praticamente diária, de deslocar-se até o prédio do Posto de Atendimento ao Trabalhador para tomar conhecimento das oportunidades oferecidas. Aliás, esta peregrinação diária não só desperdiça o tempo do interessado, como também seu já escasso recurso financeiro”, justifica o autor.