Entre as propostas remanescentes da última sessão, foi aprovado, após ampla discussão, o projeto de Fernanda Garcia (PSOL) que institui o “Dia de Luta contra a Lesbofobia, Homofobia, Bifobia e a Transfobia”
Garantia do serviço funerário gratuito para os mais carentes; divulgação dos locais dos Ecopontos na cidade; proibição de obstrução de calçadas; reservatórios para água das chuvas em postos de combustíveis e combate à homofobia além de declaração de utilidade pública são temas dos seis projetos remanescentes da última sessão aprovados em primeira discussão durante a 35ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 8.
Entre os seis projetos, foi aprovado após amplo debate, o Projeto de Lei nº 133/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no calendário oficial do município o “Dia de Luta contra a Lesbofobia, Homofobia, Bifobia e a Transfobia”, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de maio, data em que já se comemora internacionalmente o tema. O projeto prevê que, nesta data, o Poder Executivo poderá promover a divulgação da referida luta contra a discriminação, por meio de reuniões, exposições e apresentações voltadas à conscientização da população.
A autora defendeu seu projeto, considerado favorável da Comissão de Justiça. Na justificativa do projeto, Fernanda lembra que foi no dia 17 de maio de 1990 que ocorreu a exclusão da homossexualidade da CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da Organização Mundial da Saúde (OMS). A vereadora também cita dados sobre discriminação contra a comunidade LGBT e enumera vários países, como Argentina, Honduras, Finlândia e Canadá, que recomendaram ao Brasil a adoção de políticas de combate à discriminação de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
Em seguida, o vereador Hélio Brasileiro (PMDB) afirmou que o projeto pretende combater àqueles que agridem pessoas por sua orientação sexual, ressaltando a importância de respeitar todo ser humano, sem discriminação. Da mesma forma o vereador Irineu Toledo (PRB) afirmou que o projeto fala de coibição de excessos, perseguição e discriminação, manifestando seu voto favorável. Outros vereadores também se manifestaram favoráveis ao projeto, incluindo o líder de governo que lembrou que o projeto de lei que cria o Conselho Municipal LGBT já foi encaminhado à Casa.
Já o vereador Luis Santos (Pros), que votou contrário ao projeto, solicitou à autora o esclarecimento dos conceitos previstos no projeto (Lesbofobia, Homofobia, Bifobia e a Transfobia). Após a conceituação dos termos, Fernanda afirmou que o movimento LGBT tem propriedade para discutir o assunto e que pode dialogar com o parlamentar sobre os conceitos, ressaltando que seu projeto pretende combater a violência, independente de orientação sexual.
Em seguida, Luis Santos contra-argumentou, afirmando que sempre respeitou a comunidade LGBT e que aqueles que os agridem não representam os cristãos e sim pessoas problemáticas e agressivas. “A nossa base é o preceito bíblico que não aprova a união de pessoas do mesmo sexo. Não aprovamos a prática, mas cada um tem seu livre arbítrio”, completou. Disse ainda que se pretende “criar uma classe especial” e que o “grupo LGBT exige respeito, mas não respeita a população”. Também apresentou dados do Disque-100 que apontam maioria de denúncias relacionados aos idosos e crianças e não a homofobia.
Serviços Funerários – Antes, abrindo a ordem do dia, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 92/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que acrescenta dispositivo à Lei 4.595 de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário em Sorocaba. Com o objetivo de garantir a efetiva prestação do serviço funerário gratuito para as famílias carentes, o projeto de lei acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 5º da referida lei, com a seguinte redação: “Credenciam-se como beneficiários desta lei as unidades familiares, regularmente inscritas em qualquer programa social, com natureza de transferência de renda, seja federal, estadual ou municipal, bastando a comprovação da inscrição por um dos membros da unidade familiar inscrita”.
