19/06/2017 13h34

De autoria de Silvano Jr. (PV), o projeto entra em primeira discussão, juntamente com matérias remanescentes da sessão anterior e proposta de mais creches

 

Realização de exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos nos alunos na rede municipal de ensino; criação do “Dia Municipal dos Coletores”; obrigação dos comerciantes de pneus de recolherem pneus usados; e instituição do Programa Mais Creche, além de projetos em discussão única e segunda discussão, são os temas das matérias em pauta na 37ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 20. Os vereadores Silvano Júnior (PV), Rodrigo Manga (DEM), JP Miranda (PSDB) e Hudson Pessini (PMDB) são os autores dos quatro projetos de lei que entram em primeira discussão na referida sessão, que também aprecia, como matérias remanescentes, projetos de lei de autoria dos vereadores José Francisco Martinez (PSDB), Fernanda Garcia (PSOL) e Luis Santos (Pros), entre outros.

 

Abrindo a ordem do dia, como matéria remanescente da sessão anterior, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 01/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que cria a Política de Atendimento à Gestante do Município de Sorocaba. O projeto havia sido considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça e, após ser incluído na sessão de 14 de fevereiro, foi retirado de pauta a pedido da autora para a apresentação de um substitutivo, que, por sua vez, recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Com o objetivo de assegurar o direito à assistência, à saúde e ao parto de qualidade, o projeto de lei tem como princípios a humanização e a transparência da atenção obstétrica, respeitando a dignidade e a autonomia da gestante e das famílias. Também deverá ser dada preferência à utilização dos métodos menos invasivos e mais naturais.

 

Como direitos básicos da gestante previstos pelo projeto constam: proteção da saúde sob os aspectos físico, psíquico e social; realização de consultas médicas periódicas; realização de exames laboratoriais periódicos; prestação de auxílios psicológico e assistencial; presença de um acompanhante em todos os procedimentos médicos e laboratoriais relacionados à gestação e ao parto; elaboração de um plano individual de parto; efetiva prevenção e reparação de danos causados ao bem-estar das gestantes e suas famílias; e facilitação da defesa de seus direitos, assegurando o pleno acesso aos órgãos judiciais e administrativos.

 

O projeto de lei estabelece ainda que determinados procedimentos, especialmente quando invasivos e não usuais, deverão ser justificados, por escrito, pelo chefe da equipe médica responsável pelo parto. A justificativa deve constar do prontuário e uma cópia deve ser entregue à gestante. Cinco procedimentos são elencados como sujeitos à referida justificativa: a administração de enemas (lavagem intestinal); a administração de ocitocina, a fim de acelerar o trabalho de parto; os esforços de puxo (contrações uterinas) prolongados e dirigidos durante processo expulsivo do bebê; a amniotomia (ruptura artificial da membrana que envolve o feto); e episiotomia (corte na região do períneo), quando indicado.

 

Apadrinhamento afetivo – Também em primeira discussão, como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 162/2015, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que institui o Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo, destinado a crianças e adolescentes de 8 a 18 anos em medidas de proteção que se encontram em instituição de acolhimento, oferecendo a eles a oportunidade de convivência familiar e comunitária. O programa deverá ser desenvolvido pelo Poder Executivo, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Poder Judiciário. As famílias interessadas devem residir no município, dispor de ambiente familiar adequado, não possuir demanda criminal e passar por um estudo psicossocial, entre outros critérios. Também devem prestar assistência moral e afetiva aos afilhados, inclusive possível apoio físico e financeiro dentro de suas possibilidades. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que foi derrubado em plenário na sessão de 23 de maio, sendo, em seguida aprovado, pelas demais comissões de mérito pertinentes à matéria.

