Além do veto ao projeto de Péricles Régis (PMDB) e das matérias em primeira discussão, os vereadores também apreciam uma moção, de Rodrigo Manga (DEM), e projetos em segunda discussão
Política de Atendimento à Gestante, compensação de crédito tributário, Programa de Apadrinhamento Afetivo, cessão onerosa de denominação de espaços e eventos públicos e dispensa de ponto dos especialistas de educação no período do recesso escolar são os temas dos projetos de lei em primeira discussão na 36ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 13, cuja ordem do dia será aberta com a votação do Veto Total nº 03/2017 ao Projeto de Lei nº 44/2017 (Autógrafo nº 30/2017), de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB). O projeto vetado exige das empresas que desejam firmar contrato com a Prefeitura de Sorocaba o cumprimento do artigo 93 da Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991. Essa lei federal obriga as empresas com mais de 100 empregados a preencher de 2% a 5% de seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoas portadoras de deficiência na seguinte proporção: 2% até 200 empregados; 3% de 201 a 500 empregados; 4% de 501 a 1.000 empregados; e 5% de 1.001 ou mais empregados.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que compete privativamente à União legislar sobre normais gerais de licitação e que a competência dos municípios é apenas suplementar. A Lei de Licitações (Lei 8.666/2013), no seu artigo 5º, inciso II, prevê que se possa estabelecer, nas licitações, uma “margem de preferência” para as empresas que contratam pessoas com deficiência. Para o Executivo, ao determinar essa exigência já no edital, o projeto vetado impõe um caráter eliminatório ao processo licitatório e torna sem efeito a própria Lei de Licitações. A Comissão de Justiça discorda desse entendimento e afirma que o projeto de lei não invade a competência da União para legislar sobre licitações. Também observa que o projeto vetado não obriga a Prefeitura a contratar somente empresas que cumpram as exigências da Lei Federal 8.213, uma vez que só as que possuem 100 funcionários ou mais precisam atender essa norma. Com base nesses contra-argumentos, a Comissão de Justiça recomenda a rejeição ao veto.
Serviços funerários – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 92/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que acrescenta dispositivo à Lei 4.595, de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário em Sorocaba. Com o objetivo de garantir a efetiva prestação do serviço funerário gratuito para as famílias carentes, o projeto de lei acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 5º da referida lei, com a seguinte redação: “Credenciam-se como beneficiários desta lei as unidades familiares, regularmente inscritas em qualquer programa social, com natureza de transferência de renda, seja federal, estadual ou municipal, bastando a comprovação da inscrição por um dos membros da unidade familiar inscrita”.
A Lei dos Serviços Funerários (Lei 4.595) prevê o fornecimento de caixão mortuário, somatoconservação (formolização e tanatopraxia) de cadáveres, transporte gratuito (ônibus), velório e uma coroa de flores às pessoas reconhecidamente pobres, com renda comprovada de até dois salários mínimos, dentro dos limites do município. Na justificativa da proposta, Rodrigo Manga salienta que seu projeto tem como objetivo evitar que as concessionárias de serviços funerários imponham às famílias pobres, para conceder o benefício da gratuidade, exigências inalcançáveis. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 109/2017, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que obriga o Poder Executivo a divulgar na rede mundial de computadores, através do portal oficial da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, a localização de todos os Ecopontos de entulho existentes no município. Essa informação também deverá ser divulgada por meio de cartazes ou placas em escolas municipais, unidades de saúde, Paço Municipal e demais próprios do município. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada, quando o vereador Fernando Dini (PMDB) sugeriu ao autor uma emenda ao projeto prevendo não apenas a divulgação dos locais dos ecopontos, mas também o tipo de material que pode ser descartado nesses equipamentos.
