13/06/2017 14h11
 

Proposta de Rodrigo Manga (DEM) foi aprovado em segunda discussão, assim como o projeto de Fernanda Garcia (PSOL) que cria no município o “Dia de Luta contra a Lesbofobia, Homofobia, Bifobia e a Transfobia”. Já o veto ao projeto de Péricles Régis (PMDB) foi derrubado.

Foi aprovado em segunda discussão nesta terça-feira, 13, durante a 36ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, o Projeto de Lei nº 92/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que busca garantir a efetiva prestação do serviço funerário gratuito para as famílias carentes do Município. Também em segunda discussão os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 133/2017, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui o “Dia de Luta contra a Lesbofobia, Homofobia, Bifobia e a Transfobia”

O projeto de Manga acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 5º à Lei 4.595, de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário em Sorocaba com a seguinte redação: “Credenciam-se como beneficiários desta lei as unidades familiares, regularmente inscritas em qualquer programa social, com natureza de transferência de renda, seja federal, estadual ou municipal, bastando a comprovação da inscrição por um dos membros da unidade familiar inscrita”. A Lei dos Serviços Funerários (Lei 4.595) prevê o fornecimento de caixão mortuário, somatoconservação (formolização e tanatopraxia) de cadáveres, transporte gratuito (ônibus), velório e uma coroa de flores às pessoas reconhecidamente pobres, com renda comprovada de até dois salários mínimos, dentro dos limites do município.

Na justificativa da proposta, Rodrigo Manga salienta que seu projeto tem como objetivo evitar que as concessionárias de serviços funerários imponham às famílias pobres, para conceder o benefício da gratuidade, exigências inalcançáveis. O autor defendeu a aprovação de seu projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Manga afirmou que muitas famílias precisam levantar uma série de documentos para comprovar seu direito à gratuidade, o que leva tempo, e, quando retornam ao serviço funerário, são obrigadas a pagar os procedimentos para embalsamar o corpo. No entanto, ao pagar pelo serviço, as famílias perdem o direito à gratuidade, por deixarem de ser consideradas de baixa renda. “Como você pagou, teria condições para arcar com os gastos. Isso é um estelionato em meu ponto de vista. Fica aqui um alerta para as famílias não caírem neste golpe”, disse Manga. O projeto recebeu o apoio dos demais parlamentares que parabenizaram o autor pela iniciativa.

Segunda discussão – Antes da aprovação do projeto de Rodrigo Manga, com a aprovação do pedido de inversão de pauta feito pela autora, foi discutido e aprovado, também em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 133/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no calendário oficial do município o “Dia de Luta contra a Lesbofobia, Homofobia, Bifobia e a Transfobia”, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de maio, data em que já se comemora internacionalmente o tema. O projeto prevê que, nesta data, o Poder Executivo poderá promover a divulgação da referida luta contra a discriminação, por meio de reuniões, exposições e apresentações voltadas à conscientização da população. Na justificativa do projeto, a autora lembra que foi no dia 17 de maio de 1990 que ocorreu a exclusão da homossexualidade da CID (Classificação Internacional de Doenças). Fernanda defendeu sua proposta, ressaltando que a intenção é, através de uma data específica, marcar no município a luta contra qualquer tipo de violência com cunho homofóbico e demais termos previstos no projeto. A parlamentar exibiu um vídeo de uma campanha de conscientização e lembrou ainda as “240 recomendações da ONU para que o Brasil melhore a situação dos direitos humanos no país, relacionada a pessoas com orientação sexual diferente”, conforme frisou.