 

Ainda em primeira discussão e também remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 96/2017, de autoria do vereador JP Miranda (PSDB), que dispõe sobre a cessão onerosa do direito à denominação de espaços e eventos públicos, como terminais rodoviários, estádios esportivos e parques públicos, por meio do devido processo licitatório. O projeto ressalva que o bem público não perde sua natureza pública em função da cessão onerosa do nome, que não poderá ser concedida por tempo indeterminado. A norma poderá ser aplicada para bens públicos já nomeados, devendo ocorrer, nos moldes legais, a revogação do ato que nomeou o referido imóvel. E também obriga todos os meios de comunicação públicos a adotarem o novo nome do espaço ou evento público em suas atividades. A receita proveniente da cessão onerosa do direito à denominação de espaços e eventos públicos deverá ser integralmente e exclusivamente aplicada a políticas públicas municipais vinculadas à finalidade daquele bem. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Como última matéria remanescente da sessão anterior, será votada, em discussão única, a Moção nº 11/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que manifesta aplauso ao prefeito de São Paulo, João Dória Júnior, pelas recentes ações empreendidas na “Cracolândia” daquela cidade, com operações articuladas, que garantem medidas protetivas aos dependentes químicos, prevendo sua internação para tratamento. Na referida moção de aplauso, Manga afirma que a existência da “Cracolândia” representa “não apenas riscos para a comunidade, mas significa também um problema de segurança e acima de tudo, trata-se de tema ligado à saúde pública”.

 

Saúde na escola – Como matérias da sessão, quatro projetos entram em primeira discussão. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 42/2017, do vereador Silvano Júnior (PV), prevendo que as escolas municipais, a partir do próximo ano letivo, deverão encaminhar seus alunos, já no ato da matrícula, para serem submetidos a exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos. Caso sejam detectadas doenças que comprometam a visão ou audição, o aluno será encaminhado para tratamento à Secretaria da Saúde, que encaminhará relatório à escola. A Prefeitura (que terá 30 dias para implantar a norma, caso aprovada) deverá fornecer, por meio da Secretaria da Cidadania e Participação Popular, lentes ou aparelhos auditivos para as crianças comprovadamente carentes. Como o próprio Executivo (ouvido a pedido da Comissão de Justiça) não se opôs ao projeto, o parecer de inconstitucionalidade da referida comissão foi derrubado em plenário a pedido do líder do governo, Fernando Dini (PMDB) na sessão de 30 de maio último.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 119/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o “Dia Municipal dos Coletores”, a ser comemorado anualmente com homenagens realizadas na Câmara Municipal e por meio de ações do Poder Executivo, que, durante a semana em torno da data, envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações e campanhas educativas, entre outras ações. O projeto prevê, originalmente, que a data seria celebrada em 21 de outubro, mas o próprio autor, por meio das Emendas nº 1 e nº 2, modifica a ementa e o artigo 1º do projeto, dispondo que o “Dia Municipal dos Coletores e Varredores de Lixo” será celebrado anualmente em 16 de maio. Manga observa que o projeto tem como objetivo combater o preconceito contra os coletores de lixo e lembra que o termo “gari”, também usado para designar a categoria, deriva do sobrenome do francês Pedro Aleixo Gary, que assinou o primeiro contrato de limpeza pública com o governo imperial, no Rio de Janeiro, em 1876. O projeto e as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Coleta de pneus – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 95/2017, de autoria do vereador JP Miranda (PSDB), que obriga os estabelecimentos que vendem pneus no município a receberem os pneus usados que os clientes que comprarem pneus novos porventura queiram descartar. O projeto também prevê que os fabricantes de pneus deverão retirar os pneus usados nos postos de venda mediante notificação feita pelos comerciantes, em cumprimento à Resolução nº 258 de 1999, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Os estabelecimentos que não cumprirem a norma, caso aprovada, estão sujeitos a multa a ser estabelecida pelo Poder Executivo ou suspensão do alvará de funcionamento no caso de reincidência.