A Lei dos Serviços Funerários (Lei 4.595) prevê o fornecimento de caixão mortuário, somatoconservação (formolização e tanatopraxia) de cadáveres, transporte gratuito (ônibus), velório e uma coroa de flores às pessoas reconhecidamente pobres, com renda comprovada de até dois salários mínimos, dentro dos limites do município. Na justificativa da proposta, Rodrigo Manga salienta que seu projeto tem como objetivo evitar que as concessionárias de serviços funerários imponham às famílias pobres, para conceder o benefício da gratuidade, exigências inalcançáveis. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Ainda em primeira discussão, foi aprovado, a pedido do líder de Governo, o Projeto de Lei nº 114/2017, do vereador Péricles Régis (PMDB), alterando o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 10.307, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre a proibição de obstrução de calçadas no município. O projeto estabelece que a utilização da calçada deverá ser parcial, respeitando corredor mínimo para passagem de pedestres de forma a atender as normas de acessibilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que, conforme observa o autor do projeto, estabelece o mínimo de 1,20 metro da calçada para os pedestres. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e o autor não participou da sessão, pois participa de curso em Curitiba sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, junto com os demais membros da Comissão de Economia da Casa.
Divulgação dos Ecopontos – Ainda entre as propostas remanescentes, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 109/2017, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que obriga o Poder Executivo a divulgar na rede mundial de computadores, através do portal oficial da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, a localização de todos os Ecopontos de entulho existentes no município. Essa informação também deverá ser divulgada por meio de cartazes ou placas em escolas municipais, unidades de saúde, Paço Municipal e demais próprios do município. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
O autor ressaltou que grande parte da população desconhece a existência dos Ecopontos e ainda a necessidade de conscientização da comunidade. “Infelizmente alguns munícipes sem conhecimento ou sem consciência acham que qualquer terreno baldio é local para descarte de seus pertences, até mesmo sofá e colchão, trazendo prejuízos para o meio ambiente e contribuindo para a proliferação do mosquito da dengue”, afirmou. “Se colocarmos essa publicação nas escolas, por exemplo, as crianças não deixarão os pais descartarem esses produtos em qualquer local”, completou.
Sobre a existência dos Ecopontos, a vereadora Iara Bernardi (PT) ressaltou que é importante escolher bem o local dos pontos de descarte, para não comprometer a vizinhança, dizendo que não precisaria de lei para que Prefeitura divulgasse os Ecopontos, lembrando ainda que muitos pontos foram desativados. O líder do Governo, Fernando Dini, sugeriu emenda ao projeto prevendo, além da divulgação dos locais, a lista de produtos que podem ser descartados nesses locais. Segundo Dini, muitas pessoas descartam lixo orgânico nos Ecopontos ressaltando ainda, que a Prefeitura deve, não apenas criar, mas também cuidar da manutenção desses pontos. Outros parlamentares também se manifestaram lembrando a falta de educação e consciência dos cidadãos que descartam lixo de forma incorreta e o papel do poder público como disciplinador.
Reservatórios nos postos – Também em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 08/2016, do então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, alterando a Lei 11.174, de 16 de setembro de 2015, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que torna obrigatória a instalação de sistema de captação da água das chuvas nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestam serviços de lavagem de veículos. O objetivo do projeto é estabelecer multa para quem infringir a norma, uma vez que a referida lei não prevê penalidades. Com isso, o projeto introduz os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Lei 11.174, estabelecendo multa de R$ 1,5 mil para os infratores, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência, e prevendo o prazo de 30 dias para a implantação do sistema de captação de água de chuva em depósito de no mínimo 5 mil metros cúbicos. O projeto também estende o prazo para os postos de combustíveis cumprirem a lei, que passa para 180 dias, em vez dos 90 dias previstos na lei original.
O projeto de lei do Executivo, foi aprovado com emenda de autoria do Pastor Apolo (PSB), que estabelece que o não cumprimento da presente lei acarretará ao infrator notificação pelo setor competente para regularização no prazo máximo de 15 dias e, caso o prazo não seja cumprido, o infrator incorre em multa de R$ 1,5 mil. Já a Emenda nº 2, também tratando da questão do prazo, de autoria do ex-vereador Carlos Leite (PT), acabou sendo arquivada. O líder do Governo afirmou que se trata apenas de proposta de adequação de uma lei que já existe e lembrou a trajetória do projeto, que começou a tramitar em janeiro de 2016, ressaltando que em resposta à oitiva solicitada pelo presidente da Comissão de Justiça, vereador José Francisco Martinez (PSDB), o prefeito José Crespo solicitou que o projeto de lei fosse colocado em votação e ressaltou a “razoabilidade” da Emenda nº 1.