Obstrução de calçadas – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 114/2017, do vereador Péricles Régis (PMDB), alterando o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 10.307, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre a proibição de obstrução de calçadas no município. O projeto estabelece que a utilização da calçada deverá ser parcial, respeitando corredor mínimo para passagem de pedestres de forma a atender as normas de acessibilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que, conforme observa o autor do projeto, estabelece o mínimo de 1,20 metro da calçada para os pedestres. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada a pedido do líder do governo.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 08/2016, do então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, alterando a Lei 11.174, de 16 de setembro de 2015, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que torna obrigatória a instalação de sistema de captação da água das chuvas nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestam serviços de lavagem de veículos. O objetivo do projeto é estabelecer multa para quem infringir a norma, uma vez que a referida lei não prevê penalidades. Com isso, o projeto introduz os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Lei 11.174, estabelecendo multa de R$ 1,5 mil para os infratores, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência, e prevendo o prazo de 30 dias para a implantação do sistema de captação de água de chuva em depósito de no mínimo 5 mil metros cúbicos. O projeto também estende o prazo para os postos de combustíveis cumprirem a lei, que passa para 180 dias, em vez dos 90 dias previstos na lei original.
O projeto de lei do Executivo, que começou a tramitar em janeiro de 2016, recebeu duas emendas, ambas com parecer favorável, e foi retirado de pauta em abril do ano passado. A Emenda nº 1, de autoria do Pastor Apolo (PSB), estabelece que o não cumprimento da presente lei acarretará ao infrator notificação pelo setor competente para regularização no prazo máximo de 15 dias e, caso o prazo não seja cumprido, o infrator incorre em multa de R$ 1,5 mil. A Emenda nº 2, também tratando da questão do prazo, de autoria do ex-vereador Carlos Leite (PT), acabou sendo arquivada. Na sessão de 7 de fevereiro deste ano, o projeto voltou a ser discutido, quando, por sugestão do presidente da Comissão de Justiça, vereador José Francisco Martinez (PSDB), foi encaminhado para a oitiva do atual prefeito. Em ofício datado de 25 de maio último, o prefeito José Crespo solicitou que o projeto de lei fosse colocado em votação e ressaltou a “razoabilidade” da Emenda nº 1. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
“Geração de Ouro” – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 49/2017, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que declara de utilidade pública o “Projeto Gold Geração de Ouro”, sem fins lucrativos, que tem por objetivo proteger e apoiar crianças, adolescentes e jovens que se encontram em situação de risco social e de extrema carência, oferecendo a eles a prática de atividades esportivas. Fundado em 2010, o projeto atende 160 alunos, com aulas de futebol de salão (futsal) e jiu-jitsu, na modalidade masculina, de 6 a 18 anos, e feminina, de 6 a 24 anos. Atendendo o que determina a Lei 11.093, de autoria do então vereador José Crespo, que trata da declaração de utilidade pública, os vereadores Fausto Peres (Podemos), Silvano Júnior (PV) e Renan Santos (PCdoB), que integram a Comissão de Cultura e Esportes, visitaram a sede da entidade, em 17 de abril deste ano, e constataram que ela funciona regularmente na Rua Vicente La Torre Neto, nº 54, no Jardim Bertanha. Com base na visita presencial da referida comissão de mérito, presidida por Fausto Peres, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, que foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Finalizando a lista dos projetos em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 133/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no calendário oficial do município o “Dia de Luta contra a Lesbofobia, Homofobia, Bifobia e a Transfobia”, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de maio, data em que já se comemora internacionalmente o tema. O projeto prevê que, nesta data, o Poder Executivo poderá promover a divulgação da referida luta contra a discriminação, por meio de reuniões, exposições e apresentações voltadas à conscientização da população. Na justificativa do projeto, a autora lembra que foi no dia 17 de maio de 1990 que ocorreu a exclusão da homossexualidade da CID (Classificação Internacional de Doenças). Na sessão passada, o projeto mereceu o apoio de vários vereadores e foi aprovado em primeira discussão com o voto contrário do vereador Luis Santos (Pros), que se manifestou na tribuna contra a proposta.