 

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável à proposta, mas, por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, apresentou a Emenda nº 1, que torna mais específica a redação do artigo 2º do projeto, estabelecendo que a multa prevista aos infratores, cujo valor será fixado pela Prefeitura, irá incidir sobre os comerciantes ou fabricantes de pneus que possuem firma ou empresa com sede ou filial em Sorocaba. O projeto prevê ainda que o montante arrecadado com as multas será revertido para o Fundo de Apoio ao Meio Ambiente de Sorocaba (Fama). Caberá aos comerciantes receber e armazenar os pneus inservíveis, em condições de segurança e prezando a saúde pública, para posterior retirada por parte dos fabricantes. Os fabricantes deverão reutilizar ou descartar os pneus usados de acordo com a legislação federal vigente. A lei, caso aprovada, entra em vigor em 90 dias e seu cumprimento será fiscalizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

“Mais Creches” – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 47/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que institui em Sorocaba o Programa Mais Creche, a ser desenvolvido pela Prefeitura em convênio com escolas particulares de educação infantil, com o objetivo de garantir vagas para as crianças que não conseguiram vagas na rede municipal. O programa prevê a concessão de vouchers (vales) às crianças constantes das listas de espera por vagas nas creches municipais de Sorocaba. As escolas que quiserem participar do programa deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal da Educação, atendendo a uma série de requisitos, inclusive não cobrar taxa de qualquer natureza dos alunos integrantes do programa e encaminhar mensalmente à secretaria o controle de frequência dos alunos. O valor a ser pago por vaga pela Prefeitura será fixado por decreto do Executivo, a cada exercício, acrescido de 25% de seu valor de custo.

 

O projeto de lei recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica, referendado pela Comissão de Justiça, que, entretanto, recomendou que o projeto fosse encaminhado à oitiva do Executivo. Com base em parecer técnico das secretarias da Educação e de Assuntos Jurídicos, o Executivo, em ofício datado de 2 de maio último e assinado pelo secretário Anselmo Neto, também se posicionou contra o projeto de lei, alegando que ele fere a legislação vigente, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação veda o repasse de recursos públicos para escolas privadas. O Executivo observa, ainda, que a Lei Municipal 11.258, de 6 de janeiro de 2016, só permite o repasse de recurso financeiro a entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos. O autor solicitou uma nova oitiva do Executivo, que, em ofício de 5 de junho último, reiterou que é contrário ao projeto e que ele não deve prosperar.

 

Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 87/2017, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a compensação de crédito tributário. O artigo 1º do projeto prevê que “o Crédito Tributário Municipal, inscrito ou não em Dívida Ativa, poderá ser extinto mediante compensação, com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública de Sorocaba”, estabelecendo dez exigências para que isso ocorra, entre elas: o crédito a ser compensado deve ser líquido e certo; não pode ser objeto de qualquer impugnação ou recurso administrativo ou judicial; não esteja consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Fazenda; não seja de titularidade de terceiros; não seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado; e seja passível de restituição ou de ressarcimento. Quando de sua aprovação em primeira discussão, o líder do governo, Fernando Dini (PMDB), explicou que o projeto visa desburocratizar o sistema de cobrança de tributos da Prefeitura.

 

Também será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 63/2016, que torna obrigatória a manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, em shoppings, hipermercados, lojas de departamentos, casas de espetáculos para mais de 500 pessoas e campi universitários com mais de 3 mil metros quadrados de área construída. Também se enquadram na norma os estabelecimentos que recebam mais de 1 mil pessoas ou com circulação média de 1.500 pessoas por dia, bem como as demais edificações cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual. No caso de hipermercado associado a shopping, a brigada de incêndio poderá ser única.

 

O projeto prevê, ainda, que cada brigada profissional deverá dispor de recursos humanos que atendam às normas da legislação estadual, inclusive com a presença de uma mulher onde haja frequência de pessoas do sexo feminino. Também deverá contar com recursos materiais obrigatórios e materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso, bem como equipamento completo de primeiros socorros. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil.

 

O próprio autor apresentou a Emenda nº 1 ao projeto de lei, suprimindo o inciso VI de seu parágrafo 2º, que previa a brigada em qualquer estabelecimento de reunião pública educacional ou eventos em área pública ou privada que receba número acima de 1 mil pessoas ou com circulação média de 1.500 pessoas. O projeto e a emenda (que tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça) foram aprovados em primeira discussão na sessão de 10 de novembro de 2016. Ao entrar em segunda discussão, em 17 de novembro do ano passado, o projeto recebeu a Emenda nº 2, do então Francisco Moko Yabiku (PSDB), também com parecer favorável, acrescentando o inciso VI ao artigo 2º, prevendo que as indústrias com mais de 1 mil funcionários também devem ter brigada profissional. Na sessão de 8 de dezembro do ano passado, o projeto foi retirado de pauta a pedido do autor, voltando agora em segunda discussão.