Na sessão passada, o projeto mereceu o apoio de vários vereadores e foi aprovado em primeira discussão com o voto contrário do vereador Luis Santos (Pros), que mais uma vez se manifestou na tribuna contra a proposta. O parlamentar lamentou que os colegas tenham deixado o plenário durante sua manifestação na semana anterior. Em seguida, ressaltou que possui três argumentos que o levam a ser contrário ao projeto - o fato de ser cristão e seguir os preceitos bíblicos, a questão de outras minorias também sofrerem discriminação e violência, mas o projeto priorizar apenas um grupo e, por fim, o que classificou como “vitimização”, citando dados do Disque 100, de que em um ano a região de Sorocaba teve quatro casos de denúncia de violência contra a comunidade LGBT. “Eu respeito cada um e suas opções sexuais. Não concordo, mas, respeito. Não sou homofóbico, mas sou contrário à prática”, afirmou. “Ninguém pode ser agredido ou menosprezado por qualquer opção. Todos têm que ser respeitado, portanto não podemos ter uma classe especial de cidadãos. A lei já garante os direitos daquele que se sente agredido ou violentado. Não existe o cidadão gay ou o cidadão evangélico na constituição que cita, sim, todo cidadão e por isso voto contrário ao projeto”, concluiu Luis Santos.

Em seguida, o vereador Renan Santos (PCdoB), disse que os vereadores deixaram o plenário na sessão anterior em respeito aos homenageados que esperavam por congratulações, lembrando que os demais parlamentares pediram para Luis Santos se manifestar sobre o projeto em sua segunda discussão. Disse ainda que não “se pode minimizar a dor daqueles que sofrem pela homofobia”. “Ninguém é assassinado por ser obeso”, completou, se colocando contrário aos argumentos de Santos. Disse ainda que as pessoas não podem se autodenominar como não homofóbicos, uma vez que tal classificação cabe àqueles que sofrem de discriminação e violência. “Jesus defendia as minorias”, concluiu. Já o vereador Helio Brasileiro (PMDB), como médico, leu conceitos do Manual de Psiquiatria como de “identidade de gênero”, “expressão ou papel de gênero”, “corpo biológico” e “orientação sexual” e ainda os conceitos de “homossexual”, “bissexual”, “assexual” e “pansexual”. “Independente de qual orientação sexual ela não é considerada distúrbio ou doença. A doença é a consequência psicológica que a pessoa sente por não ser aceito na sociedade”, disse, anunciando seu voto favorável ao projeto. Outros parlamentares também se manifestaram favoráveis ao projeto que foi aprovado com voto contrário de Luis Santos.

Obstrução de calçadas – Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 114/2017, do vereador Péricles Régis (PMDB), alterando o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 10.307, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre a proibição de obstrução de calçadas no município. O projeto estabelece que a utilização da calçada deverá ser parcial, respeitando corredor mínimo para passagem de pedestres de forma a atender as normas de acessibilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que, conforme observa o autor do projeto, estabelece o mínimo de 1,20 metro da calçada para os pedestres.

Também foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 08/2016, do então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, alterando a Lei 11.174, de 16 de setembro de 2015, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que torna obrigatória a instalação de sistema de captação da água das chuvas nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestam serviços de lavagem de veículos. O objetivo do projeto é estabelecer multa para quem infringir a norma, uma vez que a referida lei não prevê penalidades. Com isso, o projeto introduz os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Lei 11.174, estabelecendo multa de R$ 1,5 mil para os infratores, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência, e prevendo o prazo de 30 dias para a implantação do sistema de captação de água de chuva em depósito de no mínimo 5 mil metros cúbicos. O projeto também estende o prazo para os postos de combustíveis cumprirem a lei, que passa para 180 dias, em vez dos 90 dias previstos na lei original. Juntamente com o projeto foi aprovada emenda do vereador Pastor Apolo determinando que antes da imposição da multa deve haver uma notificação ao infrator para regularização no prazo máximo de 15 dias e, no caso de descumprimento em nova ação fiscalizatória a imposição da multa no valor de R$ 1.500,00.

Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 49/2017, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que declara de utilidade pública o “Projeto Gold Geração de Ouro”, sem fins lucrativos, que tem por objetivo proteger e apoiar crianças, adolescentes e jovens que se encontram em situação de risco social e de extrema carência, oferecendo a eles a prática de atividades esportivas.

Já o Projeto de Lei nº 109/2017, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que obriga o Poder Executivo a divulgar na rede mundial de computadores, através do portal oficial da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, a localização de todos os Ecopontos de entulho existentes no município, recebeu emenda e, por isso, saiu de pauta.