Atendimento à gestante – Cinco projetos de lei constam da pauta em primeira discussão. O primeiro deles, remanescente da sessão anterior, é o Projeto de Lei nº 01/2017, substitutivo, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que cria a Política de Atendimento à Gestante do Município de Sorocaba. Incluído na sessão de 14 de fevereiro, mas retirado de pauta pela autora para apresentação do substitutivo, o projeto – cujo substitutivo recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça – tem como objetivo assegurar o direito à assistência, à saúde e ao parto de qualidade, tendo como princípios a humanização e a transparência da atenção obstétrica, respeitando a dignidade e a autonomia da gestante e das famílias. Também deverá ser dada preferência à utilização dos métodos menos invasivos e mais naturais.
Como direitos básicos da gestante previstos pelo projeto constam: proteção da saúde sob os aspectos físico, psíquico e social; realização de consultas médicas periódicas; realização de exames laboratoriais periódicos; prestação de auxílios psicológico e assistencial; presença de um acompanhante em todos os procedimentos médicos e laboratoriais relacionados à gestação e ao parto; elaboração de um plano individual de parto; efetiva prevenção e reparação de danos causados ao bem-estar das gestantes e suas famílias; e facilitação da defesa de seus direitos, assegurando o pleno acesso aos órgãos judiciais e administrativos.
O projeto de lei estabelece ainda que determinados procedimentos, especialmente quando invasivos e não usuais, deverão ser justificados, por escrito, pelo chefe da equipe médica responsável pelo parto. A justificativa deve constar do prontuário e uma cópia deve ser entregue à gestante. Cinco procedimentos são elencados como sujeitos à referida justificativa: a administração de enemas (lavagem intestinal); a administração de ocitocina, a fim de acelerar o trabalho de parto; os esforços de puxo (contrações uterinas) prolongados e dirigidos durante processo expulsivo do bebê; a amniotomia (ruptura artificial da membrana que envolve o feto); e episiotomia (corte na região do períneo), quando indicado.
Crédito tributário – Como matéria da sessão, entra na pauta o Projeto de Lei nº 87/2017, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a compensação de crédito tributário inscrito ou não em dívida ativa. O artigo 1º do projeto prevê que “o Crédito Tributário Municipal, inscrito ou não em Dívida Ativa, poderá ser extinto mediante compensação, com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública de Sorocaba”, estabelecendo dez exigências para que isso ocorra, entre elas: o crédito a ser compensado deve ser líquido e certo; não pode ser objeto de qualquer impugnação ou recurso administrativo ou judicial; não esteja consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Fazenda; não seja de titularidade de terceiros; não seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado; e seja passível de restituição ou de ressarcimento.
Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 162/2015, de autoria do vereador José Francisco Martinez, que institui o Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo, destinado a crianças e adolescentes de 8 a 18 anos em medidas de proteção que se encontram em instituição de acolhimento, oferecendo a eles a oportunidade de convivência familiar e comunitária. O programa deverá ser desenvolvido pelo Poder Executivo, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Poder Judiciário. As famílias interessadas devem residir no município, dispor de ambiente familiar adequado, não possuir demanda criminal e devem passar por um estudo psicossocial, entre outros critérios. Também devem prestar assistência moral e afetiva aos afilhados, inclusive possível apoio físico e financeiro dentro de suas possibilidades. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que foi derrubado em plenário na sessão de 23 de maio, sendo, em seguida aprovado, pelas demais comissões de mérito pertinentes à matéria.