 

Do vereador Antonio Carlos Silvano Júnior (PV) será votado o Projeto de Lei nº 42/2017, prevendo que todos os estabelecimentos escolares da rede municipal de ensino, a partir do próximo ano letivo, promoverão o encaminhamento dos alunos matriculados para que sejam submetidos a exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos. A triagem dos alunos deverá ser feita já no ato da matrícula e, nos casos em que forem detectados quaisquer tipos de doenças que possam causar prejuízo à visão ou à audição, o aluno deverá ser encaminhado para tratamento junto à Secretaria da Saúde, que encaminhará relatório à escola dando ciência do referido atendimento. A Prefeitura, por meio da Secretaria da Cidadania e Participação Popular, fornecerá lentes ou aparelhos auditivos para as crianças comprovadamente carentes. O Executivo – que foi ouvido a pedido do vereador e não se opôs ao projeto, a exemplo da Comissão de Justiça – terá 30 dias para implantar a lei, caso aprovada.

 

Discussão única – Oito projetos que tratam de denominação de próprios e logradouros públicos e um projeto que concede título de cidadania também constam da pauta da sessão, a começar pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2017, de Fernando Dini (PMDB), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao médico Martti Anton Antila. Descendente dos finlandeses Paul Anton Antila e Lahja Tyyra Kyllikki Antila, o homenageado nasceu em 8 de maio de 1963 em Mogi das Cruzes, onde seu pai foi responsável pela Fábrica de Tratores Valmet. Após idas e vindas ao país natal, a família radicou-se em Sorocaba em1969, onde seu pai, a convite da empresa sueca AGA, instalou a Fábrica de Aço Paulista.

 

O homenageado fez o ensino fundamental na Escola Getúlio Vargas, tendo estudado alguns meses na Finlândia, e cursou o colegial no Objetivo. Formou-se em Medicina na Faculdade de Medicina da Universidade de Mogi das Cruzes e fez especialização em Alergologia na USP. Em 1988, mudou-se para a Finlândia, para dar continuidade na especialização num dos mais renomados centros de Alergia do mundo, o Hospital de Alergia da Universidade de Helsinque. Voltou para o Brasil em 1990 e passou a atuar em São Paulo e Sorocaba, radicando-se em Sorocaba no ano 2000. Foi presidente da regional paulista da Sociedade Brasileira de Alergia e Imunopatologia e ministrou centenas de palestras em congressos médicos no Brasil e no exterior, sendo autor de vários artigos científicos. Nos últimos dez anos, dedica-se também à pesquisa clínica, beneficiando centenas de pacientes sem ônus algum para eles.

 

Já o Projeto de Lei nº 286/2016, de autoria do Executivo, altera o artigo 1º da Lei nº 11.311, de 18 de abril de 2016, que deu o nome de “Ronaldo Campos de Arruda” a uma escola municipal localizada no Jardim Nova Aparecidinha. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo informa que, conforme solicitação da Secretaria da Educação, visando melhor atender a população, faz-se necessário a atualização do endereço constante na referida lei. Com isso, o endereço da escola, de acordo com o projeto, deixará de ser “Rua Roberto Vieira Holtz s/nº” para ser “Rua Luiz Almeida Marins, nº 275, Jardim Nova Aparecidinha”.

 

De autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), será votado o Projeto de Resolução nº 10/2017, que denomina “Praça Pau Brasil” uma área localizada entre o prédio da administração e o estacionamento norte da Câmara Municipal de Sorocaba. O projeto também prevê que, no Dia Nacional do Pau Brasil, comemorado em 3 de maio, deverá ser plantado na referida praça, por um aluno de uma escola municipal, uma nova espécime da árvore homenageada. No local deverá ser inserida uma placa indicativa contendo o nome popular e científico da planta.