Por fim, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 49/2017, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que declara de utilidade pública o “Projeto Gold Geração de Ouro”, sem fins lucrativos, que tem por objetivo proteger e apoiar crianças, adolescentes e jovens que se encontram em situação de risco social e de extrema carência, oferecendo a eles a prática de atividades esportivas. Fundado em 2010, o projeto atende 160 alunos, com aulas de futebol de salão (futsal) e jiu-jitsu, na modalidade masculina, de 6 a 18 anos, e feminina, de 6 a 24 anos. Atendendo o que determina a Lei 11.093, de autoria do então vereador José Crespo, que trata da declaração de utilidade pública, os vereadores Fausto Peres (Podemos), Silvano Júnior (PV) e Renan Santos (PCdoB), que integram a Comissão de Cultura e Esportes, visitaram a sede da entidade, em 17 de abril deste ano, e constataram que ela funciona regularmente na Rua Vicente La Torre Neto, nº 54, no Jardim Bertanha. Com base na visita presencial da referida comissão de mérito, presidida por Fausto Peres, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei.
Segunda discussão – Ainda como proposta remanescente da última sessão, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 86/2017, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que obriga o Poder Executivo a divulgar na rede mundial de computadores, através do portal oficial da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, as solicitações recebidas por sua Central de Atendimento relativas a demandas por execução de serviço público, requeridas pelos cidadãos, assim como as respostas, soluções ou recusas motivadas. Os pedidos serão disponibilizados seguindo rigorosamente a ordem de inscrição, salvo nos procedimentos emergenciais. A lista deve ser atualizada diariamente. Os pedidos de meras informações, sugestões, reclamações, denúncias ou elogios não constarão da lista. O autor defendeu sua proposta lembrando que o objetivo é dar mais transparência aos pedidos que deverão seguir a lista cronológica. “Hoje os munícipes fazem os pedidos, recebem o protocolo, mas muitas vezes não têm nem resposta. Essa medida é importante para que possam acompanhar os pedidos de melhorias para seus bairros”, disse Peres. A lei entra em vigor 30 dias após publicada.
Em discussão única, os vereadores aprovaram a Moção nº 09/2017, de autoria do vereador Rafael Militão (PMDB), que manifesta apoio aos 2º tenentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, “em razão do tratamento negativo que estão recebendo do Governo do Estado, no que se refere à grande diferença salarial existente apenas entre os postos de 1º e 2º Tenentes”. Na moção, o vereador observa que “é injustificável que oficiais ocupando os postos de 2º tenente realizem, basicamente, as mesmas funções de seus colegas 1º tenentes, e com o mesmo grau de responsabilidade e comprometimento, recebam vencimentos tão desiguais”. Ainda segundo a moção, o vencimento padrão do 2º tenente é R$ 2.891,14, enquanto o do 1º tenente é de R$ 3.759,46.
Em seguida, em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 282/2016, de autoria do Executivo, que corrige denominações de ruas do Jardim Residencial Saint Patrick. Para tanto, o projeto altera o artigo 7º da Lei 11.344, de 15 de junho de 2016, denominando como “Alameda Notre-Dame” a composição da Rua 7 com a Rua 17 do Jardim Residencial Saint Patrick, cuja junção inicia-se na Rua 1, atualmente denominada Alameda Montfort, e termina na Rua 12, atualmente denominada Alameda Orléans, todas situadas no referido bairro. O projeto de lei também revoga expressamente o artigo 19 da Lei 9.385, de 1º de dezembro de 2010, que trata da denominação de ruas do Jardim Residencial Saint Patrick.
E também em discussão única, foi aprovado Projeto de Lei nº 141/2017, de autoria do Executivo, que – por sugestão do vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Câmara Municipal – dá o nome de “Oliveiro Pinheiro de Camargo” à Rua 13 do Parque Empresarial das Mangueiras, que se inicia na Rua Maria José Monteiro Mustafá e termina na Rua Paulo Ruan Faria. Paranaense de Ribeirão Claro, onde nasceu em 25 de fevereiro de 1925, o homenageado veio para Sorocaba aos 13 anos com o pai e três irmãos, já órfãos de mãe. Começou a trabalhar muito jovem, como operário na indústria têxtil. Também foi auxiliar de alfaiate, motorista de táxi e de caminhão e escriturário no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda até aposentar-se. Faleceu em 12 de outubro de 2008.