Denominação de espaços – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 96/2017, de autoria do vereador JP Miranda (PSDB), que dispõe sobre a cessão onerosa do direito à denominação de espaços e eventos públicos, como terminais rodoviários, estádios esportivos e parques públicos, por meio do devido processo licitatório. O projeto ressalva que o bem público não perde sua natureza pública em função da cessão onerosa do nome, que não poderá ser concedida por tempo indeterminado. A norma poderá ser aplicada para bens públicos já nomeados, devendo ocorrer, nos moldes legais, a revogação do ato que nomeou o referido imóvel. E também obriga todos os meios de comunicação públicos a adotarem o novo nome do espaço ou evento público em suas atividades. A receita proveniente da cessão onerosa do direito à denominação de espaços e eventos públicos deverá ser integralmente e exclusivamente aplicada a políticas públicas municipais vinculadas à finalidade daquele bem. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 152/2017, substitutivo, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei nº 11.491, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a dispensa de ponto dos especialistas de educação no período do recesso escolar. O projeto estabelece que a dispensa de ponto será extensiva a todos os profissionais que atuam nas unidades de ensino, inclusive os supervisores de ensino, podendo ser escalonada dentro dos meses de julho e dezembro, para garantia do funcionamento e atendimento à população. Também prevê que inspetores de alunos das unidades escolares, de Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio, gozarão da dispensa de ponto em período igual ao do recesso escolar dos alunos. O substitutivo foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Em discussão única, será votado a Moção nº 11/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que manifesta aplauso prefeito de São Paulo, João Dória, pelas recentes ações empreendidas na “Cracolândia” daquela cidade, com operações articuladas, que garantem medidas protetivas aos dependentes químicos, prevendo sua internação para tratamento. Na moção, Manga afirma que a existência da “Cracolândia” representa “não apenas riscos para a comunidade, mas significa também um problema de segurança e acima de tudo, trata-se de tema ligado à saúde pública”.
Votação única – Como matéria remanescente da sessão anterior, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2017, de autoria do vereador Renan dos Santos (PCdoB), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao engenheiro Leonardo Fernandes Basílio. Natural da cidade de São Paulo, onde nasceu em 11 de dezembro de 1982, veio para Sorocaba em 2001. É engenheiro de Produção Mecânica e administrador, pós-graduado em Gestão de Qualidade, com experiência na área de consultoria, auditoria e treinamentos. É professor universitário e autor do livro A Solução para os Seus Problemas. Milita na defesa do direito à moradia, sendo mentor da ONG “Família Brasil”, entidade com sede em Sorocaba e atendimentos a vários municípios do Estado.
Também em votação única, consta o Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que concede o Título de Cidadã Sorocabana a médica Áurea Iscaro Andrade. Natural de São Paulo, onde nasceu em 29 de agosto de 1974, graduou-se em Medicina na Universidade Severino Sombra e, em 1996, participou de intercâmbio em Cuba. Fez residência médica na PUC de Sorocaba e, como médica concursada, trabalhou no setor de neonatologia do Conjunto Hospitalar de Sorocaba. É médica pediatra da Prefeitura de Sorocaba desde 2001 e foi coordenadora técnica de Urgência, Emergência e Especialidades na Prefeitura Municipal, trabalhando, atualmente, na Central de Regulação do município.
Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2017, também de autoria de João Donizeti, concede o Título de Cidadão Sorocabano ao médico Gleidson Wider Andrade. Mineiro de Diamantina, onde nasceu em 9 de fevereiro de 1973, graduou-se em Medicina na Universidade Severino Sombra e fez residência médica na PUC de Sorocaba, especializando-se em ortopedia e traumatologia. Membro titular da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, é médico concursado da Prefeitura desde 2001, atuando como médico plantonista. Tem diversos cursos de especialização e participou de vários congressos médicos, além de ter exercido cargos de coordenação no município.
Consta ainda da pauta, em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 29/2017, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao pastor Romeu Barbosa da Silva Júnior. Paulista de Marília, onde nasceu em 12 de fevereiro de 1959, o homenageado é casado, pai de dois filhos e avô de duas netas. Formado em Teologia pela Universidade Metodista, em 1991, foi pastor da Igreja Metodista por 15 anos. Veio para Sorocaba em 1998, tornando-se pastor da Igreja Metodista Central de Sorocaba. Em 2003, iniciou o trabalho da Igreja Restaurando Vidas. Em 2015, completou 25 anos de pastorado.