Crédito tributário – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 87/2017, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a compensação de crédito tributário inscrito ou não em dívida ativa. O artigo 1º do projeto prevê que “o Crédito Tributário Municipal, inscrito ou não em Dívida Ativa, poderá ser extinto mediante compensação, com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública de Sorocaba”, estabelecendo dez exigências para que isso ocorra, entre elas: o crédito a ser compensado deve ser líquido e certo; não pode ser objeto de qualquer impugnação ou recurso administrativo ou judicial; não esteja consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Fazenda; não seja de titularidade de terceiros; não seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado; e seja passível de restituição ou de ressarcimento.

O líder do Governo na Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (PMDB), explicou que o projeto visa desburocratizar o sistema de débitos a receber na Prefeitura, exemplificando que, no caso de pagamentos duplicados, por engano, de parcelas do IPTU, o contribuinte encontra muita dificuldade para receber sua restituição. Com a nova norma, o pagamento duplicado automaticamente seria utilizado para pagar outra parcela do IPTU, agilizando o processo.

Por fim, recebeu uma emenda e também saiu de pauta o Projeto de Lei nº 152/2017, substitutivo, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei nº 11.491, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a dispensa de ponto dos especialistas de educação no período do recesso escolar.

Veto – E com base na recomendação da Comissão de Justiça, os vereadores rejeitaram o Veto Total nº 03/2017 ao Projeto de Lei nº 44/2017 (Autógrafo nº 30/2017), de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB). O projeto vetado exige das empresas que desejam firmar contrato com a Prefeitura de Sorocaba o cumprimento do artigo 93 da Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991. Essa lei federal obriga as empresas com mais de 100 empregados a preencher de 2% a 5% de seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoas portadoras de deficiência na seguinte proporção: 2% até 200 empregados; 3% de 201 a 500 empregados; 4% de 501 a 1.000 empregados; e 5% de 1.001 ou mais empregados. O autor defendeu sua proposta que classificou como simples e constitucional e que irá “auxiliar o Justiça do Trabalho” na fiscalização do cumprimento da legislação. Péricles solicitou a derrubada do veto e o líder do Governo, Fernando Dini (PMDB), liberou a bancada para votação. Também defendeu a rejeição do veto o presidente da Comissão de Justiça, José Francisco Martinez (PSDB), que lembrou, porém, que há um artigo inconstitucional no texto do projeto que deverá ser sanado por outro projeto do autor, conforme acordado com o parlamentar.

Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que compete privativamente à União legislar sobre normais gerais de licitação e que a competência dos municípios é apenas suplementar. A Lei de Licitações (Lei 8.666/2013), no seu artigo 5º, inciso II, prevê que se possa estabelecer, nas licitações, uma “margem de preferência” para as empresas que contratam pessoas com deficiência. Para o Executivo, ao determinar essa exigência já no edital, o projeto vetado impõe um caráter eliminatório ao processo licitatório e torna sem efeito a própria Lei de Licitações. A Comissão de Justiça, discordando desse entendimento, pontuou que o projeto de lei não invade a competência da União para legislar sobre licitações e também não obriga a Prefeitura a contratar somente empresas que cumpram as exigências da Lei Federal 8.213, uma vez que só as que possuem 100 funcionários ou mais precisam atender essa norma.

Tribuna Popular – Emilio Souza de Oliveira, o Emilio Ruby, utilizou a Tribuna Popular da Câmara no início da sessão ordinária desta terça-feira, 13, para falar sobre os problemas e prioridades da região do bairro Vila Helena, Zona Norte. Ruby destacou a falta de insulina na UBS do Jardim Rodrigo e falou ainda sobre a enchente que, mais uma vez, atingiu as casas da região. “Ficou muito triste de ver o Rio Itanguá em total abandono”, disse, solicitando uma reunião entre os vereadores e as famílias atingidas para buscar uma solução definitiva para o problema. Também ressaltou a situação das ruas dos bairros das adjacências da Vila Helena que “estão intransitáveis”. Por fim, o ex-vereador parabenizou os parlamentares pelo programa “Câmara de Bairro em Bairro”.