 

De autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 140/2017, que denomina “Therezinha de Jesus Rosa Paphanelli” a Rua 97, no Parque São Bento, que se inicia na Rua Roque Nunes e termina na Rua Azel de Arruda. A homenageada, Therezinha Raphanelli, nasceu em Sorocaba em 13 de julho de 1927, filha de Alcino de Oliveira Rosa, que foi prefeito de Sorocaba, e Maria Santos Villela de Oliveira Rosa. Foi casada com Clóvis Raphanelli, com quem teve dois filhos: José Clóvis Rosa Raphanelli e Maria Aurora Raphanelli Police. Exerceu o magistério durante mais de 30 anos, tendo sido professora da rede estadual de ensino. Morreu em 11 de outubro de 2010, aos 83 anos.

 

Outras denominações – Também de autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 144/2017, que denomina como “Maria de Lourdes Ragusa” a Rua 20, localizada no Jardim Golden Park Residence II, que se inicia na Rua Miguel Barbosa e termina junto a muro de divisa de propriedade. A iniciativa da homenagem partiu do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB). Paulista de Itatinga, onde nasceu em 5 de abril de 1932, Maria de Lourdes Ragusa era neta dos imigrantes italianos Gaetano Ragusa e Conceta Cognata. Teve uma filha de seu primeiro casamento e, depois de mudar-se para Sorocaba, casou-se com ferroviário Oswaldo Duarte, que foi vereador e prefeito interino. Dessa nova união, teve três filhos, entre eles Oswaldo Duarte Filho, advogado e ex-presidente da Câmara Municipal. Desenvolveu trabalhos sociais em prol dos mais carentes. Morreu em 5 de fevereiro de 2016, aos 83 anos.

 

Será votado o Projeto de Lei nº 149/2017, de autoria do Executivo, que altera a redação do artigo 1º da Lei nº 10.864, de 9 de junho de 2014, que dispõe sobre denominação de Affonso Celso Dias à Rua 01, localizada no Bairro Vossoroca, que se inicia na Rua Professor Antônio Rodrigues Claro Sobrinho e termina na Rua 02 no mesmo bairro. Por meio de indicação ao Executivo, o vereador Fernando Dini (PMDB) apontou uma incorreção técnica na descrição da rua, que o projeto de lei pretende corrigir.

 

De autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 150/2017, que denomina “Maria das Graças Rodrigues dos Santos” a Rua 02, localizada no Núcleo Habitacional Jardim Guadalupe, que se inicia na Rua 01 do mesmo Núcleo Habitacional e termina na Rua Abner Pedroso de Alcântara. A homenagem foi solicitada pelo vereador Fernando Dini (PMDB). Mineira de Teófilo Otoni, Maria das Graças Rodrigues dos Santos radicou-se em Sorocaba em 1986, com suas três filhas, residindo no Bairro Mineirão e, depois, no Jardim Guadalupe, onde atuou como líder comunitária e presidiu o Clube das Mães. Faleceu em 21 de janeiro de 2013, aos 53 anos de idade.

 

Será votado o Projeto de Lei nº 151/2017, de autoria do Executivo, que denomina “Benedito Tomé” à Rua 07, localizada no Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua Davi Rodrigues e termina em cul-de-sac no mesmo Jardim. A sugestão da homenagem partiu da ex-vereadora Neusa Maldonado. Natural de Porto Feliz, onde nasceu em 13 de maio de 1920, o homenageado veio para Sorocaba em 1972. Era casado com Romilda Tomé com quem teve sete filhos. Agricultor de profissão, era católico e desenvolvia trabalhos sociais. Faleceu em 20 de abril de 2012, dias antes da data em que completaria 92 anos.

 

De autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), será votado o Projeto de Lei nº 155/2017, revogando a Lei 11.008, de 26 de novembro de 2014, de autoria do próprio Dini, que dá o nome de “Professor Dilson Cesar Marum Gusmão” a uma creche municipal localizada na Rua Ricardo Severo Gomes, no Bairro Világio Sola. A proposta de revogação da lei, segundo o autor, se deve ao fato de que, segundo informações do Poder Executivo, não há previsão para a continuidade do projeto de construção da referida creche, uma vez que o projeto depende de recursos do PAR (Plano de Ações Articuladas do Governo Federal).